Agravo Interno: o que é e quando cabe?

Saiba tudo sobre o Agravo Interno: definição, cabimento segundo o CPC, prazos e processamento. Tire suas dúvidas sobre este recurso jurídico essencial.

Por Giovanna Fant - 26/07/2024 as 12:08

O agravo interno é um recurso utilizado contra decisões monocráticas do relator, tendo elas natureza interlocutória ou final, nos termos do art. 1021 do CPC. Em geral, o agravo interno é empregado caso uma das partes processuais interpreta algum equívoco na decisão tomada, seja por falha na conduta ou por interpretação legal inadequada.

Para ser interposto, é preciso cumprir determinadas formalidades previstas em lei e no regimento interno do próprio Tribunal. Inclusive, tratando-se de recurso contra decisão monocrática ou unipessoal do relator, deve haver a sua interposição ante ao órgão colegiado, no mesmo Tribunal em que a decisão foi tomada.

O agravo interno tem como finalidade possibilitar que a parte interessada exponha seus argumentos, visando a reforma ou a invalidação da decisão monocrática proferida pelo relator.

Agravo Interno: o que é?

O agravo interno caracteriza um modelo de recurso que pretende a impugnação de decisões interlocutórias proferidas por relator em processos que tramitam em tribunais.

Previsto pelo artigo 1.021 do Código de Processo Civil, o recurso objetiva o direcionamento da decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este possa se manifestar. 

Seu principal objetivo é que o colegiado competente pelo julgamento da ação originaria ou do recurso realiza a reanalise de decisões monocráticas tomadas pelo relator, visto que o  jurisdicionado tem o direito de discordar da decisão do relator, que ocorre visando a celeridade processual, e solicitar a decisão colegiada.

Quais as Hipóteses de Cabimento do Agravo Interno?

O recurso é cabível em qualquer conteúdo da decisão do relator, tendo o prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da decisão proferida, consoante ao artigo 1.070 do CPC, que dispõe:

Art. 1.070. 

É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

O artigo 1.021 do CPC também versa sobre as hipóteses em que a celebração do agravo interno é cabível: 

Art. 1.021

Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

§ 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

§ 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.

Processamento do Agravo Interno: como ocorre?

Em momento posterior ao proferimento da decisão do relator, deve haver a elaboração da petição dirigida ao mesmo relator, a qual deve conter a impugnação específica dos determinados fundamentos da decisão agravada, como em todo recurso. 

Após a interposição do agravo interno, inicia-se a contagem do prazo para que o agravado possa se manifestar em até 15 dias, de acordo com o artigo 1.021 do CPC. 

Não sendo oferecidas contrarrazões, haverá a conclusão dos autos, para que o relator determine se mantém a decisão ou se deverá haver a retratação. 

Mantendo a decisão, o recurso é levado a julgamento, com inclusão em pauta. Julgamento este que se dá através do órgão colegiado integrado prolator da decisão, não sendo admitido que o julgamento seja realizado pelo relator. 

Durante o julgamento, há o proferimento dos votos, iniciados pelo do relator, não podendo este se limitar à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar a improcedência recursal. 

Sendo declarado o agravo interno inadmissível ou improcedente de forma unânime, o órgão colegiado deve condenar o agravante ao pagamento de multa ao agravado, conforme o artigo 1.021, parágrafo 4º do CPC. 

Sendo provido o recurso, a decisão monocrática será reformada ou anulada. Ou seja, a decisão do colegiado irá substituir a decisão do relator recorrida, segundo o artigo 1.008 do CPC.

Juízo de Retratação

O juízo de retratação, também chamado efeito regressivo, consiste na possibilidade do órgão a quo, que proferiu a decisão recorrida, voltar atrás na sua decisão após a interposição do recurso. É uma conduta legal e um importante instrumento judiciário que possibilita que o juiz que proferiu uma decisão reconsidere o seu posicionamento antes que a decisão seja, de fato, proferida. Deste modo, há revisão de decisões judiciais que foram tomadas com base em equívocos. Costuma ser empregado quando o magistrado percebe que cometeu um equívoco ou erro de interpretação durante o julgamento do caso. 

Tem como principal objetivo a correção de decisões que possam ter sido tomadas precipitada ou equivocadamente, assegurando a segurança jurídica e a justiça processual.

Durante o juízo de retratação, o juiz consegue revisar as provas apresentadas, analisar argumentos das partes e avaliar novas informações que possam ser fatores determinantes para a sua decisão. Na hipótese de modificação da decisão inicial pelo magistrado, pode ser proferida uma nova decisão que revela a reconsideração do caso. 

Vale destacar que o procedimento apenas pode ser realizado antes da decisão final do processo, evitando recursos desnecessários e custosos para as partes envolvidas.

Através deste procedimento, o juiz pode corrigir eventuais erros, garantindo a efetividade do direito à ampla defesa e ao contraditório, assim como a proteção dos direitos das partes envolvidas no processo judicial.

Regra da Conversibilidade entre Agravo Interno e Embargos de Declaração

A regra da conversibilidade entre os embargos de declaração e o agravo interno é configurada pelo fato de, em algumas situações, os embargos de declaração serem convertíveis em agravo interno, uma vez que sejam considerados inadequados para reparar as irregularidades apresentadas. Essa regra é fundamentada pelo artigo 1.024, parágrafo 3º do CPC/2015, o dispositivo legal que autoriza a conversão dos embargos de declaração em agravo interno. 

Agravo Interno Manifestamente Inadmissível ou Improcedente

Caso o agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, por meio de decisão fundamentada, deve condenar o agravante ao pagamento de multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa ao agravado.