Uma pesquisa elaborada através de dados de 2020 do SNIS e disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União (MELO, 2023) reuniu informações importantes sobre os índices de abastecimento de água e esgoto nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a pesquisa, verificou-se que dos 92 municípios, quando da avaliação dos serviços de acesso à água, apenas 86 disponibilizaram informações, havendo evidente omissão de dados, que, por vezes se demonstraram frágeis por conflitos de informações em relação às discrepâncias apresentadas, por exemplo, para o município de Cachoeiras de Macacu. Infere-se, primeiramente, que a formulação das políticas públicas de saneamento precisam ser subsidiadas por informações confiáveis e disponíveis, viabilizando aos municípios a obtenção dos percentuais estabelecidos no marco regulatório, em que pese também a lesão ao princípio da transparência, que deve representar o início do processo de controle social e não uma atividade fim, segundo Silva e Vacoviski (2015 apud MELO, 2023, p. 30), pois é a partir da transparência que implicam a participação e o acompanhamento dessas políticas públicas.
Dos 86 municípios com informações acessíveis pelo SNIS, 49% destes possuem atendimento total de abastecimento de água acima de 80% de atendimento total, representando maior possibilidade de que as metas de acesso de 99% da população sejam alcançadas, enquanto apenas 10 apresentam índices maiores que 99%, percentual que deve ser atingido pelos demais municípios até 2033, segundo as metas de universalização. Dos municípios com os maiores índices, podemos citar os municípios de Areal (100%), Belford Roxo (100%), Nilópolis (100%), Niterói (100%), Quatis (100%), Rio de Janeiro (100%), São João de Meriti (100%) e Mesquita (99,96%), Volta Redonda (99,95%) e Barra Manda (99%). No entanto, 11 municípios se encontram com percentual abaixo de 40% da população que possui acesso aos serviços de água, como exemplo Magé (20,58%), Tanguá (23,43%), Carapebus (23,6%) e Itaboraí (26,3%). Em contraste com a situação em outros estados brasileiros, o percentual de atendimento local no estado perfaz a estimativa de 90,58% de atendimento, enquanto a média no país é de 84,13%, revelando que, embora haja alcance muito baixo de alguns municípios, a situação do estado comprova-se mais favorável que a do Brasil quanto a este índice.
Outro dado relevante se dá quanto aos índices de atendimento urbano de água, em que 65 dos 86 municípios analisados apresentaram índices maiores que 80%, sendo 26 deles correspondentes a 100% de atendimento e 4 acima de 99%, ou seja, já universalizados de acordo com a norma legal. Assim, resta elucidado que os parâmetros de acesso a água em locais urbanos apresentam maior número e que, apesar de esperado, de acordo com os dados apresentados anteriormente, conduzem ao questionamento de que as áreas rurais ou apresentam formas de captação de água diferentes das apreciadas pelo SNIS, ou sofrem uma maior dificuldade do Poder Público em atingir tais áreas com investimentos de canalização e tratamento. Ainda, refletindo sobre as expectativas de repasse da atividade aos operadores privados, sugere que não há perspectiva de melhoras significativas para as regiões rurais, uma vez que nos casos retratados, esta sequer foi uma meta abrangida quando da desestatização em si, quando confrontados com a capacidade de lucro.
Já quanto aos índices de esgotamento sanitário, nos municípios do estado do Rio de Janeiro, a omissão dos dados se torna ainda mais perceptível quando apenas 69 dos 92 municípios apresentam dados sobre o indicador no SNIS. 39 municípios dos 69 que possuíam informações apresentam índice maior que 80% enquanto 18 possuem índice de atendimento acima de 90% já estando universalizados conforme o novo marco regulatório. De acordo com os parâmetros nacionais, o percentual de atendimento no estado é de 66,87% em comparação com os atendimentos no país, que refletem 54,95% o que determina que o estado apesar de encontrar melhores condições, necessita de maior desenvolvimento para suprir as metas.
