A Prisão Preventiva é uma medida cautelar de privação temporária da liberdade de uma pessoa durante o processo criminal que pode ser aplicada antes do julgamento do crime e que requer hipóteses específicas para a sua aplicação.
Ocorre quando o acusado apresenta risco à sociedade, à ordem pública e também ao andamento processual, para garantir o seguimento da investigação e para que seja aplicada a devida punição ao acusado.
Consiste em um modelo de prisão cautelar aplicado quando há motivos legais e coerentes que justificam a prisão do acusado no decorrer do processo, quando não há possibilidade de aplicação das demais medidas cautelares. A restrição de liberdade perdura até a resolução do caso.
É empregada em casos especiais e fundamentada por justificativas sólidas, tendo como objetivo assegurar a ordem social e o desenvolvimento do processo.
As circunstâncias devem ser analisadas e ponderadas para que seja decretada a prisão preventiva, que deve ser justificada pelo juiz. Para efetivar a decisão, é necessário que haja um pedido realizado pelo Ministério Público, pela autoridade ou pela parte que se sentir ameaçada.
Prisão Preventiva: Requisitos Legais
Para que seja decretada, são indispensáveis algumas condições. A ocorrência de um crime e a suspeita de envolvimento do determinado acusado são fundamentais. Visto isso, o juiz deve sopesar:
- Garantia da ordem pública e econômica
- Conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal
- Evitar risco de obstrução da justiça
- Garantia da aplicação da lei penal
Em algumas hipóteses, a gravidade do crime pode ser considerada um dos requisitos para a aplicação da prisão preventiva. Deste modo, segundo o artigo 313 do Código Processual Penal, o acusado pode ser preso preventivamente quando:
- Tiver cometido crime doloso com pena máxima superior a 4 anos
- Reincidência em crime doloso
- Havendo dúvidas quanto a identificação do acusado
- Tiver cometido crime envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência
- Havendo descumprimento de outras medidas cautelares aplicadas anteriormente no caso
Logo, a prisão preventiva é uma ferramenta excepcional, que deve ser cautelosamente utilizada, tendo em vista a proteção dos direitos fundamentais do acusado.