A crise pandêmica mundial causada pelo SARS-COV-2 - o novo coronavírus - trouxe diversos desafios aos sistemas de saúde de todo o mundo, visto que se fez necessário enfrentar um problema sanitário de ordem internacional, que levou países de todo o globo a adotarem medidas de contenção para evitar a contaminação desenfreada causada pelo vírus.
Em razão da magnitude do problema, quanto maior o número de pessoas infectadas, maior a probabilidade de colapso nos sistemas de saúde. Com isso, governos de todo o mundo optaram em adotar medidas de distanciamento social e restrição de circulação e aglomeração de pessoas, visando à redução da velocidade de propagação do coronavírus.
Ocorre que tais medidas impactam diretamente os mais diversos setores da economia em razão do potencial destrutivo da capacidade de produção da sociedade, podendo acarretar em uma crise econômica sem precedentes.
Assim, verifica-se a incidência de uma problemática de difícil solução, pois, em tempos de pandemia, a Administração Pública, especialmente em âmbito municipal e estadual, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, precisou emanar medidas de isolamento social, bem como impor o fechamento daquelas atividades consideradas não essenciais, com o intuito de evitar a contaminação desenfreada do vírus e, assim, impedir um iminente colapso de todo o sistema de saúde, seja público ou privado, do país.
Por outro lado, tais medidas causaram relevante impacto já na instável economia brasileira, notadamente aquelas que impuseram o fechamento de empreendimentos não considerados como desenvolvedores de atividades econômicas essenciais.
Dessa forma, ao mesmo tempo em que se sustenta que o direito à saúde é o bem essencial para todos e que há necessidade de um sacrifício conjunto em prol da vida, verifica-se que a crise econômica gerada pelas medidas restritivas para expelir o contágio do vírus têm se alastrado e impactado os mais diversos setores econômicos da sociedade, principalmente aqueles empreendimentos considerados de pequeno porte.
Com efeito, tais medidas atingem profundamente aqueles que vendem a sua força de trabalho em prol de uma remuneração, visto que correm o risco de perder o seu emprego e, com isso, perder o sustento de suas famílias.
Visando resolver o problema da colisão entre o direito à saúde e a proteção da economia faz-se necessário, portanto, compreender onde se localiza o interesse público neste conflito, isto é, no contexto pandêmico, existe prevalência de um sobre o outro? Ou ambos podem ser complementares?
Para tal compreensão, deve ser utilizado o princípio da proporcionalidade como técnica de sopesamento, afastando-se, desde logo, a aplicação do “tudo ou nada” no embate entre a proteção da liberdade econômica e direito social à saúde.
Todavia, a resposta para as indagações supracitadas não é fácil, eis que, em um juízo preliminar e baseado na comoção social, tenderíamos a afastar desde logo a proteção à economia para preservar a saúde da coletividade. Ocorre que tal posicionamento não parece ser o mais acertado, considerando a pluralidade inerente a uma sociedade regida pela democracia.