Possibilidade de Penhora do Bem de Família Dado em Hipoteca 

Por Giovanna Fant - 07/05/2024 as 14:48

Em continuidade à decisão da Terceira Vara Cível da Comarca de Franca (SP), proferida pelo juiz Humberto Rocha ao julgar um pedido de falência, a Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu segmento ao afastamento da qualidade de bem de família a imóvel de um sócio da empresa, deferindo a venda antecipada sem desconsideração de personalidade jurídica. 

Nos autos do caso julgado (2096368-37.2023.8.26.0000), percebe-se que o sócio deixou a empresa sem a recomposição efetiva do quadro societário dentro do prazo de 180 dias previsto pela lei. Desta forma, o remanescente passou a ser considerado um empresário individual, respondendo ilimitadamente por todas as obrigações, não havendo diferenciação entre o seu próprio patrimônio e o da sociedade. 

Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador Cesar Ciampolini, rejeitou a tese que confirmava que o imóvel se tratava de um bem de família, alegando que o caso configura o contexto em que a impenhorabilidade não era passível, uma vez que os donos fizeram a oferta do bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade, tendo em vista a implantação da infraestrutura em um loteamento da cidade. 

 

O que é Bem de Família?

Bem de família consiste em um termo jurídico que remete a um imóvel destinado á residência familiar, protegido pela legislação de eventuais execuções judiciais e penhoras para a quitação de dívidas. É configurado por imóveis residenciais, urbanos ou rurais, que pertençam à entidade familiar ou ao casal, e móveis constantes na residência que, desde que quitados, tornam-se impenhoráveis e inalienáveis. 

O termo protege o direito à moradia e o patrimônio da família, além de garantir um estabelecimento seguro para a moradia familiar até mesmo em casos de dívidas, problemas judiciais e financeiros. O bem de família é imposto pelo Estado como garantia da ordem pública, visando a proteção da célula familiar. Sua proteção é prevista pela Lei nº 8.009/90, com possível extensão a outros tipos de bens, uma vez que declarados como de família na legislação civil. 

 

Penhora: O que Significa?

A penhora se dá por um procedimento legal utilizado para assegurar a quitação de dívidas. Ao deixar de cumprir com suas obrigações financeiras, o credor tem o direito de entrar em contato com o Poder Judiciários para reaver o valor em débito. 

Ocorre em processos judiciais, interpostos pelo credor, que tem como objetivo recuperar o que lhe é de direito. Após o trâmite legal, não havendo o pagamento espontâneo do devedor, o juiz estabelece a penhora do bem, que pode ser um imóvel, veículo, dinheiro em contas bancárias, máquinas, equipamentos, estoques, joias e objetos de valor, e um oficial de justiça tem a reponsabilidade de efetivá-la, sendo o bem leiloado para que o valor arrecadado possa ser utilizado para o pagamento da dívida.