O que é a Adjudicação do Bem Penhorado?
A adjudicação do bem penhorado é um conceito fundamental relacionado ao Direito Processual Civil, que ocorre quando um bem é penhorado para assegurar o cumprimento de uma obrigação, podendo, posteriormente, ser adjudicado ao credor.
- O que é a Adjudicação do Bem Penhorado?
- Como Ocorre o Processo de Adjudicação?
- Adjudicação Direta pelo Credor
- Pressupostos da Adjudicação
- Implicações da Adjudicação em Relação ao Devedor
- Quais são os Efeitos da Adjudicação?
- Tipos de Adjudicação
- O que é Carta de Adjudicação?
- Adjudicação x Alienação: qual a diferença?
- Quem Pode Requerer a Adjudicação?
- Adjudicação Compulsória: entenda o termo
- Possibilidade de Impugnação da Adjudicação
- Conclusão
Trata-se de um ato judicial que realiza a transferência da propriedade de um bem para o credor ou outro legitimado, visando a quitação de uma dívida. É um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é passado para o credor, sendo concedida a posse e a propriedade do determinado bem a ele.
Deste modo, a adjudicação é um ato jurídico que envolve a transferência da propriedade de um bem penhorado ao credor, habitualmente devido à execução de uma dívida. No contexto da execução, o credor que requer a penhora de um bem pode, após o processo de arrematação, pleitear a adjudicação do bem se este não for vendido em hasta pública ou se ele decidir por essa alternativa.
O procedimento, previsto pelo artigo 825 do Novo Código de Processo Civil, foi criado pela legislação com o objetivo de auxiliar a execução. Assim, o credor pode optar pela aquisição dos bens penhorados para compensar o crédito, garantindo o recebimento dos bens do executado ao invés do dinheiro devido de forma justa e eficiente.
Art. 825. A expropriação consiste em:
I – adjudicação;
II – alienação;
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.
Como Ocorre o Processo de Adjudicação?
O processo de adjudicação é realizado por meio de várias etapas, começando pela penhora do bem até que seja finalizado o procedimento judicial.
Inicialmente, deve haver a penhora do bem. Isso ocorre quando o juiz determina, em um processo de execução, a necessidade da apreensão de um bem do devedor para garantir o cumprimento da obrigação. A penhora pode recair sobre diversos tipos de bens, como imóveis, veículos ou contas bancárias.
Após a penhora, o bem deve ser avaliado para que possa ser determinado o seu valor de mercado. Essa etapa é essencial, uma vez que define o valor que o credor poderá reivindicar em caso de adjudicação. O juiz nomeia um perito para realizar a avaliação, e o resultado é considerado para as próximas etapas do processo.
O próximo passo é a oportunidade de arrematação. Ou seja, o bem penhorado é colocado em hasta pública, em que os interessados podem fazer ofertas para adquiri-lo. Não havendo pessoas interessadas ou não ocorrendo a arrematação, o credor pode solicitar a adjudicação do bem. Esse procedimento é comum nos casos em que o bem não atrai compradores ou em casos de mercados em crise.
Adjudicação Direta pelo Credor
A adjudicação direta pelo credor pode ser um mecanismo mais efetivo em determinadas hipóteses. O credor pode optar por adjudicar o bem ao invés de aguardar um leilão que pode, eventualmente, não ocorrer. Essa decisão pode ser benéfica, principalmente se o credor presumir que o valor do bem é superior ao que poderia ser obtido em uma arrematação.
Pressupostos da Adjudicação
Para exercer o direito à adjudicação, o credor deve fazer o requerimento da ação e ofertar um preço em valor que não seja inferior ao da avaliação, de acordo com os parágrafos 1º a 3º do artigo 876 do CPC.
Sendo requerida a adjudicação, é necessária a intimação do executado. Caso este não tenha procurador nos autos e não indique ao juízo eventual mudança de endereço, pode haver a presunção da intimação, conforme previsto no parágrafo segundo do referido artigo.
O parágrafo 3º diz respeito à citação por edital, que ocorre quando o executado não tiver acompanhamento de advogado. Nessa hipótese, em que o devedor não apresenta defesa, dificilmente haverá resistência quanto à adjudicação, sendo dispensada a intimação.
Há adjudicação na existência de um ato de expropriação executiva, no qual o bem penhorado é transferido para o exequente ou outro legitimado. Esta ação é responsável pela concessão da posse e propriedade de um bem a outra pessoa.
