O inventariante digital é um auxiliar da Justiça, que possui conhecimento técnico especializado, nomeado pelo juiz para acessar mapear e classificar bens digitais, como ativos virtuais, contas e dados, de pessoa falecida. Sua função é diferenciar o que patrimônio partilhável do que é conteúdo íntimo, logo, intransmissível.
- O que é o Inventariante Digital?
- Inventariante Digital e Tradicional: qual a diferença:
- Reconhecimento do Inventariante Digital pelo STJ
- Funções do Inventariante Digital
- Patrimônio Digital: o que é?
- Como Ocorre a Nomeação de um Inventariante Digital?
- Proteção de Dados, Privacidade e Limites Legais
- Conclusão
Neste artigo, saiba mais sobre o conceito.
O que é o Inventariante Digital?
Juridicamente falando, a figura do inventariante digital é análoga à de um perito judicial, atuando como um especialista técnico para identificar e avaliar o patrimônio virtual, de modo a não violar a privacidade do falecido.
É o profissional responsável pela utilização de ferramentas e conhecimentos técnicos para acessar dispositivos e contas online protegidas por senha, elaborando um relatório minucioso para subsidiar a decisão judicial, sob a supervisão do juiz.
A necessidade de alguém que ocupasse esse cargo se deu com a evolução tecnológica e com o acúmulo de bens e informações pessoais armazenados em meios digitais, o que chamamos de "herança digital". A função foi criada para solucionar o conflito entre o direito à herança e o direito à intimidade e privacidade do falecido e de seus herdeiros.
Sem um especialista, herdeiros o próprio juiz teriam acesso ilimitado aos dados pessoais sensíveis, como mensagens privadas e registros médicos, podendo configurar abusos.
Inventariante Digital e Tradicional: qual a diferença:
Apesar de semelhantes, os termos diferem entre si de forma lógica: o inventariante tradicional é responsável pela administração do patrimônio físico e representa o espólio judicial e extrajudicialmente, seguindo a ordem de preferência legal.
Já o inventariante digital, como o próprio termo sugere, atua como o perito ou auxiliar técnico, com função específica de mapear e classificar bens digitais, sem poderes de administração. Sua nomeação é feita pelo juiz, com base em sua expertise técnica, e não em laços familiares.
Reconhecimento do Inventariante Digital pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a consolidação da figura em setembro de 2025, no julgamento do caso REsp 2.124/424/SP, pela Terceira Turma. A decisão resolveu o caso de uma família que buscava acesso aos tablets de parentes falecidos em um acidente aéreo para verificar a existência de bens digitais.
O STJ utilizou a analogia aos artigos 156 e 464 do Código de Processo Civil (CPC) para justificar a nomeação, ainda que na ausência de legislação específica sobre herança digital no Brasil.
A fundamentação jurídica teve como base o equilíbrio entre princípios constitucionais: o direito à herança, o direito à intimidade e à privacidade do falecido e dos herdeiros.
O tribunal entendeu que a nomeação de um especialista era a melhor maneira de garantir que somente os bens com valor econômico ou afetivo fossem acessados e partilhados, enquanto as informações estritamente privadas seriam preservadas em sigilo.
A medida evita o acesso irrestrito por herdeiros, juízes ou empresas de tecnologia, que não teriam o conhecimento técnico ou o dever legal de preservar a intimidade da pessoa falecida.
Quando um Inventariante Digital Pode Ser Nomeado?
A nomeação ocorre em processos de inventário em que há indícios ou suspeita da existência de ativos digitais com valor econômico, como criptomoedas, contas com saldo, propriedade intelectual digital, ou afetivo, como fotos e vídeos, que os herdeiros não têm acesso por falta de senhas ou chaves de acesso.
A disputa entre herdeiros costuma ocorrer quando:
- alguns herdeiros possuem acesso e outros não
- há suspeita de ocultação de bens digitais por um dos herdeiros
- há conflito sobre o que é patrimônio partilhável e o que é conteúdo privado e intransmissível
O juiz pode determinar a nomeação ad hoc quando considerar necessário o conhecimento especializado para a identificação e avaliação dos ativos digitais. Geralmente, isso ocorre a pedido dos herdeiros, do Ministério Público ou até mesmo por ex officio, se a complexidade do caso e a necessidade de proteção da privacidade exigirem, instaurando um incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, que ocorre paralelamente ao inventário principal.
Funções do Inventariante Digital
O inventariante digital atua como um perito ou auxiliar técnico do juízo com funções específicas e limitadas, focadas em identificar e classificar os bens digitais.
