O que é a Ação Monitória?
A ação monitória trata de um método de cobrança especializado, previsto nos artigos 700 a 702, do Capítulo XI do Código de Processo Civil, que possibilita que o credor de um bem ou dinheiro realize a cobrança da dívida de forma rápida, sem a necessidade de aguardar o processo tradicional de conhecimento. Configura uma maneira para adiantar todo o processo de resolução judicial.
Consiste em um procedimento que agiliza o recebimento de um crédito ou bem a que o autor da ação tenha direito. Com a celeridade da ação, não é preciso aguardar o trâmite do processo.
O objetivo do procedimento monitório é conceder o acesso rápido do credor à execução forçada e induzir o cumprimento com a obrigação de pagamento ou de obrigação por parte do devedor. Isso tudo de maneira mais acelerada do que ações de cobrança ou ações de obrigação de fazer ou de entregar coisa.
A ação monitória é um procedimento judicial que possibilita a cobrança de dívidas pela parte credora sem a necessidade de execução judicial. É utilizada quando o credor tem documentos que comprovam a dívida, mas não possui prova escrita inequívoca. Seu objetivo é converter o documento em título executivo para que o credor possa cobrar o devedor de forma célere e eficiente, tornando assim o processo de cobrança mais simples.
Fazenda Pública e Ação Monitória
De acordo com a Súmula 339 do Superior Tribunal de Justiça, há a possibilidade de ajuizar ação monitória contra a Fazenda Pública, porém há algumas regras específicas, como a necessidade de constituição prévia da dívida e a possibilidade de contestação da administração pública.
A Fazenda Pública pode se defender em qualquer fase processual e possui prazos diferenciados. Além disso, pode optar por outros tipos de ações, que possuem previsões específicas referentes ao seu trâmite e funcionamento.
Este procedimento não viola a ordem normal dos precatórios, uma vez que a Fazenda Pública pode cumprir suas obrigações de forma voluntária, mas é importante que seja realizado com atenção aos procedimento e normas que regem a matéria, e respeitando as especificidades do ente público.
Propositura da Ação Monitória
A propositura da ação monitória demanda alguns requisitos:
- Deve haver prova escrita sem eficácia de título executivo;
- Indicação do valor da obrigação ou proveito econômico que ela representa;
- Comprovação da existência da obrigação de fazer.
Hipóteses de Cabimento da Ação Monitória
A ação monitória cabe quando há a comprovação da existência da dívida ou da obrigação através de prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que a prova utilizada vá de acordo com o artigo 700 do CPC.
Sua aplicação, de acordo com o referido artigo, cabe para cobrança de:
- Pagamento de dívida em dinheiro;
- Entrega de bem móvel ou imóvel;
- Adimplemento de obrigação.
Citação do Réu na Ação Monitória
A citação do réu na ação monitória pode ser realizada por edital, caso ele não seja encontrado. Sendo o réu revel, deve haver a nomeação de um curador especial para defendê-lo através de embargos.
Posturas do Réu em Ação Monitória
Em ação monitória, o réu pode adotar algumas posturas, a depender da situação em questão.
Oposição ao Mandado
O réu pode se opor ao mandado, instaurando um processo incidente ao monitório, em que pode haver a contestação da dívida ou a apresentação de argumentos jurídicos para justificar a sua não obrigatoriedade ao pagamento.
Permanecer Inerte
O réu pode permanecer inerte, acarretando consequências processuais.
Reconhecimento da Dívida
O réu pode reconhecer a dívida e tentar um acordo com o autor, que pode, eventualmente, gerar a extinção do processo.
Impugnação ao Valor da Causa
Ao entender que o valor da causa está incorreto, o réu pode impugná-lo.
Prescrição ou Decadência
O réu pode alegar que a dívida está prescrita ou decaída, o que pode levar à extinção processual.
Solicitação de Provas
O réu também pode requerer que provas sejam produzidas para que seja demonstrada a sua defesa ou contestada a validade do documento apresentado pela parte autora.
Essas condutas auxiliam a defesa adequada do réu e podem resultar em um bom acordo ou até mesmo gerar a improcedência da ação monitória.
Natureza Jurídica do Mandado Monitório
O mandado monitório é um procedimento especial de jurisdição contenciosa e também uma medida cautelar. Inserido no âmbito processual civil, pretende ordenar o pagamento em casos de existência de obrigação sem título executivo formal.
Embargos à Monitória
Os embargos à monitória são uma modalidade de defesa que o réu pode apresentar para contestar o mandado, em resposta a uma ação monitória, segundo previsão no CPC.
Permitem que o réu apresente seus motivos de defesa e conteste o pedido. Seu prazo é de 15 dias úteis, contados a partir da juntada dos autos do aviso de recebimento da citação postal, do mandado monitório cumprido, ou do término do prazo da citação por edital.
Os embargos à monitória podem ser fundamentados em alegações, como inexistência da dívida, prescrição ou decadência do direito de ação, invalidade do documento e nulidade processual.
O réu pode apresentar provas documentais e testemunhais para sustentar as alegações nos embargos, e o juiz, na análise, pode acolhê-los ou não.
Sendo acolhidos, a ação monitória é extinta. Sendo rejeitados, o mandado monitório se torna um título executivo judicial.
Vantagem da Ação Monitória
A principal vantagem da ação monitória é o encurtamento do procedimento, permitindo que o credor obtenha um título executivo judicial sem transitar pelo processo de conhecimento.
Isso se dá pelo fato de o juiz ter a possibilidade de deferir um mandado monitório para que o devedor quite a dívida, entregue o bem no prazo de 15 dias, ou ofereça embargos à ação monitória. Caso o devedor não faça nenhuma dessas alternativas, o mandado monitório é convertido em título executivo judicial e, assim, pode-se dar início a execução forçada.
A agilidade é o fato mais vantajoso da ação monitória sobre os procedimentos judiciais que tratam de cobrança de pagamentos de dívidas ou de transferências de bens, visto que o juiz pode compreender a assertividade do direito do credor tendo em vista a peça inaugural do procedimento monitório e das demais provas, sem antes sequer ter ouvido as justificativas do devedor para a inadimplência.
Nesse sentido, ao serem analisadas tanto a peça inicial quanto as provas apresentadas, o magistrado emite um mandado monitório, confirmando o direito do autor, antes mesmo do réu ser chamado ao processo. Logo, a rapidez dos trâmites e a redução de fases processuais geram menos despesas às partes envolvidas, diminuindo os custos totais.