Ação de Homologação do Penhor Legal: o que é e como ocorre?

Saiba mais sobre a Ação de Homologação de Penhor Legal, suas etapas e a diferença entre penhor e autotutela. Garanta a segurança jurídica em obrigações.

Por Giovanna Fant - 01/10/2024 as 20:45

A homologação de penhor legal está prevista no artigo 703 do Código de Processo Civil, e consiste em um procedimento que visa atestar os fatos que comprovem a situação caracterizada como penhor legal, em que o credor detém a posse dos bens do devedor, tendo como principal objetivo garantir e viabilizar a satisfação da obrigação. 

A ação pretende confirmar que um credor detém a posse de bens e que o contexto configura uma hipótese de penhor legal. A finalidade é concretizar a garantia e possibilitar a realização do pagamento da dívida. 

O procedimento ocorre através da autorização judicial da penhora extrajudicial de bens e requer relação prévia negocial, de locação ou hospedagem, e a quitação da prestação prevista no determinado contrato. 

O procedimento pode ocorrer de forma extrajudicial, mediante requerimento ao notário, sendo o juiz responsável apenas pela verificação do procedimento e pela estabilização do apossamento realizado pelo eventual credor. 

Visa a autorização na Justiça para que seja realizada a penhora extrajudicial de bens, oriundos da asseguração para quitação de um débito. 

O que é Penhor?

O penhor consiste na garantia sobre coisas móveis, assim como máquinas, eletrônicos, utensílios domésticos, entre outros. 

Sua existência demanda que haja um contrato de penhor, ou um contexto em que, por sua ocorrência, a lei determine que o credor tem o direito de retenção sobre os bens do devedor, não dependendo que o devedor esteja em conformidade. 

O credor pode, então, reter o bem até que seja realizado o pagamento total. Caso a obrigação não seja paga, o credor pode vir a vender o bem retido para ressarcir o valor devido. 

Homologação Extrajudicial 

Segundo o Código de Processo Civil, há a possibilidade de que o penhor seja homologado extrajudicialmente, demandando requerimento. 

O credor deve apresentar o requerimento da homologação ao notário, e este deverá notificar o devedor, em até cinco dias, para que pague a dívida ou impugne a cobrança por escrito. 

Havendo apresentação de defesa, o procedimento é encaminhando ao juiz de competência para julgamento. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte devedora, o notário homologa o pedido por escritura pública, esta que irá produzir efeitos semelhantes à sentença homologatória de penhor legal. 

O pedido de homologação do penhor legal está previsto entre os artigos 703 e 706 do Código de Processo Civil, podendo o credor solicitá-lo extrajudicialmente mediante apresentação de requerimento. 

Os termos jurídicos discorrem sobre a proteção dos direitos de forma imediata e autônoma, porém, semanticamente, seus conceitos diferem. 

O penhor legal é um modelo de garantia real que pode ser determinado legalmente em algumas situações de relações negociais, de hospedagem ou locação, quando o devedor está com as prestações inadimplentes. Isto é, uma maneira em que o credor possa exercer sobre bens móveis de uma pessoa, não demandando acordo prévio entre as partes. 

Já a autotutela é a defesa de um direito sem recorrer ao Estado ou à Justiça, sendo resolvido diretamente entre os envolvidos, como, por exemplo, a retenção de algum bem do devedor pelo credor, até que o primeiro pague o valor total da dívida. 

Isto, obviamente, deve seguir os princípios sociais da proporcionalidade e a boa-fé. 

A principal diferença entre os termos é que o penhor legal abrange a apreensão de bens fundamentada em previsão legal específica para assegurar o cumprimento da obrigação, enquanto a autotutela diz respeito à resolução da disputa de forma direta, sem a intervenção da Justiça, sendo permitida somente em situações específicas.

A homologação do penhor legal é um procedimento que permite a penhora de bens para garantir a quitação de uma obrigação.

O procedimento da ação de homologação do penhor legal ocorre da seguinte maneira:

Inicialmente, é realizada a solicitação dos documentos necessários, como: contrato de locação, conta de despesas, tabela de preços e relação dos objetos retidos. O credor deve, então, apresentar o pedido de homologação ao notário, junto aos referidos documentos.

O cartório deve notificar a parte devedora para que esta quite o débito ou impugne a cobrança em até cinco dias, sinalizando a possibilidade de apresentação de uma defesa hábil, ou seja: falsidade de relação de contrato, pagamento da dívida, situação não configura penhor legal, os bens são impenhoráveis ou não estão sujeitos ao penhor, ou oferta de caução idônea. 

Passado o prazo, tendo a parte devedora apresentado defesa hábil ou quitado a obrigação, deve ser lavrada uma ata notarial, evidenciando o fato. 

Na hipótese de a parte devedora não se manifestar ou não apresentar defesa hábil, deve ser lavrada uma escritura pública de homologação do penhor legal. O notário irá até o local em que os bens estão retidos para atestar o acontecimento.

Como visto acima, havendo defesa hábil, é lavrada uma ata notarial e, não havendo defesa hábil, uma escritura de homologação. 

Ambas possuem valor econômico e são cobradas conforme o valor do débito, seguindo uma tabela padronizada legalmente para os cartórios. 

Não sendo localizado o devedor, a cobrança da ata notarial deve ser sem reflexo econômico.