O que é o Auxílio-acidente?
O auxílio-acidente consiste em um benefício indenizatório concedido pelo INSS ao segurado que, ao sofrer um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, apresentar sequelas permanentes que diminuam a sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
- O que é o Auxílio-acidente?
- Quem Tem Direito ao Auxílio-acidente?
- Vínculo de Trabalho e Qualidade de Segurado
- Como Comprovar a Redução da Capacidade Laboral?
- Quais Situações Dão Direito ao Auxílio-acidente?
- Tipos de Acidente
- Como Solicitar o Auxílio-acidente?
- Duração do Benefício: até quando o auxílio-acidente é pago?
- Recusa do INSS: e se o auxílio-acidente for negado?
- Jurisprudência e Decisões Favoráveis ao Trabalhador
- Conclusão
Cabe destacar que o auxílio-acidente não impede o segurado de seguir trabalhando, sendo pago como uma forma de compensação pela redução de sua capacidade laboral.
Previsto pelo artigo 86 da Lei n.º 8.213/1991, o auxílio-acidente é um direito do segurado que, apresentar sequelas, após lesões decorrentes de acidente, que impliquem na redução de sua capacidade para o trabalho.
Em resumo, assemelha-se a uma indenização ao trabalhador, que não substitui o seu salário. O benefício é concedido somente quando a capacidade para o trabalho é comprometida em decorrência de acidente de qualquer natureza ou doença.
Quem Tem Direito ao Auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício do INSS destinado aos segurados que, ao sofrerem um acidente, apresentam sequelas que reduzem a sua capacidade laboral, não os impedindo de exercer as suas funções.
O acidente pode ser de qualquer natureza e as sequelas precisam ser permanentes e reduzir a capacidade de trabalho, ainda que minimamente.
Tem direito ao auxílio-acidente:
Empregado (urbano, rural e doméstico): Trabalhadores com carteira assinada.
Trabalhador avulso: Trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas, com intermediação de órgãos gestores ou sindicatos.
Segurado especial: Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, entre outros.
Vínculo de Trabalho e Qualidade de Segurado
O vínculo de trabalho refere-se à relação entre empregador e trabalhador, podendo ser formal ou informal. Já a qualidade de segurado diz respeito à condição de estar filiado ao INSS, e poder ter acesso aos benefícios previdenciários.
Não é necessariamente preciso ter vínculo de trabalho ativo para receber o auxílio-acidente. Há como receber o auxílio mesmo sem vínculo empregatício ativo no momento do acidente, uma vez que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado. Isto é, ele pode ter deixado de contribuir para a Previdência Social, mas ainda está no período de graça.
A qualidade de segurado é indispensável para ter direito à concessão do benefício previdenciário. O INSS analisa a qualidade de segurado na data do acidente, e não na data da perícia. Caso o trabalhador não tenha tal qualidade no momento do acidente, não haverá a concessão do benefício, ainda que ele tenha sequelas permanentes e redução da capacidade laboral.
Como Comprovar a Redução da Capacidade Laboral?
A redução da capacidade laboral deve ser comprovada através de perícia médica realizada pelo INSS. A perícia atestará a existência da sequela e a redução da capacidade funcional do segurado para o exercício de suas atividades habituais.
Quais Situações Dão Direito ao Auxílio-acidente?
Para ter direito ao benefício indenizatório, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
Qualidade de Segurado
É necessário estar contribuindo para o INSS ou estar no período da graça, isto é, em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo após a interrupção das contribuições.
Acidente de Qualquer Natureza
Deve ter havido um acidente de trabalho ou não, em ambiente de trabalho ou em outras situações.
Redução Permanente da Capacidade para o Trabalho
É preciso que o acidente cause uma redução na capacidade para o trabalho do segurado de forma definitiva.
Nexo Causal
Deve haver uma relação entre o acidente e a redução da capacidade de trabalho. É fundamental comprovar que a sequela que gerou a redução da capacidade foi causada pelo referido acidente.
Tipos de Acidente
Os principais tipos de acidente são: típico, de trajeto e doença ocupacional.
O acidente típico é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, seja no local de trabalho ou em locais relacionados à atividade laboral, como: quedas, cortes, fraturas, choques elétricos, acidentes com equipamentos e máquinas, entre outros.
Os acidentes de trajeto são aqueles que ocorrem no percurso da residência para o trabalho ou vice e versa, incluindo o trajeto para o almoço. A interrupção ou alteração deste percurso por motivos pessoais pode descaracterizar o acidente de trajeto.
A doença ocupacional é aquela desencadeada ou agravada devido às condições de trabalho, podendo ser classificada como doença profissional ou doença do trabalho. São exemplos as lesões por esforço repetitivo (LER), perda auditiva, problemas respiratórios e doenças mentais relacionadas ao trabalho.
