Ação Monitória: o que é, quando cabe e quais vantagens

Descubra o que é Ação Monitória, as situações para uso e como ela acelera a cobrança de dívidas e entrega de bens no âmbito jurídico.

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:50

1. O que é a Ação Monitória?

A ação monitória trata de um método de cobrança especializado, previsto nos artigos 700 a 702, do Capítulo XI do Código de Processo Civil, que possibilita que o credor de um bem ou dinheiro realize a cobrança da dívida de forma rápida, sem a necessidade de aguardar o processo tradicional de conhecimento. Configura uma maneira para adiantar todo o processo de resolução judicial. 

Consiste em um procedimento que agiliza o recebimento de um crédito ou bem a que o autor da ação tenha direito. Com a celeridade da ação, não é preciso aguardar o trâmite do processo.

2. Hipóteses para Utilização

Para que haja a proposição desta ação, é necessária a comprovação da existência da dívida ou da obrigação através de prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que a prova utilizada vá de acordo com o artigo 700 do CPC.

Sua aplicação pode ocorrer nos seguintes casos:

- Por aquele que tenhas prova escrita, sem eficácia executiva, para impor o pagamento da quantia, em dinheiro, do devedor;
- Para a entrega de coisa fungível ou infungível, ou de bem móvel ou imóvel;
- Para o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 

3. Objetivo da Ação Monitória

O objetivo do procedimento monitório é conceder o acesso rápido do credor à execução forçada e induzir o cumprimento com a obrigação de pagamento ou de obrigação por parte do devedor. Isso tudo de maneira mais acelerada do que ações de cobrança ou ações de obrigação de fazer ou de entregar coisa.

4. Vantagens da Ação Monitória

A principal vantagem da ação monitória é o encurtamento do procedimento, permitindo que o credor obtenha um título executivo judicial sem transitar pelo processo de conhecimento. 

Isso se dá pelo fato de o juiz ter a possibilidade de deferir um mandado monitório para que o devedor quite a dívida, entregue o bem no prazo de 15 dias, ou ofereça embargos à ação monitória. Caso o devedor não faça nenhuma dessas alternativas, o mandado monitório é convertido em título executivo judicial e, assim, pode-se dar início a execução forçada.

Logo, a agilidade é o fato mais vantajoso da ação monitória sobre os procedimentos judiciais que tratam de cobrança de pagamentos de dívidas ou de transferências de bens, visto que o juiz pode compreender a assertividade do direito do credor tendo em vista a peça inaugural do procedimento monitório e das demais provas, sem antes sequer ter ouvido as justificativas do devedor para a inadimplência. 

Nesse sentido, ao serem analisadas tanto a peça inicial quanto as provas apresentadas, o magistrado emite um mandado monitório, confirmando o direito do autor, antes mesmo do réu ser chamado ao processo. Logo, a rapidez dos trâmites e a redução de fases processuais geram menos despesas às partes envolvidas, diminuindo os custos totais.