A história da COPASA, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais se dá com a criação da Lei nº 6.084 de 1973, em que seu texto original previa explicitamente no artigo 4º duas obrigações, a primeira notabilizando que o controle acionário da Companhia deveria estar atrelado ao Estado e a segunda, de que a transferência desse controle estaria condicionada à autorização da Assembleia Legislativa. Em 1989, a Constituição Mineira reafirmou essa obrigatoriedade, acrescentando ao texto normativo a necessidade também da existência de uma Lei específica para essa autorização Legislativa e sua submissão a referendo popular, segundo o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (BORGES et al., 2023). A COPASA se classifica como empresa de economia mista, em que 50,04% das suas ações pertencem ao governo do estado, enquanto todo o restante pertence aos investidores privados.
De acordo com estudos realizados a partir dos indicadores de dados da PNSB 2000/2008 e do Censo Demográfico 2000/2010, as experiências do Estado de Minas Gerais, em relação à gestão privada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, demonstrou que a maior parte dos resultados não confirmou às expectativas dos tomadores de decisão, uma vez que a evolução detectada no processo foi significativamente inferior quando comparada às experiências das operadoras com outros modelos de gestão. Após 2006, as práticas alinhadas às leis e diretrizes do mercado, adotadas pela COPASA, geraram a constatação de que, embora ainda controlada pelo Governo, a Empresa passou a ignorar o seu caráter público e seu papel principal para a universalização e a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento, tendo em vista que esta é uma atividade fundamental para o Estado na efetivação das políticas de saneamento.
Dentre os avanços, considerados pontuais, alcançados pela COPASA no período considerado, vale evidenciar que os resultados não foram exclusivos do estado de Minas Gerais, pois resultados similares foram reproduzidos em municípios de diversos estados brasileiros, inclusive naqueles atendidos por entidades públicas, sugerindo que o progresso observado pode não ter relação com o modelo de gestão adotado, mas a elementos distintos, como a consolidação de uma política nacional destinada ao setor e a ampliação de recursos disponíveis para o setor. Conforme observado por um especialista da Agência Reguladora, há grande desincentivo de investimento em esgotamento sanitário, dado que a remuneração é baixa e o custo é mais elevado, provocando desinteresse às Empresas por Municípios pequenos, já que estes não dão conta de arcar com os custos impostos pela COPASA, e por ações de saneamento rural, classificadas como ações que não são prioridades à Empresa (OLIVEIRA; LIMA, 2015, p. 259).
Atualmente, conforme salienta Eduardo Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (SINDAGUA/MG), apesar de o marco de 2020 propor a criação de unidades regimentais, como ocorreu com a CEDAE no Estado do Rio de Janeiro, não há obrigatoriedade para os Estados na adesão dessas unidades, uma vez que há discussões sobre a inconstitucionalidade da Lei 14.026 acerca da possibilidade de lesão à autonomia dos entes federativos. Não havendo à época, portanto, justificativa cabível em adotar tais medidas de forma antecipada (OLIVEIRA; DOTTA, 2021).
Ao contrário do Rio de Janeiro, em que o estado aceitou a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e concordou que as suas ações passassem para o BNDES, as medidas para a adoção desse Regime ainda encontram resistência no Estado de Minas Gerais, pois segundo o Deputado Cristiano Silveira (PT), existem outras premissas do RRF que não são razoáveis, como a mudança do regime jurídico dos servidores, a instituição do teto de gastos ao invés da realização de concursos e o congelamento dos salários, reconhecendo que a proposta de privatização de Estatais é um modelo contrário ao que está ocorrendo no mundo, pois diversos países estão reestatizando os serviços essenciais e estratégicos (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, 2023). De acordo com a imagem 3, que retrata o ranking dos melhores serviços de saneamento básico do Brasil, o município de Uberlândia ocupa, atualmente, o 3º lugar, tendo recebido nota máxima em 11 dos 12 indicadores. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), criado em 1967, é considerado como a segunda melhor autarquia municipal do setor no país, em razão de que os investimentos, desde 2017, somatizam o montante de aproximadamente meio bilhão de reais. Ainda no segundo semestre de 2022, a Prefeitura de Uberlândia assinou contrato com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$100 milhões visando a manutenção e ampliação da rede de água e esgoto da cidade, tornando evidente a relação entre os números alcançados e o alto investimento público no setor, conforme dados disponibilizados pela Prefeitura do Município.
Os dados retratados, se confrontam com o argumento de incapacidade de investimento do setor público em relação ao caso abordado no Município de Uberlândia, trazendo à tona também a possibilidade de relação entre ente e empresa pública para aumento de investimento no setor, uma vez que a Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira brasileira, que apresenta autonomia administrativa e patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Fazenda.
A experiência ao invés de esgotar o questionamento de que o setor público tem capacidade de realizar os investimentos, atenta a uma perspectiva de parcerias não apenas nos moldes das PPPs, entre instituições públicas e privadas, mas também entre instituições públicas. A experiência da COPASA, em relação à sua classificação como sociedade de economia mista, em que pese a maior parte de suas ações estar sob controle público, apresentou uma quebra desse caráter público e a sua necessária atuação para o conseguimento da universalização e a melhoria da qualidade dos serviços de saneamento, caso similar ao ocorrido em Berlim, cuja gestão também pertencia ao setor público, ambas com diferenças pequenas nos percentuais entre as ações públicas e privadas, mas que também passaram a adotar políticas privadas.