O que é a Consignação em Pagamento?
A ação de consignação em pagamento consiste em um instrumento jurídico aplicado quando se deseja a quitação de uma dívida, mas há dificuldades para satisfazê-la devido à recusa, sem justificativa, do credor para receber o pagamento devido, ou por não ser possível localizar o credor para realização do pagamento.
- O que é a Consignação em Pagamento?
- Ação de Consignação em Pagamento: quando é cabível?
- Quem Pode Propor Ação de Consignação em Pagamento?
- Requisitos da Ação de Consignação em Pagamento
- Foro e Juízo Competentes
- Procedimento da Ação de Consignação em Pagamento
- Complementação do Depósito
- Titularidade do Crédito: o que fazer quando há dúvida?
Regulamentada pelos artigos 335 a 345 do Código Civil e pelos artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil, trata-se de medida fundamental para proteção do devedor nos casos em que este está disposto a realizar o pagamento e quer cumprir com sua obrigação financeira, mas há empecilhos referentes à negativa do credor em recebê-lo ou a impossibilidade de encontrá-lo.
Esta modalidade se dá por uma ação, sugerida pelo devedor ao credor, quando este segundo se recusa a receber o valor de dívida ou exige ao devedor valor superior ao estipulado.
Ação de Consignação em Pagamento: quando é cabível?
As hipóteses de cabimento da ação de consignação em pagamento são previstas pelo artigo 335 do Código Civil. São elas:
- Caso o credor não possa, se recuse a receber o pagamento, sem justa causa, ou de quitação na forma devida;
- Caso o credor não vá nem mande receber a coisa devida no lugar, condição e tempo adequados;
- Caso o credor esteja incapacitado de receber, for desconhecido, for declarado ausente, ou resida em lugar indeterminado, de acesso difícil ou perigoso;
- Caso haja dúvida sobre quem deve receber o objeto do pagamento de forma legítima;
- Caso prenda litígio sobre o objeto de pagamento;
Cabe, ainda, quando há mora do credor para receber o pagamento devido ou omissão em ir buscar o pagamento.
Quem Pode Propor Ação de Consignação em Pagamento?
O devedor pode consignar, oferecendo o valor da dívida somado aos encargos decorrentes de sua mora. Logo, o credor não pode recusar o pagamento, exceto se não tiver mais utilidade ao credor-réu ou quando já tiver sido ajuizada ação devido à mora.
Também pode propor consignação em pagamento o devedor original da dívida, o seu espólio, em caso de falecimento, ou terceiro interessado em quitar a dívida.
Logo, as hipóteses de pagamento por consignação são: a recusa do credor, a inércia do credor, a incapacidade, o desconhecimento, ausência ou a inacessibilidade do credor, a dúvida referente à titularidade do crédito, o litígio sobre o objeto do pagamento, a desapropriação e a liberação de débito fiscal.
Não sendo admitido o depósito bancário ou quando o devedor não quiser valer-se do pagamento, é aplicada a via judicial, sendo promovida a ação de consignação em pagamento, também conhecida como ação consignatória.
Segundo o artigo 164 do Código Tributário Nacional (TCN), a importância do crédito pode ser consignada judicialmente pelo contribuinte em hipóteses de recusa do recebimento ou subordinação ao pagamento de outro tributo ou penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.
Requisitos da Ação de Consignação em Pagamento
Caso a obrigação não seja paga da forma primaria e natural em pagamento espontâneo devido à recusa injustificada do credor a receber o pagamento, a dar quitação, por impedimento do devedor ou por motivos alheios à sua vontade de realizar o pagamento, ou pela impossibilidade de realizar deposito extrajudicial da importancia devida ou da recusa do credor do depósito realizado por devedor, cabe a aplicação do pagamento por consignação.
A lei civil possibilita que o sistema processual disponibilize ao interessado uma via que autoriza a promoção do depósito do valor ou da coisa devidos. Sendo efetivada, está quitada a prestação e liberado o devedor da dívida e de seus devidos encargos.
Foro e Juízo Competentes
De acordo com o artigo 540 do Código de Processo Civil, a regra de competência de foro ou territorial considera o lugar do pagamento da quantia ou coisa devida um fator determinante.
Compete ao juízo estadual, federal ou trabalhista, a depender da qualidade da parte ou da natureza da prestação.
Procedimento da Ação de Consignação em Pagamento
O autor deve realizar o depósito da coisa ou prestação devida no prazo de cinco dias, contados do deferimento da petição inicial.
O depósito deve ser realizado em conta judicial com a incidência de juros legais e correção monetária.
Caso o depósito não seja feito dentro do prazo previsto, será decretada pelo juiz a extinção do processo, sem resolução de mérito, pois, sem o depósito, são inviáveis a oferta de defesa pelo credor-réu e a faculdade de possível complementação pelo autor.
A falta do depósito vai contra a razão da ação de consignação em pagamento, visto que este é o elemento que libera os riscos da dívida e o principal fator para extinguir a obrigação.
Complementação do Depósito
Caso o réu declare a insuficiência do depósito realizado pelo autor, este deve indicar o valor que considere devido.
Caso o réu alegue que o depósito realizado pelo autor é insuficiente, deve indicar o valor exato que considere devido, considerando as verbas ou bens integrantes, visto que ao não indicá-los, a defesa será desconsiderada.
A não discriminação dos elementos que integram a prestação que o réu acredite devida pode gerar dúvidas que não permitem ao autor o exercício da faculdade garantida de complementar o depósito já realizado.
Quando o autor reconhece a pertinência da defesa em relação a sua insuficiência de depósito, é possível complementá-lo em 10 dias, contados a partir de quando se tem ciência do teor da contestação.
Obviamente, nem sempre será cabível a possibilidade de complementação, segundo o artigo 545 do CPC.
Consequências da Complementação
Se o réu apenas alegar a insuficiência do depósito, a complementação pelo autor implica a prolação de sentença de mérito, pois o motivo da recusa passa a ser inexistente.
Se o réu tiver deduzido outras defesas, a complementação apenas reduzira os limites da controvérsia, não a eliminando, fazendo com que o processo prossiga até a decisão final que solucione as questões pendentes.
Titularidade do Crédito: o que fazer quando há dúvida?
Caso o devedor tenha dúvida sobre a quem deve efetuar o pagamento, é cabível a promoção de ação de consignação em pagamento, inviabilizando o depósito extrajudicial, uma vez que o devedor irá receber o valor depositado.
Neste caso, deve ser realizado o depósito e solicitada a citação dos eventuais titulares do crédito para que se apresentem em juízo e demonstrem a legitimação.
Não sendo discutido o valor do depósito, o juiz deve declarar a satisfação da obrigação e o processo seguirá somente entre os possíveis credores, caso haja mais de um, ou determinar o pagamento do valor depositado ao réu, caso compareça apenas um. Não comparecendo nenhum pretendente, o depósito deve ser convertido em arrecadação de coisa vaga.