O que é a Saidinha de Natal?
A saidinha de Natal consiste em uma permissão temporária concedida aos presos no Brasil, possibilitando a confraternização das festividades do final de ano com seus familiares.
Com o final do ano e o período festivo, é chegado o momento da saidinha de Natal dos presos. Isto é, uma saída temporária como benefício para os apenados que cumprem pena em regime semiaberto, que tenham cumprido, no mínimo, 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4, caso reincidente.
O benefício concedido por juízes aos presos que cumprem pena em regime semiaberto visa possibilitar a saída dos apenados dos presídios para visitar suas famílias e confraternizar no período das festividades do final do ano.
O benefício é regulamentado pela Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), e permite que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto ou outros regimes mais brandos possam deixar a prisão, por determinado período, que costuma ser de 7 a 10 dias, desde que retornem na data estipulada.
Tal prática pretende a humanização do sistema penal, unindo a reintegração social dos apenados à possibilidade de restabelecimento de vínculo familiar. Tem como objetivo conceder aos presos a convivência com seus parentes nas comemorações de final de ano, reforçando, ainda, a sua ressocialização e a reintegração à sociedade.
Entretanto, a medida tende a gerar intensos debates sobre as suas implicações legais, sociais e de segurança.
Aspectos Legais da Saidinha de Natal
Regulamentada pela LEP, entre os artigos 122 a 126, a concessão da saidinha depende de determinados requisitos. Têm direito à saidinha de Natal os detentos que:
- Cumprem pena em regime semiaberto;
- Possuem autorização de trabalho externo;
- Têm bom comportamento;
- Não praticaram faltas graves no último ano;
- Cumpriram parte da pena;
- Não foram condenados por crime hediondo.
Além dos referidos critérios, o preso deve ter vínculo com familiares ou com a comunidade, visto que o principal objetivo da medida é a promoção da reintegração social.
A saída temporária é concedida em decisão judicial por um juiz da Vara de Execuções penais, com a recomendação do Ministério Público e a avaliação da defesa.
O controle sobre os apenados durante a saída é rigoroso e exige que os detentos se apresentem à Justiça antes e depois do período de saída. Há casos de aplicação de meios de monitoramento, como tornozeleiras eletrônicas, para assegurar o retorno dos presos ao sistema prisional no prazo determinado.
Saidinha de Natal: qual o objetivo?
Como visto acima, a principal finalidade da concessão da saidinha de Natal é a ressocialização do apenado. Logo, com a convivência familiar e em comunidade, o condenado pode refletir sobre os crimes cometidos e pensar sobre a reintegração ao convívio em sociedade.
A prática visa a reabilitação dos detentos, dando-lhes a oportunidade de mostrar a capacidade de comportamento responsável fora da instalação carcerária.
Saidinha de Natal x Indulto Natalino: qual a diferença?
A saidinha de Natal é um benefício que concede ao preso o direito de sair temporariamente, enquanto o indulto natalino se dá pelo perdão total ou parcial da pena.
Confira as diferenças:
Saidinha de Natal
- Benefício previsto na Lei de Execução Penal;
- Pode ser concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que sejam autorizados a trabalhar externamente;
- Visa a ressocialização do preso;
- Ocorre em datas comemorativas, como o Natal;
- O preso deve retornar ao presídio em dia e horário determinados.
Indulto Natalino
- Benefício previsto na Constituição Federal;
- Concedido pelo Presidente da República;
- Pode extinguir a pena do preso e libertá-lo do sistema carcerário;
- Tradicionalmente ocorre no período de Natal.
Desafios da Saidinha de Natal
Ainda que tenha como objetivo a promoção da ressocialização dos detentos, a saída temporária no período natalino tende a ser bastante criticada, no que diz respeito à segurança pública, uma vez que o um dos maiores desafios é o risco de reincidência criminal.
Há quem diga que, durante a saidinha, muitos presos aproveitam a concessão do benefício para cometer novos crimes, gerando uma sensação de insegurança e, por haver fugas nesse período, a desconfiança social acaba sendo afetada.
Além das fugas, o cometimento de crimes põe em pauta o questionamento sobre a eficiência do sistema de controle e monitoramento.
Qual Impacto da Saída Temporária de Natal na Vida dos Detentos?
A saidinha de Natal impacta significativamente a vida dos presos e suas famílias, visto que a possibilidade de passar o período festivo em família é uma grande oportunidade para a recuperação de laços afetivos e para restabelecer a sensação de pertencer a determinado grupo social.
Toda a convivência em família e sociedade pode ser benéfica e auxiliar uma série de quesitos psicológicos causados pelo confinamento, proporcionando o bem-estar fora do sistema prisional.
Para os presos, a convivência pode ter efeito reverso, trazendo sensações contraditórias, uma vez que a sua realidade não deixa totalmente de ser marcada pela exclusão e marginalidade.
Para as famílias, apesar da ocasião propícia para a reconciliação, pode haver muita tensão, em caso de traumas originados pelos crimes cometidos pelo familiar apenado.
Para a sociedade, pode ser um momento de reflexão sobre a importância das saídas temporárias ou de questionamento, tendo em vista que a grande maioria enxerga a saidinha como um benefício injustificado.
Saidinha de Natal: eficiência
Os resultados dos estudos voltados ao cumprimento das condições estabelecidas pelas decisões judiciais e ao retorno dos presos variam bastante.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a maior parte dos detentos que foram autorizados a sair temporariamente no Natal retorna à prisão na data estabelecida. Porém, há uma porcentagem considerável de reincidências durante ou após o período das saidinhas de Natal que deixa as autoridades em alerta.
Esse fator aumenta a necessidade de melhorias no sistema de monitoramento e controle das saídas temporárias, e indica a importância do acompanhamento mais severo para assegurar a utilização do benefício de forma correta e responsável.