A ação de resolução ou revisão de contrato por onerosidade excessiva consiste em uma ação judicial que pode ser ajuizada quando há muita dificuldade de uma das partes em cumprir um contrato.
- O que é Onerosidade Excessiva?
- Qual a Relação com o Princípio da Função Social do Contrato?
- O que é a Teoria da Imprevisão?
- Ação por Onerosidade Excessiva: previsão legal
- Quando a Onerosidade Excessiva Pode Ser Identificada?
- Revisão ou Resolução Contratual: qual a diferença?
- Quais os Requisitos para Ação de Revisão ou Resolução de Contrato por Onerosidade Excessiva?
- Qual o Impacto da Onerosidade Excessiva nas Relações Contratuais?
- Limites e Critérios da Onerosidade Excessiva
- Exclusões e Exceções da Onerosidade Excessiva
- Conclusão
A onerosidade excessiva pode ser causada por uma série de eventos extraordinários e imprevisíveis que alteram a equação econômica do contrato.
Para ajuizar ação de resolução ou revisão de contrato por onerosidade excessiva, é fundamental que o contrato seja de execução continuada ou diferida.
Neste artigo, entenda mais sobre o termo.
O que é Onerosidade Excessiva?
Onerosidade excessiva é um termo jurídico referente a uma situação em que o contrato se torna muito oneroso para uma das partes. Isso pode ocorrer quando:
- Um fato extraordinário e imprevisível acontece após a formação do contrato
- Fatores externos, como crises econômicas ou mudanças na legislação, afetam o contrato
- A prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa, enquanto a outra parte obtém um benefício exagerado
A onerosidade excessiva, prevista entre os artigos 478 a 480 do Código Civil, pode permitir, ainda, a revisão ou a resolução do contrato.
Qual a Relação com o Princípio da Função Social do Contrato?
A onerosidade excessiva está relacionada à função social do contrato por pretender manter o equilíbrio entre as partes envolvidas e a operação econômica do contrato.
Quanto aos conceitos, a onerosidade excessiva se dá pela situação em que uma parte contratual acaba se sobrecarregando com determinada obrigação.
Já a função social do contrato é um princípio que visa pôr em igualdade as partes contratuais, ainda que elas se encontrem em posições desiguais.
O que é a Teoria da Imprevisão?
Prevista entre os artigos 317 e 478 do Código Civil, a teoria da imprevisão fundamenta a ação por onerosidade excessiva, uma vez que prevê a possibilidade de fatos novos que não poderiam ter sido previstos pelas partes alteram a execução do contrato.
Ação por Onerosidade Excessiva: previsão legal
A referida ação fundamenta-se nos artigos 478 a 480 do Código Civil, estando baseada na teoria da imprevisão, vista acima, que permite a revisão contratual quando eventos extraordinários e imprevistos tornam o cumprimento das obrigações excessivamente oneroso para uma das partes.
Além disso, também está prevista no artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, como ação de revisão ou extinção de contrato.
Tal ação é cabível quando o cumprimento de cláusulas contratuais se torna excessivamente oneroso para o consumidor, devido a um fato superveniente.
Para ser aplicada, é necessário que o contrato seja de execução continuada ou diferida; a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa; a outra parte se beneficie de uma vantagem extrema; e a transformação ocorra devido a acontecimentos imprevisíveis e extraordinários.
Quando a Onerosidade Excessiva Pode Ser Identificada?
- Ocorrência de um fato superveniente, extraordinário e imprevisível
- Desequilíbrio entre as prestações
- Prestação excessivamente onerosa para uma das partes
- Quebra da equação econômica de uma das partes
- Benefício exagerado para a outra parte
- O valor da parcela mensal sofre um reajuste que não é acompanhado pela valorização do bem
- Ocorre uma obrigação anormal que onerou excessivamente o consumidor
- Existem fatos supervenientes que tornem o contrato excessivamente oneroso
Revisão ou Resolução Contratual: qual a diferença?
A revisão contratual é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor, enquanto a resolução contratual é uma modalidade de extinção do contrato.
A primeira pode ser solicitada pelo consumidor quando o contrato apresentar cláusulas desproporcionais, podendo ser realizada judicialmente. Vale ressaltar que parte contrária pode se opor e pedir a resolução do contrato.
Já a segunda consiste em uma declaração de uma das partes visando a extinção do contrato, podendo ser aplicada quando o devedor pede a resolução contratual por conta da onerosidade excessiva.
Em resumo, a revisão ocorre quando o contrato não é extinto, mas suas cláusulas são modificadas para restaurar o equilíbrio entre as partes, e a resolução ocorre quando o contrato é extinto devido ao desequilíbrio criado pela onerosidade excessiva.
Quais os Requisitos para Ação de Revisão ou Resolução de Contrato por Onerosidade Excessiva?
