O que é Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária é uma garantia em contratos de financiamento. Nessa modalidade, o devedor transfere temporariamente a propriedade de um bem ao credor como garantia de pagamento da dívida.
- O que é Alienação Fiduciária?
- Propriedade Plena e Propriedade Fiduciária: qual a diferença?
- Quando a Ação de Busca e Apreensão Pode Ser Proposta?
- Ação de Busca e Apreensão: procedimento
- Direitos e Deveres do Devedor Fiduciário
- O que Acontece com o Bem Apreendido?
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: jurisprudência relevante
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à Alienação Fiduciária
- Dicas para Evitar a Apreensão de Bens
- Conclusão
Ainda que a propriedade seja transferida, a posse do devedor é mantida, podendo ele usá-lo normalmente durante o período do financiamento.
Deste modo o credor tem uma garantia de pagamento da dívida, enquanto o devedor tem a flexibilidade de utilizar o bem enquanto satisfaz a obrigação.
Em caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do bem sem a necessidade de um processo judicial.
Neste artigo, entenda melhor o funcionamento desse sistema de garantia bastante utilizado para o financiamento de veículos e imóveis.
Propriedade Plena e Propriedade Fiduciária: qual a diferença?
O que difere a propriedade plena da propriedade fiduciária é a extensão dos poderes do proprietário. Na propriedade plena, o proprietário tem todos os poderes, enquanto na propriedade fiduciária, alguns poderes podem ser limitados ou desmembrados.
Propriedade Plena
Neste modelo o proprietário poder exercer todos os poderes sobre o bem, sem limitações, tendo direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem o possua injustamente.
É a forma mais completa de propriedade, em que todos os atributos do domínio estão reunidos em uma única pessoa.
Propriedade Fiduciária
O proprietário fiduciário tem alguns poderes limitados, como não poder usar e gozar do bem, ou não poder dispor dele sem a autorização do fiduciante.
Em determinadas hipóteses, o proprietário fiduciário pode apenas ter a posse indireta do bem, enquanto o devedor tem a posse direta.
A propriedade fiduciária é comumente utilizada como garantia em operações de crédito, em que o credor transfere temporariamente a propriedade do bem ao credor.
Ao quitar a dívida, a propriedade fiduciária se resolve e o bem retorna, então, ao devedor.
Quando a Ação de Busca e Apreensão Pode Ser Proposta?
A ação de busca e apreensão pode ser proposta quando o devedor estiver inadimplente com as parcelas do financiamento ou empréstimo. Isto é, quando o fiduciante deixar de pagar as parcelas do acordo.
Tal ação possibilita que o credor retenha o bem que foi dado como garantia do contrato. O principal requisito é a comprovação da existência do inadimplemento do devedor.
A legislação exige que o devedor seja previamente notificado da mora, podendo a notificação ser por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
É necessária a apresentação do contrato de alienação fiduciária, que determina a garantia do bem ao credor.
A ação de busca e apreensão deve ser ajuizada no foro do domicílio do devedor, visando a facilitação da defesa do consumidor.
Após a decisão judicial, sendo esta favorável ao credor, é emitido um mandado de busca e apreensão do bem.
Vale ressaltar que a ação de busca e apreensão não extingue a dívida, servindo somente para que o credor possa reaver o bem dado em garantia.
Em alguns casos, o devedor pode purgar a mora, ou seja, pagar a dívida integralmente, para evitar a apreensão do bem.
É extremamente válido que o devedor procure o credor para tentar negociar a dívida e evitar a ação de busca e apreensão.
Ação de Busca e Apreensão: procedimento
No contexto de contratos de financiamento com alienação fiduciária de bens, a ação segue um procedimento específico.
A primeira etapa é a notificação extrajudicial do devedor, que o alerta sobre a inadimplência e a possibilidade de busca e apreensão.
Após isso, o credor ajuíza a ação de busca e apreensão, e o juiz, sendo o pedido deferido, determina a apreensão do bem.
Em seguida, o devedor pode purgar a mora, o que leva à restituição do bem. Caso contrário, o bem pode ser leiloado para satisfazer a dívida.
Direitos e Deveres do Devedor Fiduciário
O devedor fiduciário possui direitos e deveres que regulam a sua relação com o credor em um contrato de alienação fiduciária.
Direitos do Devedor Fiduciário
O devedor tem o direito de manter a posse direta do bem alienado fiduciariamente, uma vez que cumpra as obrigações contratuais.
Ele pode, ainda, quitar a dívida a qualquer momento e readquirir a propriedade plena do bem.
Em caso de inadimplemento e venda do bem, o devedor pode receber o valor remanescente após a quitação da dívida e das despesas.
Com o consentimento do credor, o devedor pode transmitir os direitos que tem sobre o bem a um terceiro, desde que este assuma as devidas obrigações.
Por fim, os direitos do devedor fiduciário podem ser penhorados. O objeto da penhora é o direito de aquisição do domínio, ou seja, o direito de ser investido na propriedade plena do bem.
Deveres do Devedor Fiduciário
O devedor deve manter o bem em bom estado e tomar as medidas necessárias para a sua conservação, não podendo alienar ou onerar o bem sem o consentimento do credor fiduciário.
