1. O que é a Saída Temporária?
A saída temporária caracteriza o direito que o preso tem de sair do presídio e se dirigir à casa de seus familiares por 7 dias. No período de um ano, ocorrem 5 saídas temporárias, todas previamente definidas, por organização do Estado.
Prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), a medida consiste em uma forma de autorizar a saída dos presos da unidade carcerária. Para que ocorra a saída temporária, é necessário que a pessoa presa detenha uma decisão do juiz de execução penal, fundamentada pelo Ministério Público e pela administração prisional.
Vale ressaltar que aqueles que cumprem penas por cometimento de crimes hediondos não possuem direito ao benefício. Somente os que cumprem pena em regime semiaberto podem usufruir da saída. Logo, aqueles que cumprem pena em regime fechado ou ainda se encontram presos provisoriamente não têm direito à saída. O benefício não é concedido a quem cumpre pena em regime aberto, pois estes, ainda que de certa forma restritos, estão em liberdade, não havendo necessidade da saída temporária.
2. Quando Ocorre a Saída Temporária?
As datas, como visto acima, são predeterminadas e geralmente caem em épocas de feriados ou em datas comemorativas. Deste modo, a pessoa presa consegue comemorar e festejar com seus familiares, visto que nos feriados é mais propício que a família esteja disponível para receber o preso.
Nessas saídas temporárias, a pessoa presa pode agir normalmente: fazer visitas aos amigos, ir à praia, ao teatro, uma vez que siga respeitando todas as regras e condições estabelecidas pelo juiz.
Alguns dos quesitos para a concessão da saída temporária são o atestado de bom comportamento e que o preso tenha cumprido, pelo menos, um sexto da pena, sendo réu primário, ou um quarto, sendo reincidente.
Além disso, ao conceder a saída temporária, o juiz pode impor obrigações, como o fornecimento do endereço da residência familiar, que haja o recolhimento noturno, impedir a ida a bares ou casas noturnas, entre outros.
O benefício será imediatamente revogado caso o condenado pratique fato que configure crime doloso, seja punido por falta grave, não atenda às condições determinadas na autorização ou tenha baixo grau de aproveitamento do curso.
3. Entenda a Lei nº 2.253/2022
O presidente Lula sancionou com vetos a Lei das Saidinhas (Lei nº 2.253/2022), pretendendo manter as visitas de presos aos seus familiares e delimitando diversas normas mais rigorosas aos detentos.
Entre elas, a obrigação de que todos os presos realizem exame criminológico, para que haja a progressão de pena até a sua liberdade.
A lei aprovada pelo presidente decreta a necessidade de que todos os presos se submetam ao exame ao entrarem nos presídios e que o procedimento se repita a cada mudança de regime de pena até que possa retornar ao convívio social.