Dentre os Municípios com os índices mais baixos identificados em 2020, é preciso citar Bom Jardim (0,22%), Maricá (4,61%), Magé (5,16%), Porciúncula (7,56%), Trajano de Moraes (11,75%), Itaboraí (21,29%), Seropédica (25,18%), Rio das Ostras (27,5%), Itaguaí (29,42%) e Piraí (31,84%), considerando que formas alternativas de esgotos, como s fossas não são contempladas pelo SNIS. Fato é que dos 10 piores municípios listados acima, 6 deles fizeram parte do Bloco 3 disponibilizado para Leilão, visando a concessão para a iniciativa privada e que não recebeu quaisquer propostas no primeiro lance, necessitando na segunda tentativa, de uma alteração dos municípios deste Bloco para que ficasse atrativo o suficiente aos interesses das concessionárias privadas.
Reforça-se neste sentido que apesar de apresentadas as informações acima por meio de plataforma confiável, a própria prestação dessas informações pelos municípios tende a ser um empecilho na aferição da verdadeira situação da prestação dos serviços, acarretando prejuízo na elaboração das políticas públicas e principalmente na fiscalização e regulação dos serviços, dificultando também o controle social. Em relação aos dados, versa pontuar que dos 10 piores municípios em relação aos índices de abastecimento de água, todos eram atendidos pela CEDAE em 2020 e que apenas 2 não aderiram à licitação e continuaram tendo os serviços prestados pela companhia estadual. Em relação aos parâmetros de esgotamento, a situação é similar, tendo em vista que dos 10 municípios com os menores índices, 9 aderiram à licitação para a concessão dos serviços. Ao contrário das experiências em relação às concessões nos demais estados da região sudeste, aparentemente o Município de Niterói tem se destacado em relação à eficiência e à ampliação dos seus serviços de saneamento básico não só no Estado do Rio de Janeiro, mas também tem sido parâmetro nacional, tendo em vista a ocupação do 4º lugar no ranking 2021 do instituto Trata Brasil, tendo subido 19 posições em apenas um ano (GRUPO ÁGUAS DO BRASIL, 2021).
Em 1997, o Município de Niterói decidiu conceder os serviços de distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos à iniciativa privada devido principalmente ao fato de que a concessionária estadual não estaria realizando investimentos nos bairros populares e de classe média da região oceânica, para além da expectativa de melhoria nos serviços. Desta forma, a concessão dos serviços para a empresa água de Niterói, constituída por um consórcio de empresas nacionais de engenharia e construção. Para além da melhor proposta técnica, assim como em Limeira, em São Paulo, o principal critério foi a disponibilização da menor tarifa. No entanto, apenas após dois anos a nova concessionária assumiria a operação dos serviços, devido à disputa judicial em relação à titularidade dos serviços e dos valões que deveriam ser pagos à companhia estadual pela água tratada que esta fornece ao Município.
Os resultados da concessão de 30 anos até o momento são globalmente positivos, tanto em relação ao desempenho operacional e investimentos, quanto no que se refere ao diálogo com o poder concedente, principalmente quando comparado com a atuação da CEDAE no município. As principais metas operacionais foram cumpridas, de forma que ainda sem previsão em contrato, a empresa Águas do brasil teria assumido a conclusão das obras da ETE de Icaraí, tendo também construído a primeira estação de tratamento do Estado do Rio em Camboinhas enquanto outra já se apresenta em construção em Piratininga, para além da adoção da tarifa social. Já quanto às construções e ampliações nas periferias, que garantem à universalização dos serviços, não há posicionamento definido, apesar da existência de arranjos negociados com associações de moradores de favelas e assentamentos através de um programa de Parceria Comunitária. Já quanto aos aspectos negativos, cabe mencionar os problemas com regulação e transparência que impedem a elucidação de aspectos importantes previstos no contrato, como a fórmula definida para o equilíbrio econômico-financeiro da margem dos lucros do concessionário ou, ainda, quais os valores pagos à CEDAE pelacompra da água por atacado, em que o valor supostamente subsidiado enfrenta questionamento na justiça, por parte da companhia estadual (VARGAS; LIMA, 2004, p. 83).