Em hipótese de inadimplemento, o devedor deve entregar o bem ao credor para que este possa realizá-lo.
Além disso, o devedor deve pagar adequadamente todas as contas, impostos e taxas relacionadas ao bem, devendo, ainda, informar o credor sobre quaisquer mudanças na sua situação jurídica ou financeira que possa afetar a garantia.
O que Acontece com o Bem Apreendido?
Após a apreensão, o que acontece com o bem fica a depender da sua natureza, do contexto da apreensão e da decisão judicial.
Em geral, tratando-se de alienação fiduciária, o bem apreendido geralmente é vendido para a quitação da dívida pendente. Caso o valor da venda exceda a dívida, o saldo é devolvido ao devedor, de acordo com a previsão do artigo 2º-A do DL 911/69.
O credor tem o dever de prestar contas sobre a venda e o saldo remanescente.
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: jurisprudência relevante
Purgação de Mora
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, em contratos firmados sob a vigência da Lei n.º 10.931/2004, que alterou o Decreto-Lei n.º 911/1969, o devedor tem direito à purgação da mora no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão. Para isso, é necessário o pagamento integral da dívida apresentada e comprovada pelo credor na inicial.
O entendimento foi reafirmado no Recurso Especial n.º 1.418.593-MS.
Notificação Extrajudicial
No julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.951.662 e 1.951.888, a Segunda Seção do STJ firmou a tese de que, para comprovar a mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, sendo dispensada a prova do recebimento pelo próprio destinatário ou por terceiro.
Ficou destacado que a formalidade exigida do credor é somente a prova do envio da notificação, via postal e com aviso de recebimento, ao endereço constante no contrato.
Tal entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, conforme o Tema 1132 do STJ, considerou suficiente o envio da notificação ao endereço que consta no contrato, inclusive nos casos em que a correspondência é devolvida informando a ausência, mudança ou a insuficiência do endereço.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à Alienação Fiduciária
No que diz respeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de alienação fiduciária, o STJ tem entendimento consolidado de que, em contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, devidamente registrados, a resolução do pacto por inadimplemento do devedor deve observar a previsão da Lei n.º 9.514/1997, afastando-se a aplicação do CDC.
Tal tese foi firmada no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.891.498 e 1.894.504, relacionados ao Tema 1.095.
A jurisprudência sobre busca e apreensão em alienação fiduciária determina que, para a procedência da ação, é necessária a comprovação da mora do devedor.
A notificação extrajudicial é o meio para comprovar a mora e a falta de recebimento desta notificação pode levar à extinção da ação.
A Lei 14.711/2023 possibilita a busca e apreensão extrajudicial, permitindo ao credor a consolidação da propriedade sem intervenção judicial, mas a jurisprudência ainda se adapta a essa sistemática.
Legislação Relevante
Decreto-Lei 911/1969: Regula a alienação fiduciária em garantia.
Lei 14.711/2023: Permite a busca e apreensão extrajudicial.
Código Civil: Dispõe sobre a prescrição.
Código de Processo Civil: Regula a ação de busca e apreensão.
Dicas para Evitar a Apreensão de Bens
Consumidores em risco de terem seus bens apreendidos devem se manter informados sobre os seus direitos e responsabilidades, assim como sobre as medidas preventivas para evitar inconvenientes.
A principal dica é assegurar que todos os pagamentos relacionados a financiamentos, contratos e obrigações estejam em dia. Havendo atraso, procure imediatamente a instituição financeira ou credora para tentar negociar e renegociar o débito.
Em caso de mudança de endereço, informe à instituição financeira.
Verifique o contrato de financiamento ou compra e venda, e esteja atento às condições de pagamento, cláusulas de inadimplência e prazos de notificação.
Esteja ciente dos seus direitos como consumidor e dos prazos para a contestação de cobranças ou busca e apreensão.
Desconfie de cobranças com valores excessivos ou juros abusivos para não cair em golpes e fraudes, principalmente em casos de cobranças ou negociações online.
Pesquise e compare diferentes opções antes de contratar um financiamento e planeje o seu orçamento. É fundamental ter um controle orçamentário para evitar o endividamento e eventuais problemas com pagamento.
Por fim, mas não menos importante: procure ajuda de um profissional do Direito para avaliar a sua situação.
Conclusão
A ação de busca e apreensão em contratos com alienação fiduciária é uma medida legal utilizada pelos credores para retomar bens ante à inadimplência do devedor, principalmente em financiamentos de veículos e imóveis.
Ao longo do artigo, compreende-se que a ação exige o cumprimento de alguns requisitos formais, como a comprovação da mora e o envio de notificação extrajudicial ao endereço contratado.
Por sua vez, o devedor possui direitos assegurados, como a possibilidade de purgar a mora no prazo legal ou apresentar defesa no processo, respaldado em normas como o Decreto-Lei n.º 911/69, o Código de Defesa do Consumidor e a Jurisprudência do STJ.
É imprescindível que o consumidor esteja informado sobre os seus direitos e obrigações nessa modalidade contratual, visando evitar eventuais contratempos ou abusos na cobrança e execução judicial.
Ao receber uma notificação extrajudicial ou sendo alvo de uma ação de busca e apreensão, busque orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e indicar os caminhos adequados para garantir que os seus direitos sejam plenamente respeitados.