Os requisitos para a revisão ou resolução de um contrato por onerosidade excessiva são:
- O contrato deve ser de execução diferida ou continuada
- Deve haver um acontecimento extraordinário e imprevisível
- A prestação deve ser excessivamente onerosa para uma das partes
- A prestação deve ser desproporcionalmente vantajosa para a outra parte
Para pedir a revisão ou resolução do contrato, é possível:
- Tentar uma negociação extrajudicial com a outra parte
- Ingressar com uma ação judicial
- Pedir a modificação ou exclusão de cláusulas abusivas
- Pedir uma medida liminar para suspender os efeitos do contrato
- Oferecer-se para modificar as condições do contrato
Qual o Impacto da Onerosidade Excessiva nas Relações Contratuais?
A onerosidade excessiva pode levar à revisão ou à resolução do contrato, evitando que uma das partes envolvidas acabe sendo prejudicada.
Os impactos nas relações contratuais são:
- Possibilidade de revisão do contrato
- Possibilidade de resolução do contrato
- Possibilidade de redução da prestação de uma das partes
- Possibilidade de alteração do modo de execução da prestação de uma das partes
Limites e Critérios da Onerosidade Excessiva
O conceito jurídico pode ser aplicado quando determinado contrato se torna desproporcionalmente desfavorável para uma das partes por conta de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários.
Para a aplicação da onerosidade excessiva, é necessário:
- Ter ocorrido um fato superveniente, extraordinário e imprevisível
- Haver prestação excessivamente onerosa para uma parte
- Prestação desproporcionalmente vantajosa à outra parte
- Contrato de execução continuada ou diferida
Vale destacar que não há um limite mínimo ou máximo de tempo para a declaração da onerosidade excessiva. O contrato deve ser resolvido quando houver evidência do desequilíbrio contratual, sendo a prova apresentada analisada pelo julgador para identificar quando a onerosidade excessiva ocorreu.
Exclusões e Exceções da Onerosidade Excessiva
Ainda que a onerosidade excessiva possibilite a revisão ou a resolução contratual, em alguns cenários isso não é permitido, excepcionalmente quando as partes já previram eventuais riscos ou em contratos específicos.
Contratos de Adesão
A resolução ou revisão, nestes contratos em que uma parte define as condições e a outra somente aceita, pode ser limitada por cláusulas que excluem essas possibilidades, visto que as condições pré-estabelecidas foram aceitas pelo aderente.
Cláusulas de Exclusão de Revisão ou Resolução
Alguns contratos possuem cláusulas que impedem alterações nas condições, é claro, não excedendo o limite aceitável. Caso as condições mudem imprevisível e excessivamente, as cláusulas podem ser relativizadas.
Assunção de Risco e Cláusulas de Inalterabilidade
Quando as partes entram em acordo prévio acerca dos riscos assumidos.
Cláusulas Penais ou de Não Revisão
Contratos com cláusulas penais ou de não revisão podem dificultar o pedido de revisão ou resolução por onerosidade excessiva.
Contratos Empresariais com Previsão de Risco
Nestes contratos de longo prazo em que as partes preveem variações econômicas, a revisão ou resolução é comumente substituída pela negociação ou pelo acordo de não revisão, baseados na assunção de risco.
Riscos Comerciais e Expectativa de Lucro
Em contratos comerciais, ao aceitar os riscos de flutuações econômicas, é limitado o acesso à revisão do contrato por onerosidade excessiva, tendo em vista a assunção da responsabilidade pelas consequências das variações.
As exceções acima citadas visam o equilíbrio e a liberdade contratual com a necessidade de proteção contra desequilíbrios excessivos, respeitando sempre os riscos previamente acordados entre as partes envolvidas.
Conclusão
A ação de resolução ou revisão de contrato por onerosidade excessiva é um mecanismo jurídico importante que busca a proteção das partes contra desequilíbrios contratuais decorrentes de eventos imprevisíveis que torna a execução do contrato excessivamente onerosa.
Tendo como fundamento a teoria da imprevisão, tal ação assegura que as partes ajustem ou extinguam o vínculo contratual nestes cenários de mudanças radicais que afetam desproporcionalmente a execução do acordo, havendo exceções e limitações de aplicabilidade.
Logo, é fundamental que as partes considerem as cláusulas contratuais atentamente, principalmente aquelas que versam sobre a previsão de riscos e a possibilidade de revisão ou resolução contratual.
É importante relembrar que a boa-fé e a transparência nas negociações são cruciais para garantir a preservação dos direitos de ambas as partes.
A ação não deve ser utilizada como ferramenta que garante vantagens injustas, e sim para restabelecer o equilíbrio das relações contratuais em caso de mudança imprevisível que torne a execução onerosa para apenas uma das partes.
Deste modo, o sistema jurídico pretende equilibrar a autonomia da vontade das partes e a proteção contra eventuais abusos que ocorram ante às circunstâncias extraordinárias.