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Perda de uma Chance: o que é quando cabe indenização?

Entenda o conceito de perda de uma chance no direito, os requisitos para indenização e como os tribunais superiores aplicam essa teoria para reparar danos.

Por Giovanna Fant - 23/05/2025 as 16:28

O que é a Perda de uma Chance?

A chama da perda de uma chance refere-se a uma teoria jurídica que reconhece a possibilidade de indenização quando uma pessoa tem chance de obter um benefício ou de evitar um prejuízo frustrada por ato ou omissão de outrem. 

Tal teoria tem aplicabilidade em diferentes casos, como erro médico, má prestação de serviço advocatício ou até em situações que envolvam jogos e sorteios. 

Ou seja, a teoria da perda de uma chance busca a reparação de uma legítima expectativa ou oportunidade futura que, normalmente, seria concretizada. 

A perda da chance deve decorrer de conduta ilícita ou negligente de outrem, impedindo, assim, a realização da oportunidade. 

É fundamental que haja nexo causal entre a conduta ilícita e a perda de chance. Logo, a conduta deve ter sido determinante para frustrar a expectativa. 

A chance perdida deve ser séria e real, com probabilidade razoável de que o benefício ou a evitação do prejuízo seria concretizada, caso não houvesse a conduta ilícita. 

A indenização pela perda de uma chance pode ser concedida como compensação do prejuízo causado pela frustração da oportunidade. 

A teoria da perda de uma chance é um conceito primordial no Direito Civil e na jurisprudência brasileira, por permitir a reparação de danos causados pela supressão da oportunidade de obter um benefício ou evitar um prejuízo, ainda que o resultado seja incerto. 

Essa teoria tem bastante relevância nos casos em que a conduta de um agente impede a concretização de um potencial benefício para a vítima, caracterizando um instrumento crucial para a proteção dos direitos individuais, principalmente em casos de responsabilidade civil. 

O que é a Teoria da Perda de uma Chance?

A teoria da perda de uma chance diz respeito à possibilidade de se buscar indenização quando a conduta de alguém, por negligência ou omissão, impede a concretização de uma chance, uma oportunidade futura de obtenção de benefício ou prevenção de prejuízo. 

Referida teoria possibilita que a vítima recebe indenização pelo dano sofrido ou pela privação da chance, ainda que não haja certeza fundada da realização do resultado positivo, uma vez que existisse a probabilidade razoável de êxito. 

A teoria da perda de uma chance, ou, no francês, "perte d'une chance", surgiu na França e foi posteriormente incorporada ao direito brasileiro. 

Pode ser aplicada em situações nas quais uma conduta ilícita ou negligente ocasiona a perda de uma oportunidade, mesmo que a realização da chance fosse incerta. 

Princípios da Teoria da Perda de uma Chance

A chance perdida deve ser real, e não somente um eventual expectativa. Deve existir uma probabilidade de que o resultado positivo ocorreria, se não houvesse a perda da chance. 

A perda da chance deve causar um dano efetivo à vítima, ainda que não seja possível determinar exatamente o valor do prejuízo. 

É fundamental que exista um vínculo de causa e efeito entre a conduta do agente e a perda da chance. 

Por fim, a indenização por perda de chance busca a reparação do prejuízo causado pela frustração da oportunidade, sendo o valor da indenização determinado com base na probabilidade de sucesso da chance perdida. 

Qual a Importância da Teoria da Perda de uma Chance?

A teoria da perda de uma chance é basilar por buscar a garantia da proteção de expectativas legítimas e a reparação de danos causados pela frustração de oportunidades, inclusive nos casos em que o resultado não pudesse ser totalmente garantido. 

Inclusive, garante que a perda de uma chance pode causar danos significativos e que o agente que a causou deve ser responsabilizado por isso.  

A fundamentação legal da ação indenizatória se dá, principalmente, no Código Civil, nos artigos 186 e 927. 

Os artigos determinam a obrigação de reparação de danos causados por ato ilícito, seja por dolo ou culpa, e a responsabilidade como base para o dreito à indenização. 

A ação indenizatória baseia-se no direito à reparação de danos causados por omissões ou atos ilícitos. A responsabilidade civil, disposta no Código Civil, é o fundamento legal que assegura esse direito. 

Artigo 186 do Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." 

Artigo 927 do Código Civil:

"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." 

Além disso, há outras disposições relevantes que refletem no tema. São elas:

Princípios Fundamentais 

A Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana, o direito à propriedade e a responsabilidade civil, que são a base para a indenização. 

Responsabilidade Subjetiva e Objetiva

A responsabilidade civil pode ser subjetiva (necessidade de comprovar culpa ou dolo) ou objetiva (independente de culpa, basta o nexo causal). 

Dano Material e Moral

A indenização pode abranger danos materiais (perdas patrimoniais) e danos morais (sofrimento, abalo psicológico). 

Prejuízos Indenizáveis

Para que um dano seja indenizável, é necessário que seja um prejuízo real, que viole um interesse jurídico protegido e que haja um nexo causal entre o ato e o prejuízo. 

Fixação da Indenização

A indenização deve corresponder à extensão do dano, levando em conta a gravidade da culpa (se houver) e a proporcionalidade entre a culpa e o dano. 

Prazo de Prescrição

O direito de requerer indenização prescreve em cinco anos. 