Implicações da Adjudicação em Relação ao Devedor
A adjudicação do bem penhorado tem severas implicações para o devedor, a começar pela perda do bem, que pode impactar a sua capacidade de gerar renda ou o cumprimento de demais obrigações financeiras. Além disso, a adjudicação pode impactar o histórico de crédito do devedor, atravancando futuras transações financeiras.
Quais são os Efeitos da Adjudicação?
A adjudicação produz efeitos significativos tanto para o credor quanto para o devedor. Para o credor, a adjudicação representa a satisfação do seu crédito, visto que ele passa a ser o proprietário do bem penhorado. Para o devedor, a adjudicação configura a perda de um bem, podendo impactar sua situação financeira e patrimonial.
Transferência de Propriedade
Sendo adjudicado o bem, há a transferência da propriedade do devedor para o credor. Essa transferência é registrada em cartório, assegurando ao credor a titularidade do bem. A formalização é um passo essencial para assegurar que o credor possa dispor do bem da maneira que desejar.
Impedimentos e Responsabilidades
Apesar da adjudicação, o credor deve ter ciência de que a propriedade do bem pode vir acompanhada de eventuais responsabilidades. Dependendo do tipo de bem, pode haver encargos, como impostos ou taxas de manutenção. O credor deve estar ciente para assumir essas responsabilidades, podendo enfrentar problemas legais caso não as assuma.
Tipos de Adjudicação
A adjudicação mais comum ocorre no direito imobiliário, porém, há a possibilidade de adjudicação no direito sucessório e administrativo.
No direito imobiliário, a adjudicação ocorre através da transmissão da propriedade de um bem imóvel.
Já ramo administrativo, pode ocorrer através da concessão do direito à realização de obras ao vencedor da licitação.
Por fim, no âmbito sucessório, pode ocorrer quando herdeiros necessários renunciam o direito aos bens, estes que deverão ser transferidos à meeira, pela carta de adjudicação.
O que é Carta de Adjudicação?
A carta de adjudicação é o documento que, por decisão judicial, possibilita a transferência da propriedade de bem móvel ou imóvel a alguém.
Prevista no artigo 875 do Novo Código de Processo Civil, a carta deve conter os dados do bem necessários para o registro ou para a tradição e efetivação da transferência, podendo ser requerida pelo cônjuge, parceiro e herdeiros diretos.
Adjudicação x Alienação: qual a diferença?
A adjudicação trata da transferência da propriedade de bens para outra pessoa em casos de execução de dívidas ou sucessão. Já a alienação ocorre quando há uma decisão pela venda ou leilão do bem, objetivando destinar o dinheiro arrecadado ao credor da dívida.
Quem Pode Requerer a Adjudicação?
A adjudicação, na execução, pode ser requerida por outros credores que tenham penhorado o bem, pelo cônjuge, companheiro, descendentes e ascendentes do executado.
Confira quem mais pode exercer o direito à adjudicação, nas disposições do artigo 889 do CPC:
II – o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal;
III – o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais;
IV – o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais;
V – o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução;
VI – o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
VII – o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
VIII – a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.”
Havendo mais de uma pessoa envolvida no processo de adjudicação do bem, deve ser realizada um licitação, segundo a Lei n.º 8.666/93.
Adjudicação Compulsória: entenda o termo
A adjudicação compulsória é necessária quando a transferência do bem não ocorre voluntariamente.
A ação cabe nas hipóteses em que bem imóvel é adquirido mediante pagamento parcelado e o proprietário se recusa, sem nenhuma justificativa, a dar a outorga da escritura definitiva de compra e venda.
Pode ajuizar este tipo de ação o compromissário comprador, em face ao vendedor, visando a transferência da propriedade do bem através de ordem judicial.
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.”
Possibilidade de Impugnação da Adjudicação
O devedor tem o direito de impugnar a adjudicação, uma vez que haja fundamentos legais para isso. A impugnação pode ocorrer em diversas situações, como quando o bem penhorado não é de propriedade do devedor ou quando o valor de avaliação não corresponde ao valor de mercado.
O juiz deve analisar as razões apresentadas e decidir sobre a procedência da impugnação.
Conclusão
A adjudicação do bem penhorado é uma ferramenta fundamental no âmbito da execução, fornecendo ao credor um meio de quitar o crédito de maneira eficiente. Entretanto, determinado processo deve ser conduzido com cautela, prezando pelos direitos do devedor e todas as implicações legais envolvidas.
É crucial que tanto credores, quanto devedores, compreendam as particularidades da adjudicação, buscando orientação jurídica adequada quando necessário.
A legislação brasileira é devidamente estruturada para garantir que o processo de adjudicação seja executado de maneira justa e imparcial, sendo respeitados os direitos de ambas as partes envolvidas.