O que é a Perda de uma Chance?
A chama da perda de uma chance refere-se a uma teoria jurídica que reconhece a possibilidade de indenização quando uma pessoa tem chance de obter um benefício ou de evitar um prejuízo frustrada por ato ou omissão de outrem.
- O que é a Perda de uma Chance?
- O que é a Teoria da Perda de uma Chance?
- Princípios da Teoria da Perda de uma Chance
- Qual a Importância da Teoria da Perda de uma Chance?
- Ação Indenizatória: fundamento legal
- Configuração da Perda de uma Chance: requisitos
- Dano Efetivo e Perda de uma Chance: qual a diferença?
- Cálculo da Indenização por Perda de uma Chance
- Entendimento dos Tribunais Superiores
- Conclusão
Tal teoria tem aplicabilidade em diferentes casos, como erro médico, má prestação de serviço advocatício ou até em situações que envolvam jogos e sorteios.
Ou seja, a teoria da perda de uma chance busca a reparação de uma legítima expectativa ou oportunidade futura que, normalmente, seria concretizada.
A perda da chance deve decorrer de conduta ilícita ou negligente de outrem, impedindo, assim, a realização da oportunidade.
É fundamental que haja nexo causal entre a conduta ilícita e a perda de chance. Logo, a conduta deve ter sido determinante para frustrar a expectativa.
A chance perdida deve ser séria e real, com probabilidade razoável de que o benefício ou a evitação do prejuízo seria concretizada, caso não houvesse a conduta ilícita.
A indenização pela perda de uma chance pode ser concedida como compensação do prejuízo causado pela frustração da oportunidade.
A teoria da perda de uma chance é um conceito primordial no Direito Civil e na jurisprudência brasileira, por permitir a reparação de danos causados pela supressão da oportunidade de obter um benefício ou evitar um prejuízo, ainda que o resultado seja incerto.
Essa teoria tem bastante relevância nos casos em que a conduta de um agente impede a concretização de um potencial benefício para a vítima, caracterizando um instrumento crucial para a proteção dos direitos individuais, principalmente em casos de responsabilidade civil.
O que é a Teoria da Perda de uma Chance?
A teoria da perda de uma chance diz respeito à possibilidade de se buscar indenização quando a conduta de alguém, por negligência ou omissão, impede a concretização de uma chance, uma oportunidade futura de obtenção de benefício ou prevenção de prejuízo.
Referida teoria possibilita que a vítima recebe indenização pelo dano sofrido ou pela privação da chance, ainda que não haja certeza fundada da realização do resultado positivo, uma vez que existisse a probabilidade razoável de êxito.
A teoria da perda de uma chance, ou, no francês, "perte d'une chance", surgiu na França e foi posteriormente incorporada ao direito brasileiro.
Pode ser aplicada em situações nas quais uma conduta ilícita ou negligente ocasiona a perda de uma oportunidade, mesmo que a realização da chance fosse incerta.
Princípios da Teoria da Perda de uma Chance
A chance perdida deve ser real, e não somente um eventual expectativa. Deve existir uma probabilidade de que o resultado positivo ocorreria, se não houvesse a perda da chance.
A perda da chance deve causar um dano efetivo à vítima, ainda que não seja possível determinar exatamente o valor do prejuízo.
É fundamental que exista um vínculo de causa e efeito entre a conduta do agente e a perda da chance.
Por fim, a indenização por perda de chance busca a reparação do prejuízo causado pela frustração da oportunidade, sendo o valor da indenização determinado com base na probabilidade de sucesso da chance perdida.
Qual a Importância da Teoria da Perda de uma Chance?
A teoria da perda de uma chance é basilar por buscar a garantia da proteção de expectativas legítimas e a reparação de danos causados pela frustração de oportunidades, inclusive nos casos em que o resultado não pudesse ser totalmente garantido.
Inclusive, garante que a perda de uma chance pode causar danos significativos e que o agente que a causou deve ser responsabilizado por isso.
Ação Indenizatória: fundamento legal
A fundamentação legal da ação indenizatória se dá, principalmente, no Código Civil, nos artigos 186 e 927.
Os artigos determinam a obrigação de reparação de danos causados por ato ilícito, seja por dolo ou culpa, e a responsabilidade como base para o dreito à indenização.
A ação indenizatória baseia-se no direito à reparação de danos causados por omissões ou atos ilícitos. A responsabilidade civil, disposta no Código Civil, é o fundamento legal que assegura esse direito.
Artigo 186 do Código Civil:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Artigo 927 do Código Civil:
"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Além disso, há outras disposições relevantes que refletem no tema. São elas:
Princípios Fundamentais
A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana, o direito à propriedade e a responsabilidade civil, que são a base para a indenização.
Responsabilidade Subjetiva e Objetiva
A responsabilidade civil pode ser subjetiva (necessidade de comprovar culpa ou dolo) ou objetiva (independente de culpa, basta o nexo causal).
Dano Material e Moral
A indenização pode abranger danos materiais (perdas patrimoniais) e danos morais (sofrimento, abalo psicológico).
Prejuízos Indenizáveis
Para que um dano seja indenizável, é necessário que seja um prejuízo real, que viole um interesse jurídico protegido e que haja um nexo causal entre o ato e o prejuízo.
Fixação da Indenização
A indenização deve corresponder à extensão do dano, levando em conta a gravidade da culpa (se houver) e a proporcionalidade entre a culpa e o dano.
