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Ajuizar ação civil pública para a proteção do patrimônio público.
Ajuizar ADI com o objetivo de declaração de inconstitucionalidade de normas federais, estaduais ou distritais (estas, quando no exercício de sua competência estadual) vigentes e publicadas após o advento da CF/88.
Ajuizar ADO em virtude da existência de normas constitucionais de eficácia limitada com o objetivo de complementação legislativa para o pleno exercício dos direitos nela garantidos.
Ajuizar ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato de poder público federal, estadual, distrital ou municipal.
Impetrar habeas data para obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte.
Impetrar MS objetivando conceder ao cidadão proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Interpor recurso extraordinário na hipótese da decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal, bem como julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, da CF).
Interpor recurso especial na hipótese da decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, bem como der a lei federal interpretação divergente da que lhe havia atribuído outro tribunal (art. 105, III, da CF).