Adoção e Direito ao Sigilo: o que é e qual a importância?

Descubra a relevância do sigilo no processo de adoção, assegurado pelo ECA, e como ele protege genitoras, crianças e famílias adotivas, além da atuação dos profissionais jurídicos.

A entrega voluntária de bebês para a adoção pela genitora possui o direito ao sigilo assegurado pelo artigo 19-A, parágrafo 9º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Regidos pela Lei 13.809/2017, a adoção e o direito ao sigilo são legalmente garantidos à genitora que opta pela entrega voluntária do bebê, ao pai e à família extensa do recém-nascido.

A gestante que escolhe entregar diretamente o bebê para adoção deve ser tratada com cordialidade e urbanidade. 

Esse procedimento planeja proteger a genitora e o recém-nascido, diminuindo as hipóteses de aborto, abandono ou adoção irregular, não tendo a genitora responsabilidade pelo ato. 

Ao demonstrar interesse em entregar o bebê para adoção, tanto durante a gravidez, quanto após o parto, a genitora deve ser acompanhada por equipe técnica, formada por psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais competentes para a análise do caso. 

Estes profissionais são responsáveis por analisar a gestante e a sua convicção em doar a criança, devendo ser realizado um relatório, este que será encaminhado à autoridade judicial. 

Com base no relatório, e em caso de convicção da genitora sobre a doação, o juiz deve dar seguimento ao procedimento extinção do poder familiar. Na audiência, a genitora dirá ou não o nome do genitor, e decidirá se a gravidez será divulgada ou sigilosa. 

Não tendo a genitora certeza da doação, o juiz deve encaminhá-la para acompanhamento psicossocial. 

Depois de entregue para adoção, a criança não pode ter contato com a genitora, e esta não pode obter informações sobre a criança. 

Vale destacar que a genitora, ao optar pela entrega voluntária do recém-nascido, não é responsabilizada criminal ou civilmente pela conduta, uma vez que respeitados os requisitos legais. 

A quebra do sigilo por profissionais envolvidos no processo caracteriza crime, disposto no artigo 325 do Código Penal, e o descumprimento da lei gera multas e suspensão da licença distrital para o funcionamento. 

Sigilo no Processo de Adoção

A adoção é um processo que deve ser monitorado de forma cuidadosa e, muitas vezes, é mantida em sigilo. O sigilo se dá para proteger a família biológica, em caso de doação, a criança e os adotantes. 

Na adoção, são registradas a origem da criança, seu histórico familiar e as condições de sua vida antes da adoção. Estes dados devem ser tratados sigilosamente e as normas do direito à privacidade devem ser respeitadas. 

O sigilo é um instrumento que busca prevenir que a criança seja marcada por estigmas de seu passado, principalmente em caso de adoção de crianças vítimas de negligência, abuso ou traumas. 

Ademais, o sigilo evita, ainda, que a criança seja exposta a eventuais pressões externas de familiares biológicos que não eram a favor da adoção ou que não cumpriram com as suas funções parentais.

Qual a Importância do Sigilo?

O sigilo é importante por diversos aspectos. A começar, por garantir a segurança da mãe e do recém-nascido e por proteger o melhor interesse do bebê. 

Além disso, o sigilo assegura o respeito à vida e à convivência familiar afetiva e evita, ainda, alternativas como o aborto clandestino e o abandono em vias públicas. 

Transparência entre o Adotado e os Adotantes

Por mais que a regra determine o sigilo sobre a origem biológica da criança, a transparência entre a criança e os seus pais adotivos não deixa de ser um direito importante. 

A lei não impede que a adoção seja revelada a criança, devendo ser uma decisão unicamente dos adotantes. É imprescindível que a criança seja informada sobre a adoção de forma respeitosa, sendo considerada a sua capacidade de compreensão e, principalmente, que ela de forma alguma saia prejudicada emocionalmente. 

A transparência no núcleo familiar é crucial, ainda que a identidade da criança siga sendo preservada. O sigilo, nessa hipótese, refere-se aos dados sensíveis da criança, que devem ser apresentados a ela no momento adequado. 

Direito ao Sigilo e Acesso à Origem

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante que, ao atingir a maioridade, o adotado pode acessar as informações sobre a sua origem biológica. 

Este direito relaciona-se ao princípio da dignidade humana e ao direito da pessoa de conhecer a sua história pessoal. 

O direito ao acesso à origem biológica é garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, devendo ser equilibrado com o direito dos adotantes e com o sigilo para a proteção da criança no ato da adoção. 

Para isso, as autoridades judiciárias e os órgãos responsáveis pela adoção devem orientar os adotantes sobre a importância de proporcionar o acesso à origem do adotado apropriadamente. 

Sigilo e Adoção: casos especiais

Há alguns casos específicos que exigem o sigilo rígido acerca da identidade dos pais biológicos, como em situações de abusos graves ou negligência. Nessas hipóteses, o direito ao sigilo busca prevenir que o adotado tenha seu passado divulgado de forma que cause sofrimento ou que os pais biológicos possam tentar retomar a guarda. 

Além disso, o direito ao sigilo pode fazer-se necessário em casos de adoções internacionais ou em processos em que a criança tenha sido adotada por famílias fora do padrão de sua cultura origina, para proteger o direito à privacidade da criança e garantir que ela tenha o direito de construir a sua própria identidade no novo ambiente familiar. 

Profissionais no Processo de Adoção e a sua Importância

A adoção demanda a atuação de diversos profissionais, como assistentes sociais, psicólogos, advogados e juízes, responsáveis por garantir que a adoção ocorra da forma segura e respeitosa por todas as partes envolvidas. 

Todos estes profissionais deves ter a sensibilidade de lidar com as questões referentes ao sigilo e à transparência com a criança adotada e a sua família adotiva. 

Ademais, os profissionais são fundamentais para assegurar que, ao completar 18 anos, a criança tenha acesso às informações sobre a sua origem de forma adequada e segura, considerando o seu momento de vida e o estado emocional.