Prazo de Prescrição
O direito de requerer indenização prescreve em cinco anos.
Configuração da Perda de uma Chance: requisitos
Para que a perda de uma chance seja caracterizada, é preciso demonstrar a existência de uma chance séria e real, que a vítima teria a probabilidade de obter vantagem ou evitar prejuízos.
Também é necessário estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta do agente e a frustração da vítima, e que a perda da chance tenha causado um dano concreto, real, e não somente hipotético.
Chance Séria e Real
A chance perdida deve ser algo concreto e não meramente uma expectativa subjetiva.
Nexo de Causalidade
Deve haver um vínculo entre a conduta do agente e a frustração da chance.
Dano Concreto
A perda da chance deve ter gerado um dano efetivo, real e não hipotético.
Probabilidade
É importante avaliar a probabilidade de a chance ter sido concretizada se não fosse a conduta do agente.
Dignidade humana
A perda de uma chance pode afetar a dignidade humana pela frustração da justa expectativa do indivíduo, que tem o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro.
Dano Efetivo e Perda de uma Chance: qual a diferença?
A diferença entre o dano efetivo e a perda de uma chance se dá pelo grau de certeza e pela natureza do prejuízo.
O dano efetivo é um prejuízo real, imediato e comprovado, enquanto a perda de uma chance refere-se à frustração de uma expectativa legítima, um eventual prejuízo que poderia ter se concretizado, mas que não aconteceu devido a um ato ilícito.
Dano Efetivo
O dano efetivo é configurado pelo prejuízo real, comprovado e que já ocorreu. O dano deve ser presente, tangível e ser mensurado, seja material ou moral.
Perda de uma Chance
Já a perda de uma chance é a frustração de uma eventual oportunidade, um prejuízo que não foi concretizado devido a um ato ilícito, mas que teria se concretizado caso não houvesse a ocorrência de determinado ato.
Esse dano é futuro, probabilístico e que pode ser de difícil mensuração.
Basicamente, o dano efetivo é mais fácil de ser comprovado e mensurado, enquanto a perda de uma chance se torna mais difícil por depender da avaliação da probabilidade de sucesso da chance perdida.
Cálculo da Indenização por Perda de uma Chance
A indenização por perda de uma chance tem como base de cálculo a probabilidade de sucesso que a oportunidade perdida oferecia.
Se houvesse grandes chances de sucesso, a indenização será maior, e ao contrário, menor, mas sempre proporcional à chance de sucesso.
Cabe salientar que a indenização não é pelo resultado, e sim pela chance perdida.
Como Calcular?
Inicialmente, é necessário avaliar a probabilidade de que a chance perdida seria concretizada, isto é, a probabilidade de que a vítima obtivesse resultado ou benefício que esperava.
A probabilidade de sucesso é utilizada no cálculo do valor da indenização. Sendo a chance de sucesso alta, a indenização será mais próxima do valor que teria sido obtido se a chance tivesse sido aproveitada. Caso contrário, a indenização será menor.
É importante compreender que a indenização não se dá pelo resultado que teria sido alcançado se a chance fosse aproveitada, e sim pela própria chance de obter tal resultado. O objeto da reparação é a chance perdida de fato.
Em alguns casos, a perda de uma chance pode causar outros danos, como danos morais. Assim, estes danos devem ser avaliados e incluídos na indenização, caso comprovados.
Entendimento dos Tribunais Superiores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que a teoria da perda de uma chance é válida e pode ser aplicada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o respeito aos critérios objetivos de verificação da existência e relevância da chance frustrada.
Além disso, o Tribunal reconhece que a perda de uma oportunidade séria e real gera direito à indenização parcial, que se limita à expectativa plausível do eventual resultado.
REsp 1.193.764/SP
“A responsabilidade por perda de uma chance exige que a oportunidade perdida seja real, concreta e mensurável, não bastando alegações genéricas ou hipóteses remotas.”
REsp 1.113.403/RS
“Não se trata da indenização pelo resultado final perdido, mas sim pela oportunidade séria e real de obtê-lo, frustrada por conduta ilícita.”
Outras citações relevantes que fortalecem o entendimento jurisprudencial:
REsp 1.639.320/SP – O STJ reafirma que a teoria da perda de uma chance é aplicável em casos de má condução processual por advogados.
REsp 1.123.667/PR – Tratando da responsabilidade médica, o tribunal reconheceu a possibilidade de indenização diante da omissão na informação de alternativas terapêuticas.
REsp 1.799.222/MG – O STJ reconheceu a perda de uma chance em razão da não convocação de um candidato aprovado para entrevista de emprego.
Os precendentes apresentados evidenciam que a aplicação da teoria é utilizada criteriosamente, mas sólida, especialmente em áreas como responsabilidade civil profissional, falhas contratuais e omissões que privam alguém de alcançar um benefício.
Conclusão
A teoria da perda de uma chance fortalece o campo da responsabilidade civil, pois permite a reparação de danos não apenas concretos, e sim daqueles relacionado à frustração de expectativas legítimas.
O reconhecimento dos tribunais demonstra a evolução do Direito no que diz respeito à proteção de oportunidades reais perdidas injustamente.
Ante à complexidade do tema e da necessidade de comprovação de critérios objetivos necessários para a configuração da perda da oportunidade, é fundamental possuir uma assessoria jurídica para analisar o caso de forma técnica e estratégica, garantindo a indenização ao indivíduo lesado.