Nas ações judiciais em que a Fazenda Pública caracteriza uma parte, o pagamento das dívidas de um ente público à pessoa que ganhou a causa não ocorre de forma imediata, como se dá em processos entre particulares, devido a uma questão prática e fiscal, visto que o Estado precisa cumprir procedimentos específicos para assegurar que a execução da sentença seja realizada dentro da legalidade e da disponibilidade orçamentária.
Duas das principais formas de pagamento em ações que envolvem a Fazenda Pública são o Precatório e o RPV (Requisição de Pequeno Valor). Ambos servem para solicitar a requisição de pagamento, apesar de possuírem características e valores distintos, assim como formas específicas de tramitação.
O pagamento por precatório ou RPV é uma maneira de cobrar valores devidos pela Fazenda Pública após uma condenação judicial.
Neste artigo, será abordado o conceito de precatório e RPV, a diferença entre eles, os procedimentos relacionados e as implicações jurídicas para os envolvidos.
O que é um Precatório?
O precatório é um instrumento utilizado pelo Judiciário para a cobrança de valores devidos pela Fazenda Pública em processos judiciais com condenações acima de 60 salários mínimos. É expedido pelo presidente do Tribunal em que o processo tramitou, após solicitação do juiz, e ocorre após o trânsito em julgado de uma sentença que condena um ente público ao pagamento de valores.
O precatório é regulamentado principalmente pelo artigo 100 da Constituição Federal de 1988, que determina as normas gerais sobre a execução de dívidas judiciais da Fazenda Pública. O parágrafo 1º do referido artigo determina que a quitação de precatórios deve ocorrer conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor, e estabelece uma ordem cronológica para o pagamento dessas dívidas.
A principal característica do precatório é que ele está relacionado a valores altos. Ou seja, é utilizado quando a condenação judicial envolve um valor elevado, geralmente acima do limite estabelecido para o pagamento por RPV (30 salários mínimos).
O que é a Requisição de Pequeno Valor (RPV)?
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é um procedimento para o pagamento de condenações de valores menores, que não são cobradas por precatório. O limite da RPV é de 30 salários mínimos para os Municípios, 40 para os Estados e 60 para órgãos da União. A RPV é expedida e paga pelo próprio juízo da execução.
Esta é uma maneira mais célere e simples de pagamento das dívidas da Fazenda Pública, utilizada para valores inferiores ao limite definido por lei. A RPV pretende agilizar o recebimento da quantia devida, tornando mais simples a execução das sentenças e prevenindo que o cidadão espere muito tempo para o recebimento do valor devido.
A RPV é regulamentada pelo artigo 100, § 3º, da Constituição Federal, que determina que o pagamento de débitos de pequeno valor pode ser realizado diretamente, não havendo a necessidade de passar pelo procedimento formal de precatório. Ao invés de esperar o orçamento do ente público para a quitação da dívida, a RPV pode ser paga baseada na disponibilidade financeira imediata da Fazenda Pública, tornando o procedimento menos demorado.
Diferenças entre Precatório e RPV
A principal diferença entre o precatório e a RPV está no valor da dívida, junto aos prazos de pagamento. Cada ente público estipula, por meio de leis estaduais ou municipais, o limite para que uma ação seja considerada de pequeno valor.
Valor
O precatório utilizado para o pagamento de dívidas de maior valor, que excede o limite estabelecido para as RPVs. Esse valor pode variar, a depender da legislação de cada ente federativo.
A RPV é destinada à condenações com valores menores, sendo a forma de pagamento mais célere.
Prazo de pagamento
No precatório, o pagamento é realizado seguindo uma ordem cronológica, conforme a disponibilidade orçamentária do ente público. Isso é, o pagamento pode demorar anos, dependendo do número de precatórios anteriores na fila de pagamento.
Na RPV, o pagamento tende a ser mais rápido, visto que se dá diretamente pela disponibilidade financeira da Fazenda Pública, não sendo preciso seguir a ordem cronológica.
Forma de requisição
Após a expedição do precatório, há o encaminhamento ao ente público devedor, que deve providenciar o pagamento conforme os procedimentos orçamentários e fiscais.
Já na RPV, a requisição é mais simples e não precisa seguir a tramitação burocrática dos precatórios. O pagamento pode ser feito diretamente aos credores de forma acelerada, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
Procedimento para a Emissão de Precatórios e RPVs
O procedimento para a emissão de precatórios e RPVs segue etapas específicas:
Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz da causa expede a ordem de pagamento, a depender do valor envolvido. Caso a dívida seja superior ao limite da RPV, faz-se necessário o precatório. Caso contrário, a execução ocorrerá por meio de RPV.
Com a expedição, o precatório ou a RPV são encaminhados ao ente público devedor, que tem um prazo específico para efetuar o pagamento.
O pagamento dos precatórios deve seguir a ordem cronológica de apresentação, enquanto o pagamento da RPV depende da disponibilidade orçamentária do ente público devedor, porém tende a ser mais rápido que o precatório, vista a inferioridade dos valores.
Implicações Jurídicas do Precatório e RPV
A existência de precatórios e RPVs pretende assegurar que as dívidas do poder público sejam quitadas de forma ordenada e dentro das possibilidades financeiras dos entes públicos. Entretanto, isso pode gerar implicações jurídicas tanto para o credor, quanto para o devedor:
Para o credor, a principal implicação é a espera para receber o valor devido. Em se tratando de precatórios, o tempo de espera pode ser longo, o que acaba sendo prejudicial para os cidadãos que aguardam o pagamento. Em contrapartida, a RPV garante um pagamento mais rápido, o que é vantajoso para casos que envolvam valores menores.
Para o ente público, o pagamento por meio de precatório ou RPV implica a necessidade de planejamento orçamentário. As dívidas por precatório devem ser incluídas no orçamento do ente público, e o pagamento de RPVs deve observar a disponibilidade de recursos financeiros disponíveis.