Prisão Domiciliar: o que é e quando cabe?

Entenda o que é prisão domiciliar, os requisitos para sua aplicação e as situações em que é permitida conforme o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

Por Giovanna Fant - 01/08/2024 as 16:33

O que é a Prisão Domiciliar?

A prisão domiciliar foi trazida pela Lei nº 12.403/2011 que modificou os textos dos artigos 317 e 318 do Código de processo Penal, permitindo que réu ou indiciado permaneça recluso em sua residência, ao invés de estabelecimentos prisionais. 

O regime visa restringir a liberdade do acusado, mantendo-o em sua casa. Cabe destacar que o cumprimento da pena nunca se inicia em regime domiciliar, o modelo apenas é decretado como forma de substituição da penalidade preventiva ou para condenado a cumprimento de pena em regime aberto, uma vez que o juiz considere cabível, podendo ser aplicado durante o inquérito policial e na ação penal.

De acordo com o artigo 317 do Código de Processo Penal, a prisão domiciliar é o recolhimento do indivíduo acusado ou indiciado no local em que reside. Há, de fato, a prisão, mas esta ocorre na casa do preso, só podendo deixar o local ante a autorização judicial, assim como na prisão convencional. 

Inicialmente, cumpre-se a prisão em presídio. Passado o tempo, pode-se cumprir a prisão no formato domiciliar, esta que pode ser solicitada durante a prisão preventiva ou quando a pessoa já tiver sido condenada. 

Na primeira hipótese, é possível solicitar a prisão domiciliar como substituição da prisão preventiva. Já na segunda, conforme a lei de execução penal, é para que haja a substituição da prisão em estabelecimento prisional, para aqueles condenados que cumprem pena em regime aberto. Também é cabível quando não há vagas em unidades prisionais.

Além disso, é preciso comprovar a necessidade de prisão domiciliar.

O local onde o acusado cumprirá a pena pode ser a sua residência ou onde exerce a sua atividade profissional, uma vez que juridicamente comprovado. Assim, o acusado deve permanecer em seu domicílio, deixando-o somente mediante autorização judicial. 

Hipóteses de Cabimento

As hipóteses de cabimento de prisão domiciliar, segundo o art. 318 do CPP, são:

- Maior de 80 (oitenta) anos
- Extremamente debilitado por motivo de doença grave
- Imprescindível aos cuidados especiais de menor de seis anos de idade ou com deficiência
- Gestante
- Mulher com filho de até doze anos de idade incompletos
- Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos incompletos

Valendo ressaltar que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar possibilidade concedida pelo juiz. Logo, não gera obrigatoriedade.

Segundo o artigo 42 do Código Penal, a computação da pena privativa de liberdade é o tempo da prisão provisória, o que permite ao réu o direito a detração, podendo esta ser descontada na eventual pena a ser cumprida, caso haja a condenação.

Monitoração Eletrônica

A monitoração eletrônica consiste em uma medida cautelar disposta no artigo 319 do CP, que abrange quatro hipóteses: uso de pulseira, tornozeleira, cinto ou microchip. 

A utilização é obrigatória em caso de determinação judicial. Seu principal objetivo é inibir a fuga e controlar as movimentações do indivíduo que cumpre pena. 

Em caso de mau comportamento, a prisão domiciliar é revogada.

Cumprimento de Pena em Prisão Domiciliar: requisitos

Existem alguns requisitos impostos pela Lei de Execução Penal. São eles:

Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.

Caso não tenha havido a condenação, a prisão domiciliar deve estar de acordo com os requisitos previstos pelo artigo 318 do CPP. Logo, a solicitação do benefício passa a exigir:
 
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco;
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Determinações da Justiça na Prisão Domiciliar

O condenado deve residir no endereço informado à justiça e permanecer por tempo integral em sua residência. Para se retirar, é preciso obter uma autorização judicial. 

Durante o cumprimento da pena em regime aberto, no modelo domiciliar, não é permitido o consumo de álcool, drogas, frequentar casas de jogos, nem qualquer outra conduta ilícita. O bom comportamento é um fator imprescindível. 

É permitido o trabalho do detido, para este se mantenha, sendo a atividade um ofício de fato ou alguma colaboração, mesmo que não haja remuneração. 

Desobedecendo às determinações, há a possibilidade de o acusado pode ser submetido ao regime convencional de cumprimento de pena, em estabelecimento prisional.