O que é a Ação Demolitória?
A ação demolitória consiste em um procedimento judicial que pretende a correção de construções irregulares que estejam em desacordo com a legislação ou com os direitos de terceiros.
É proposta na conclusão da obra ou no decorrer da fase de acabamento, e pode ser o réu o possuidor ou o dono da obra, ainda que não seja o proprietário do imóvel.
Finalidade da Ação Demolitória
Como o próprio termo sugere, a ação demolitória objetiva a demolição de uma obra já concluída que viola normas municipais sobre construções, as regras sobre o direito de vizinha, previstas no Código Civil ou as limitações administrativas impostas sobre a referida propriedade.
Requisitos da Ação Demolitória
A medida jurídica que pode ser tomada em construções que foram realizadas irregularmente exige alguns requisitos. São eles:
- A obra deve ter sido concluída ou estar em fase de acabamento;
- A construção deve estar em desacordo com a legislação;
- O proprietário ou possuidor do imóvel deve ser notificado sobre a irregularidade;
- O proprietário ou possuidor do imóvel deve ser o legitimado passivo da ação.
A ação não é mais disciplinada pelo cpc15, ou seja, não é mais especificamente tratada no documento legal. Porém, pode continuar havendo a sua propositura, desta vez seguindo o procedimento comum.
Ação Demolitória x Ação de Nunciação de Obra Nova: qual a diferença?
Apesar de terem objetivos em comum, as ações diferem quanto ao momento de propositura. A ação demolitória deve ser proposta quando a obra estiver concluída ou em fase de acabamento, enquanto a ação de nunciação de obra nova deve ser proposta ainda em fase de planejamento ou execução.
Assim, pode-se concluir que a ação demolitória é considerada uma tutela repressiva e a ação de nunciação de obra nova uma tutela preventiva.
Ação Demolitória: legitimidade
Os legitimados passivos na ação demolitória são: o dono da obra, o possuidor da obra ou aquele que se beneficia diretamente da obra, ainda que não seja o proprietário.
Demolição de Construção Irregular em Área Pública
A demolição de uma construção irregular em área pública pode ser executada pela prefeitura e não demanda ordem judicial, sendo necessária a obtenção do Alvará de Demolição, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
Esta demolição pode ocorrer somente se a obra for irregular ou oferecer perigo à sociedade.
Por ser considerada precária e não dar direito à posse, somente à detenção, pode haver a demolição de construções irregulares sem qualquer indenização.
Demolir construções irregulares é resultado da realização de obras irregulares, que podem ocasionar o desperdício de recursos públicos, atrasos na conclusão de projetos, obras que baixa qualidade e a perda na confiança da administração pública.
Construção Irregular em Área Comum
Construções irregulares em áreas comuns de condomínios são obras que violam as leis condominiais, podendo gerar consequências, como multa, demolição e reintegração de posse ao condomínio.
Sendo aprovadas por dois terços dos condôminos e não prejudicando a estrutura do edifício, a construção na área comum é permitida.
Para denunciar obras irregulares, pode-se acionar os órgãos fiscalizadores, como a prefeitura, o Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).