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Saidinha de Natal: o que é e como funciona?

Saiba tudo sobre a Saidinha de Natal: o que é, aspectos legais, diferença do indulto e como influencia na ressocialização de presos e segurança pública.

Por Giovanna Fant - 05/02/2025 as 15:08

O que é a Saidinha de Natal?

A saidinha de Natal consiste em uma permissão temporária concedida aos presos no Brasil, possibilitando a confraternização das festividades do final de ano com seus familiares. 

Com o final do ano e o período festivo, é chegado o momento da saidinha de Natal dos presos. Isto é, uma saída temporária como benefício para os apenados que cumprem pena em regime semiaberto, que tenham cumprido, no mínimo, 1/6 da pena, em casos de réu primário, ou 1/4, caso reincidente. 

O benefício concedido por juízes aos presos que cumprem pena em regime semiaberto visa possibilitar a saída dos apenados dos presídios para visitar suas famílias e confraternizar no período das festividades do final do ano.

O benefício é regulamentado pela Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), e permite que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto ou outros regimes mais brandos possam deixar a prisão, por determinado período, que costuma ser de 7 a 10 dias, desde que retornem na data estipulada. 

Tal prática pretende a humanização do sistema penal, unindo a reintegração social dos apenados à possibilidade de restabelecimento de vínculo familiar. Tem como objetivo conceder aos presos a convivência com seus parentes nas comemorações de final de ano, reforçando, ainda, a sua ressocialização e a reintegração à sociedade. 

Entretanto, a medida tende a gerar intensos debates sobre as suas implicações legais, sociais e de segurança. 

Aspectos Legais da Saidinha de Natal

Regulamentada pela LEP, entre os artigos 122 a 126, a concessão da saidinha depende de determinados requisitos. Têm direito à saidinha de Natal os detentos que:

- Cumprem pena em regime semiaberto;

- Possuem autorização de trabalho externo;

- Têm bom comportamento;

- Não praticaram faltas graves no último ano;

- Cumpriram parte da pena; 

- Não foram condenados por crime hediondo.

Além dos referidos critérios, o preso deve ter vínculo com familiares ou com a comunidade, visto que o principal objetivo da medida é a promoção da reintegração social. 

A saída temporária é concedida em decisão judicial por um juiz da Vara de Execuções penais, com a recomendação do Ministério Público e a avaliação da defesa. 

O controle sobre os apenados durante a saída é rigoroso e exige que os detentos se apresentem à Justiça antes e depois do período de saída. Há casos de aplicação de meios de monitoramento, como tornozeleiras eletrônicas, para assegurar o retorno dos presos ao sistema prisional no prazo determinado.

Saidinha de Natal: qual o objetivo?

Como visto acima, a principal finalidade da concessão da saidinha de Natal é a ressocialização do apenado. Logo, com a convivência familiar e em comunidade, o condenado pode refletir sobre os crimes cometidos e pensar sobre a reintegração ao convívio em sociedade. 

A prática visa a reabilitação dos detentos, dando-lhes a oportunidade de mostrar a capacidade de comportamento responsável fora da instalação carcerária. 

Saidinha de Natal x Indulto Natalino: qual a diferença?

A saidinha de Natal é um benefício que concede ao preso o direito de sair temporariamente, enquanto o indulto natalino se dá pelo perdão total ou parcial da pena. 

Confira as diferenças:

Saidinha de Natal

- Benefício previsto na Lei de Execução Penal;

- Pode ser concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que sejam autorizados a trabalhar externamente; 

- Visa a ressocialização do preso;

- Ocorre em datas comemorativas, como o Natal; 

- O preso deve retornar ao presídio em dia e horário determinados. 

Indulto Natalino

- Benefício previsto na Constituição Federal;

- Concedido pelo Presidente da República;

- Pode extinguir a pena do preso e libertá-lo do sistema carcerário; 

- Tradicionalmente ocorre no período de Natal. 

Desafios da Saidinha de Natal

Ainda que tenha como objetivo a promoção da ressocialização dos detentos, a saída temporária no período natalino tende a ser bastante criticada, no que diz respeito à segurança pública, uma vez que o um dos maiores desafios é o risco de reincidência criminal. 

Há quem diga que, durante a saidinha, muitos presos aproveitam a concessão do benefício para cometer novos crimes, gerando uma sensação de insegurança e, por haver fugas nesse período, a desconfiança social acaba sendo afetada.

Além das fugas, o cometimento de crimes põe em pauta o questionamento sobre a eficiência do sistema de controle e monitoramento. 

Qual Impacto da Saída Temporária de Natal na Vida dos Detentos?

A saidinha de Natal impacta significativamente a vida dos presos e suas famílias, visto que a possibilidade de passar o período festivo em família é uma grande oportunidade para a recuperação de laços afetivos e para restabelecer a sensação de pertencer a determinado grupo social. 

Toda a convivência em família e sociedade pode ser benéfica e auxiliar uma série de quesitos psicológicos causados pelo confinamento, proporcionando o bem-estar fora do sistema prisional. 

Para os presos, a convivência pode ter efeito reverso, trazendo sensações contraditórias, uma vez que a sua realidade não deixa totalmente de ser marcada pela exclusão e marginalidade. 

Para as famílias, apesar da ocasião propícia para a reconciliação, pode haver muita tensão, em caso de traumas originados pelos crimes cometidos pelo familiar apenado. 

Para a sociedade, pode ser um momento de reflexão sobre a importância das saídas temporárias ou de questionamento, tendo em vista que a grande maioria enxerga a saidinha como um benefício injustificado. 

Saidinha de Natal: eficiência

Os resultados dos estudos voltados ao cumprimento das condições estabelecidas pelas decisões judiciais e ao retorno dos presos variam bastante. 

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a maior parte dos detentos que foram autorizados a sair temporariamente no Natal retorna à prisão na data estabelecida. Porém, há uma porcentagem considerável de reincidências durante ou após o período das saidinhas de Natal que deixa as autoridades em alerta. 

Esse fator aumenta a necessidade de melhorias no sistema de monitoramento e controle das saídas temporárias, e indica a importância do acompanhamento mais severo para assegurar a utilização do benefício de forma correta e responsável.