A ação de reembolso contra plano de saúde consiste em um processo judicial que pretende a obtenção do ressarcimento de despesas médicas pagas pelo beneficiário.
- O que é a Ação de Reembolso contra Plano de Saúde?
- Ação de Reembolso contra Plano de Saúde: direitos do consumidor e legislação
- Ação de Reembolso contra Plano de Saúde: como registrar reclamação na ANS?
- Cobertura de Procedimentos Fora da Rede Credenciada
- Requisitos para o Reembolso
- Ação de Reembolso contra Plano de Saúde: qual o valor do reembolso?
- Ação Judicial: procedimento
- Conclusão
O objetivo é que o plano de saúde cumpra a sua obrigação de reembolso, conforme previsão contratual.
Para entrar com ação de reembolso, é necessário ter relatório médico que justifique a necessidade do tratamento e o comprovante de que o serviço foi prestado e pago.
O prazo para a solicitação do reembolso de despesas médicas é de dez anos. Para solicitá-lo, basta pedir o reembolso diretamente ao plano de saúde ou, dependendo do caso, entrar com ação judicial contra o plano de saúde, requerendo o reembolso.
O que é a Ação de Reembolso contra Plano de Saúde?
A ação de reembolso contra plano de saúde é um procedimento judicial em que o beneficiário pode recorrer para receber o reembolso de despesas médicas.
O reembolso se dá pelo ressarcimento do dinheiro gasto pelo beneficiário em consultas, exames e demais procedimentos médicos.
O beneficiário pode entrar com a ação se o plano de saúde se recusar a reembolsar as despesas contratualmente previstas; alegar razões indevidas para negar o pagamento; não tiver prestador credenciado no município do beneficiário; se o beneficiário não conseguir se deslocar até uma cidade que tenha prestador; ou precisar de atendimento de urgência ou emergência.
Em determinados casos, o beneficiário pode ajuizar ação judicial com pedido de liminar para que o plano arque com o pagamento do tratamento negado.
Ação de Reembolso contra Plano de Saúde: direitos do consumidor e legislação
A ação de reembolso contra plano de saúde é uma maneira de exigir o ressarcimento de despesas médicas ou hospitalares não pagas pela operadora.
A legislação que fundamenta tal ação é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98).
O beneficiário tem direito ao reembolso em alguns casos, ainda que o contrato não o preveja, como quando:
- Não houver prestador credenciado disponível no município
- Não houver possibilidade de deslocamento até um prestador credenciado
- O atendimento for de urgência ou emergência
Ação de Reembolso contra Plano de Saúde: como registrar reclamação na ANS?
A ação de reembolso contra planos de saúde caracteriza uma medida judicial que pode ser aplicada quando o plano se recusa a arcar com as despesas médicas pagas pelo beneficiário na realização de algum procedimento.
Para registar a reclamação sobre reembolso contra planos de saúde na ANS, recomenda-se, inicialmente, entrar em contato com o referido plano de saúde e separar todos os documentos, para, assim, fazer o registro.
Deste modo, basta telefonar para o Disque ANS ou entrar em contato presencialmente e fazer a reclamação. A operadora deve responder à reclamação em até 10 dias úteis.
Além disso, também é possível registrar reclamações sobre planos de saúde pelo serviço de reclamação do Portal Gov.br ou na Ouvidoria do INSS.
Cobertura de Procedimentos Fora da Rede Credenciada
A ação de reembolso contra plano de saúde por procedimentos fora da rede credenciada pode ser realizada quando o plano não garante o atendimento na localidade ou quando não há profissionais credenciados para realizar o atendimento requerido.
Para solicitar o reembolso, o beneficiário deve contatar o serviço fora da rede credenciada, guardar todos os comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados e enviar a solicitação de reembolso ao plano de saúde, com os documentos e comprovantes.
Então, a operadora pode analisar se o procedimento está coberto pelo contrato e se a documentação está correta. Com a aprovação, o valor do reembolso é pago ao beneficiário.
Se o plano recusar a reembolsar o paciente, este pode recorrer judicialmente por seus direitos.
O plano de saúde deve reembolso ao paciente quando:
- O plano não tem profissionais credenciados na localidade
- O plano não garante o atendimento no mesmo município
- O plano não tem especialistas na cidade
- O atendimento é feito em caráter de urgência ou emergência
Vale destacar que se o procedimento realizado não estiver no Rol da ANS o plano de saúde não tem a obrigação de reembolsar o valor gasto.
Requisitos para o Reembolso
Para solicitar o reembolso do plano de saúde, é necessário apresentar comprovante de pagamento, relatório médico ou laudo, guia de encaminhamento, carteirinha do plano de saúde, formulário de solicitação de reembolso e o comprovante bancário.
É fundamental verificar com a própria operadora a existência de requisitos adicionais.
Ação de Reembolso contra Plano de Saúde: qual o valor do reembolso?
O valor do reembolso do plano de saúde é calculado com base nos valores pagos pela operadora aos prestadores credenciados. O reembolso pode ser solicitado judicialmente, ainda que o procedimento não integre o Rol da ANS.
A Lei nº 9.686/98 garante o direito ao reembolso, porém não determina valores ou percentuais.
Para saber o valor do reembolso, há a possibilidade de consultar a tabela de valores do contrato de prestação de serviço do plano de saúde, podendo o valor ser acrescido de juros e correção monetária.
Ação Judicial: procedimento
A ação judicial de reembolso contra plano de saúde é um processo que pode ser aberto para solicitar a devolução de valores gastos em consultas, exames ou procedimentos médicos.
Para ajuizá-la, basta ter o relatório médico que justifique a necessidade do tratamento e apresentar o comprovante de pagamento do serviço médico.
O processo pode ser aberto no Juizado Especial Cível, na Vara Comum ou no Juizado Especial do Consumidor, e o tempo de duração pode variar entre 6 a 12 meses, a depender da complexidade do caso, da celeridade do tribunal responsável e o fato de a operadora recorrer da decisão.
Conclusão
A ação de reembolso contra plano de saúde é um mecanismo elementar de proteção ao consumidor, uma vez que assegura o reembolso aos beneficiários pelos serviços médicos realizados fora da rede credenciada, quando esta ação for justificada e prevista contratual ou legalmente.
O direito ao reembolso está diretamente ligado à proteção dos direitos do consumidor e à regulação das operadoras de planos de saúde, fundamentado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas diretrizes da ANS.
Ainda que bem regulamentado, o direito é, muitas vezes, negligenciado, gerando inúmeros desafios aos beneficiários, como: limitações contratuais, negativas abusivas ou diferença no valor pago e reembolsado.
Visto isso, é fundamental que as partes envolvidas conheçam os direitos e deveres que norteiam tais transações para que o processo ocorra de maneira justa e transparente.