Os acidentes por equiparação são situações que, ainda que não ocorram diretamente no ambiente de trabalho, podem ser equiparadas a acidentes de trabalho pela legislação, como em casos de agressão por terceiros no ambiente de trabalho ou durante viagens a serviço da empresa.
Por fim, os acidentes agravantes são aqueles que pioram as condições de saúde já existentes do trabalhador. Para serem caracterizados como acidentes de trabalho, a legislação determina que o acidente necessariamente agrave a condição preexistente, a ponto de levar à perda total ou parcial da capacidade laboral, ou ao falecimento do trabalhador.
Cálculo do Auxílio-acidente: como é realizado?
O auxílio-acidente é calculado com base em 50% do salário de benefício do segurado, que é a média de todas as contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. O valor do benefício previdenciário não tem como base o salário atual do segurado, e sim na média salarial considerando todos os salários de contribuição desde a referida data.
Todas as modalidades configuram benefícios do INSS destinados aos trabalhadores que enfrentam dificuldades de saúde. O auxílio-doença é concedido para situações de incapacidade temporária, o auxílio-acidente para redução permanente da capacidade de trabalho após um acidente, e a aposentadoria por invalidez para incapacidade total e permanente.
Auxílio-doença
É um benefício por incapacidade temporária, em que tal incapacidade pode ser decorrente de doença ou acidente, havendo expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.
O benefício é pago no período de duração da incapacidade, podendo ser revisado periodicamente pelo INSS.
Auxílio-acidente
O benefício indenizatório é pago ao segurado que, depois de receber alta do auxílio-doença, apresenta sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade laboral. Não exige carência e pode ser concedido mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho.
Seu pagamento é mensal, podendo ser acumulado com o salário, exceto em caso de aposentadoria, que é quando o benefício é cessado.
Aposentadoria por Invalidez
É um benefício concedido por incapacidade permanente, que deve ser total e irreversível, impossibilitando o retorno às atividades laborais.
O benefício pode ser concedido desde a primeira perícia, não havendo necessidade de passar pelo auxílio-doença, caso a incapacidade seja constatada como permanente.
O aposentado por invalidez pode ter seu benefício revisado pelo INSS a cada dois anos.
Como Solicitar o Auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve contatar o INSS, de preferência pelo número de telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, e apresentar documentos, como documento de identificação com foto, carteira de trabalho, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos médicos detalhados e exames complementares.
Após a solicitação, o INSS poderá agendar uma perícia médica para avaliar a redução da capacidade laboral.
Duração do Benefício: até quando o auxílio-acidente é pago?
O auxílio-acidente tem prazo indeterminado, sendo pago até que ocorra a aposentadoria do segurado ou o seu falecimento. Com a aposentadoria, o auxílio-acidente é cessado, tendo em vista que não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Logo, o benefício pode durar por um longo período, acompanhando o segurado até a sua aposentadoria ou falecimento.
Recusa do INSS: e se o auxílio-acidente for negado?
Se o INSS negar a concessão do benefício, o segurado pode recorrer judicial ou administrativamente. O recurso administrativo deve ser realizado em 30 dias após a negativa, apresentando novos documentos que comprovem o direito ao auxílio-acidente.
Caso o recurso seja negado, ou o segurado prefira, há a possibilidade de ajuizar uma ação judicial para a discussão da decisão na Justiça, em que o juiz poderá nomear um perito para a reavaliação do caso.
Jurisprudência e Decisões Favoráveis ao Trabalhador
A jurisprudência brasileira tem se intensificado no sentido de proteger o trabalhador que, ainda com uma redução parcial ou permanente da capacidade laboral, tem dificuldade para exercer de forma plena a sua função.
Logo, não é necessário que a sequela torne o segurado totalmente incapaz para que ele tenha direito ao auxílio-acidente do INSS.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.109.591/SP reforça que o intuito do benefício é indenizar o trabalhador que sofreu um dano permanente, ainda que, posteriormente, ele consiga retornar ao trabalho. O foco não é a incapacidade integral, e sim a limitação funcional derivada de um acidente ou doença.
Conclusão
O auxílio-acidente do INSS é um instrumento fundamental de proteção social, voltado ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou ser acometido por doença ocupacional, sofre redução permanente na sua capacidade de trabalhar.
O benefício indenizatório pretende compensar as dificuldades desencadeadas pela sequela, ainda que o segurado consiga continuar exercendo as suas atividades profissionais.
A análise jurisprudencial recente mostra que os tribunais têm se posicionado a favor do segurado, reconhecendo o direito ao benefício até mesmo em casos de limitação parcial e sequela mínima, uma vez que tecnicamente comprovadas.
Visto isso, é crucial que o segurado busque orientação médica adequada e, quando houver necessidade, assistência jurídica especializada para assegurar todos os seus direitos.