O racismo é um problema estrutural, cultural e secular no Brasil, que pode se manifestar de diversas maneiras. Além de crime inafiançável, se caracteriza através de atitudes ou pensamentos que pretendam a segregação da raça humana.
A diferença entre o racismo e a injúria racial se dá, basicamente, em relação àqueles que recebem o preconceito e a ofensa. O primeiro, trata de da discriminação baseada em percepções sociais e é um crime contra a coletividade. A segunda é caracterizada através da ofensa à honra subjetiva de alguém, com base em raça, cor, etnia, religião e origem.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido que o crime de injúria racial apenas pode ser configurado em casos de ofensas a pessoas negras.
Entenda melhor sobre os conceitos e sobre a decisão do STJ no decorrer deste artigo.
O que é Racismo?
Racismo consiste em atitudes discriminatórias e desprezo em relação a um grupo étnico social, baseado no fundamento que existe superioridade ou inferioridade em determinados grupos de seres humanos.
Pode ser estrutural, institucional, consciente e inconsciente, e é manifestado por meio de apelidos discriminatórios, inferiorização estética, negativa de cargos ou empregos, ofensas físicas e verbais, desprezo de costumes, hábitos e tradições, dúvidas sobre honestidade e competência, recusa de prestação de serviços, piadas depreciativas, entre outros.
Além de ser um sistema estrutural de privilégios, regido pela Lei nº 7.716/1989, viola, ainda, os princípios de igualdade, justiça e dignidade.
Racismo Reverso: o que é?
O racismo reverso é um conceito referente a supostos atos de discriminação praticados por grupos minoritários contra a grande maioria. Entretanto, o STJ rejeita tal tese.
Para o Tribunal, não há nenhum histórico de construção social contra pessoas que não sejam negras. Logo, ofensas individuais não são passíveis de comparação a opressões sistêmicas, tendo em vista o fenômeno estrutural histórico que afeta democraticamente os grupos minoritários.
O que é Injúria Racial?
O crime de injúria racial se dá pelo ato de ofender alguém devido a sua cor, raça, etnia, religião ou origem. A conduta é grave e pode causar constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, através de xingamentos, piadas e demais comportamentos que visem a humilhação ou o menosprezo de um indivíduo.
Prevista no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, a injúria racial é tipificada como crime de racismo, conforme a alteração da Lei n.º 14.532/2023 na Lei n.º 8.716/1989.
Diferença entre Racismo e Injúria Racial
Racismo e injúria racial são, ambos, crimes que envolvem a discriminação. Apesar disso, o racismo é mais grave, por atingir a um grupo de pessoas, enquanto a injúria racial atinge a uma pessoa apenas.
O racismo trata da discriminação generalizada contra um grupo de pessoas, que configura crime inafiançável e imprescritível, conforme as previsões da Lei n.º 7.716/1989. O responsável pelo processamento é o Ministério Público.
A injúria racial é um crime contra a honra de um ser humano, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro. A pena de reclusão é de um a três anos, somada a multa, sendo o processamento apenas realizado mediante representação do ofendido.
Em 2023, a Lei n.º 14.532 equiparou a injúria racial ao racismo, tratando-a segundo os fundamentos da Lei 7.716/1989.
Racismo e Injúria Racial: posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Em fevereiro de 2025, chegou ao STJ um caso de alegação de “racismo reverso". O caso concreto envolvia a acusação de um homem negro por injúria racial, após chamar um homem branco, de nacionalidade italiana, de "escravista cabeça branca europeia”, através de mensagens em aplicativo, em decorrência do não recebimento do pagamento por serviços prestados ao indivíduo estrangeiro.
Por unanimidade, a turma responsável pelo julgamento entendeu que a injúria racial não pode ser aplicada em casos de ofensas dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele, devendo ser configurado o crime de injúria simples.
O Tribunal rejeita o conceito de racismo reverso, tendo em vista que o racismo é um fenômeno estrutural que afeta somente grupos minoritários, não sendo aplicável a grupos majoritários que se encontram em posições de poder.
A decisão do STJ sobre o “racismo reverso” permite que o entendimento seja aplicado também em instâncias inferiores.
Implicações Sociais e Culturais do Racismo
O racismo é um dos principais problemas sociais no Brasil. Essa ideologia gera implicações sociais e culturais. Confira abaixo algumas delas:
Implicações Sociais
- Exclusão e opressão de pessoas
- Violência
- Disparidades sociais
- Desigualdade de oportunidades
- Acesso restrito a recursos
- Tratamento injusto
- Segregação residencial
- Segregação racial nas escolas
- Disparidades no sistema de justiça criminal
- Falta de representatividade racial em posições de poder
Implicações Culturais
- Reforço de estereótipos e preconceitos
- Discrimina a linguagem, as crenças religiosas e os costumes de um coletivo
- Agressão verbal ou gestual direcionada a uma pessoa específica
- Negação de direitos, oportunidades e tratamento igualitário
Ademais, pode ocasionar quadros de depressão, baixa autoestima, agressividade, desvios de comportamento, formação debilitada da identidade, dificuldades no processo de aprendizagem, transtornos mentais, ansiedade, fobia e estresse.
Como Combater o Racismo?
O combate ao racismo é uma lota global pela igualdade de raças e justiça para os grupos étnicos minoritários.
Educação
É fundamental investir na educação antirracista, que engloba o ensino da história afro-brasileira e americana.
Conscientização
A promoção de campanhas de conscientização e sensibilização também é importante para o entendimento de questões raciais.
Políticas de Ação Afirmativa
A implementação de políticas de ação afirmativa, como cotas raciais em universidades e concursos públicos.
Legislação
Fortalecer a legislação visando a garantia de que as leis de combate ao racismo sejam efetiva e corretamente aplicadas.
Diversidade
A promoção da diversidade e representatividade em diversas áreas, como na mídia, na política e no mercado de trabalho.
Racismo Estrutural
Enfrentar e combater as estruturas e instituições que perpetuam a desigualdade e discriminação racial.
Conclusão
Ante à análise jurídica e social, é evidente que o racismo e a injúria racial são conceitos distintos, apesar de representaram formas de discriminação racial. Por atingir coletividades e grupos historicamente marginalizados, o racismo configura crime imprescritível e inafiançável, sendo punido de forma severa no Brasil. Já a injúria racial, ainda que seja uma ofensa individual, ganhou maior rigor legal com a equiparação ao racismo pela Lei n.º 14.532/2023.
Em relação ao chamado “racismo reverso”, as decisões dos tribunais superiores, incluindo o STJ recentemente, reforçam que o racismo deve ser compreendido a partir de uma perspectiva histórica e estrutural. Por se basear em um sistema opressivo, que desfavorece grupos raciais minoritários, não há respaldo jurídico para considerar ofensas contra pessoas brancas como racismo ou injúria racial nos mesmos moldes.
Assim, o combate à discriminação racial deve se concentrar no enfrentamento do racismo estrutural e na promoção da igualdade racial, assegurando que a legislação siga protegendo aqueles que historicamente sofrem com a desigualdade e a exclusão social.