Acesso a contas, plataformas e criptomoedas
Sua principal função é acessar, mediante autorização judicial, dispositivos eletrônicos (tablets, celulares, computadores) e contas online (e-mail, redes sociais, plataformas financeiras, carteiras de criptomoedas - wallets) do falecido, utilizando seus conhecimentos técnicos para contornar barreiras como senhas e criptografia.
Organização de bens digitais
O profissional deve mapear e documentar detalhadamente todos os ativos e passivos digitais encontrados, organizando-os em um relatório a ser apresentado ao juiz e às partes.
Proteção de dados e sigilo
Uma função crucial é a preservação da intimidade do falecido e de terceiros. O inventariante digital deve separar o que é estritamente patrimonial (partilhável) do que é conteúdo pessoal e íntimo (incomunicável e sigiloso), garantindo que apenas as informações relevantes para o inventário sejam expostas, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Inventário de ativos financeiros online
O especialista identifica a existência de saldos em contas digitais, milhas aéreas, valores em jogos online, NFTs (tokens não fungíveis) e criptoativos, determinando a sua relevância econômica para a partilha.
Mediação de conflitos envolvendo bens digitais
Embora não atue formalmente como mediador, seu laudo técnico fornece a base para que os herdeiros e o juiz tomem decisões informadas, o que pode ajudar a resolver disputas sobre a existência ou o valor dos bens digitais.
Patrimônio Digital: o que é?
Considera-se patrimônio digital todo o conjunto de bens e direitos com valor econômico ou afetivo, passíveis de transmissão aos herdeiros.
- Redes
- Criptomoedas
- Arquivos em nuvem
- Assinaturas e licenças digitais
- Monetização em plataformas (YouTube, TikTok, Instagram)
- Direitos autorais digitais
Conteúdos de natureza estritamente pessoal e íntima, como mensagens privadas e registros médicos confidenciais, são direitos considerados personalíssimos e, via de regra, intransmissíveis.
Como Ocorre a Nomeação de um Inventariante Digital?
A nomeação do inventariante digital é um procedimento judicial específico, semelhante à nomeação de um perito.
Geralmente, a necessidade da figura surge a pedido dos próprios herdeiros ou do inventariante tradicional, que alegam a impossibilidade de acessar os bens digitais por desconhecimento de senhas e chaves de acesso
Na análise do pedido e complexidade do caso, o juiz profere uma decisão interlocutória, nomeando um profissional especializado para a função. Essa nomeação ocorre dentro do processo de inventário já em curso.
O magistrado escolhe um profissional de sua confiança que possua conhecimento técnico especializado em tecnologia da informação, segurança digital e análise forense, assegurando a capacidade de acessar os dados de forma imparcial e segura.
O profissional deve aceitar o encargo, ser comprometido com o sigilo e a proteção de dados, e ter expertise comprovada na área técnica. Ele não precisa ter laços familiares com o falecido, pois atua como auxiliar da Justiça, e não como herdeiro.
Proteção de Dados, Privacidade e Limites Legais
O acesso a bens digitais é um tema sensível que exige protocolos rigorosos para respeitar os limites legais.
O acesso a contas não é irrestrito, e sim realizado por ordem judicial específica, que delimita a extensão do acesso. A LGPD permite o tratamento de dados em caso de exercício regular de direitos, como o direito de herança, uma vez que a finalidade seja legítima e o acesso proporcional.
A autorização judicial é o salvo-conduto legal para o acesso. O profissional pode utilizar técnicas de análise forense para a extração de dados sem necessariamente descobrir a senha em si.
Vale destacar que o conteúdo estritamente pessoal não deve ser transferido ou exposto, salvo se houver consentimento de todos os herdeiros ou valor afetivo inequívoco. A decisão final sobre o que é transferível cabe ao juiz, após análise do laudo técnico.
O inventariante digital deve manter o sigilo de todas as informações sensíveis encontradas, reportando apenas o essencial ao juízo.
Conclusão
A criação da figura do inventariante digital, consolidada pelo STJ, representa um marco essencial na adaptação do Direito Sucessório à era tecnológica. A decisão do tribunal aplica a analogia e pondera princípios constitucionais, preenchendo um vácuo legislativo e trazendo mais segurança jurídica para advogados e herdeiros.
O inventariante digital não é apenas um perito técnico, mas um garantidor da justiça e privacidade. A sua atuação especializada possibilita a identificação e a avaliação do patrimônio virtual sem expor indevidamente conteúdos íntimos do falecido.
Essa ocupação complementar ao inventariante tradicional torna o processo de inventário mais moderno e garante que a totalidade do patrimônio, físico e digital, seja partilhado de forma devida, prevenindo fraudes e conflitos entre os herdeiros.
A necessidade dessa atividade reflete a urgência de uma legislação específica sobre a herança digital no Brasil.