Configuração da Perda de uma Chance: requisitos

Para que a perda de uma chance seja caracterizada, é preciso demonstrar a existência de uma chance séria e real, que a vítima teria a probabilidade de obter vantagem ou evitar prejuízos. 

Também é necessário estabelecer um nexo de causalidade entre a conduta do agente e a frustração da vítima, e que a perda da chance tenha causado um dano concreto, real, e não somente hipotético.  

Chance Séria e Real

A chance perdida deve ser algo concreto e não meramente uma expectativa subjetiva. 

Nexo de Causalidade

Deve haver um vínculo entre a conduta do agente e a frustração da chance. 

Dano Concreto

A perda da chance deve ter gerado um dano efetivo, real e não hipotético. 

Probabilidade

É importante avaliar a probabilidade de a chance ter sido concretizada se não fosse a conduta do agente. 

Dignidade humana

A perda de uma chance pode afetar a dignidade humana pela frustração da justa expectativa do indivíduo, que tem o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro. 

Dano Efetivo e Perda de uma Chance: qual a diferença?

A diferença entre o dano efetivo e a perda de uma chance se dá pelo grau de certeza e pela natureza do prejuízo. 

O dano efetivo é um prejuízo real, imediato e comprovado, enquanto a perda de uma chance refere-se à frustração de uma expectativa legítima, um eventual prejuízo que poderia ter se concretizado, mas que não aconteceu devido a um ato ilícito. 

Dano Efetivo

O dano efetivo é configurado pelo prejuízo real, comprovado e que já ocorreu. O dano deve ser presente, tangível e ser mensurado, seja material ou moral. 

Perda de uma Chance

Já a perda de uma chance é a frustração de uma eventual oportunidade, um prejuízo que não foi concretizado devido a um ato ilícito, mas que teria se concretizado caso não houvesse a ocorrência de determinado ato. 

Esse dano é futuro, probabilístico e que pode ser de difícil mensuração. 

Basicamente, o dano efetivo é mais fácil de ser comprovado e mensurado, enquanto a perda de uma chance se torna mais difícil por depender da avaliação da probabilidade de sucesso da chance perdida.

Cálculo da Indenização por Perda de uma Chance

A indenização por perda de uma chance tem como base de cálculo a probabilidade de sucesso que a oportunidade perdida oferecia. 

Se houvesse grandes chances de sucesso, a indenização será maior, e ao contrário, menor, mas sempre proporcional à chance de sucesso. 

Cabe salientar que a indenização não é pelo resultado, e sim pela chance perdida.

Como Calcular?

Inicialmente, é necessário avaliar a probabilidade de que a chance perdida seria concretizada, isto é, a probabilidade de que a vítima obtivesse resultado ou benefício que esperava. 

A probabilidade de sucesso é utilizada no cálculo do valor da indenização. Sendo a chance de sucesso alta, a indenização será mais próxima do valor que teria sido obtido se a chance tivesse sido aproveitada. Caso contrário, a indenização será menor. 

É importante compreender que a indenização não se dá pelo resultado que teria sido alcançado se a chance fosse aproveitada, e sim pela própria chance de obter tal resultado. O objeto da reparação é a chance perdida de fato. 

Em alguns casos, a perda de uma chance pode causar outros danos, como danos morais. Assim, estes danos devem ser avaliados e incluídos na indenização, caso comprovados. 

Entendimento dos Tribunais Superiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento no sentido de que a teoria da perda de uma chance é válida e pode ser aplicada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o respeito aos critérios objetivos de verificação da existência e relevância da chance frustrada. 

Além disso, o Tribunal reconhece que a perda de uma oportunidade séria e real gera direito à indenização parcial, que se limita à expectativa plausível do eventual resultado. 

REsp 1.193.764/SP

“A responsabilidade por perda de uma chance exige que a oportunidade perdida seja real, concreta e mensurável, não bastando alegações genéricas ou hipóteses remotas.”

REsp 1.113.403/RS

“Não se trata da indenização pelo resultado final perdido, mas sim pela oportunidade séria e real de obtê-lo, frustrada por conduta ilícita.”

Outras citações relevantes que fortalecem o entendimento jurisprudencial:

REsp 1.639.320/SP – O STJ reafirma que a teoria da perda de uma chance é aplicável em casos de má condução processual por advogados.

REsp 1.123.667/PR – Tratando da responsabilidade médica, o tribunal reconheceu a possibilidade de indenização diante da omissão na informação de alternativas terapêuticas.

REsp 1.799.222/MG – O STJ reconheceu a perda de uma chance em razão da não convocação de um candidato aprovado para entrevista de emprego.

Os precendentes apresentados evidenciam que a aplicação da teoria é utilizada criteriosamente, mas sólida, especialmente em áreas como responsabilidade civil profissional, falhas contratuais e omissões que privam alguém de alcançar um benefício. 

Conclusão

A teoria da perda de uma chance fortalece o campo da responsabilidade civil, pois permite a reparação de danos não apenas concretos, e sim daqueles relacionado à frustração de expectativas legítimas. 

O reconhecimento dos tribunais demonstra a evolução do Direito no que diz respeito à proteção de oportunidades reais perdidas injustamente. 

Ante à complexidade do tema e da necessidade de comprovação de critérios objetivos necessários para a configuração da perda da oportunidade, é fundamental possuir uma assessoria jurídica para analisar o caso de forma técnica e estratégica, garantindo a indenização ao indivíduo lesado.