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Curatela e Procedimento de Tomada de Decisão Apoiada: o que são e quais as diferenças

Descubra o que são Curatela e Tomada de Decisão Apoiada, suas principais diferenças, procedimentos judiciais e como garantir a proteção jurídica de incapazes.

O que é Curatela?

A curatela é um processo judicial que nomeia um curador para cuidar dos interesses de uma pessoa incapacitada de tomar decisões, fundamentado pelo Código Civil e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Consiste em um mecanismo legal de proteção jurídica, em que o curador é responsável por zelar pelos interesses do curatelado. 

O juiz é quem analisa as necessidades do curatelado e determina se ele pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio. 

Podem ser curateladas: 

- Pessoas com doenças mentais

- Pessoas com deficiências intelectuais

- Pessoas que não puderam exprimir a sua vontade por causa duradoura

- Pessoas que gastam ou se desfazem de seus bens

Já o curador pode ser um familiar próximo ou um profissional qualificado. 

Qual o Dever do Curador?

O curador deve prezar pela saúde do curatelado, fornecer condições para uma boa qualidade de vida e assistir o curatelado com alimentos, vestimentas, em aspectos de saúde, buscando tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito. 

Direitos e Limitações do Curatelado

Os direitos do curatelado são a proteção de seus interesses e bens, enquanto as suas limitações são a não inferência em questões existenciais. 

Além disso, o curatelado tem direito a ser sustentado e cuidado com os rendimentos e bens que possui, a receber benefício previdenciário, caso cumpra os requisitos, e a manter autonomia em aspectos pessoais, como onde morar, com quem conviver e o que vestir. 

Já as limitações referem-se à não aplicabilidade da curatela a todas as decisões da vida do indivíduo, mas principalmente àquelas que envolvem dinheiro, contratos e bens, não podendo interferir em questões de natureza existencial. 

Aplicação da Curatela: exemplos práticos

A curatela é um mecanismo jurídico de proteção às pessoas que não têm capacidade de administrar os seus bens ou expressar as suas vontades. 

São exemplos de aplicação da curatela pessoas com deficiência mental, com doenças crônicas, dependentes químicos e nascituros.

O curador deve zelar pela saúde do curatelado e prestar contas anualmente. A curatela deve durar o menor tempo possível, apenas enquanto houver necessidade de proteção à pessoa incapacitada. 

O juiz pode estabelecer a curatela compartilhada entre duas ou mais pessoas, podendo nomear o cônjuge ou companheiro como curador preferencial.

A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é um processo judicial que permite que o indivíduo com deficiência ou idoso escolha pessoas de confiança para ajudá-lo a tomar decisões. 

Regulada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (art. 1.783-A do Código Civil), a TDA tem como objetivo garantir que a pessoa com deficiência tenha apoio para tomar decisões sobre a sua vida, promovendo a autonomia e cumprindo com os ideais de independência da pessoa deficiente. 

Como Funciona a Tomada de Decisão Apoiada?

O procedimento para a TDA ocorre da seguinte forma: a pessoa idosa ou com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança. Estas pessoas escolhidas devem ajudar a pessoa a pensar e a tomar decisões. 

As decisões tomadas por pessoa apoiada têm validade e efeito sobre terceiros, sendo indicada quando a pessoa é capaz de manifestar a sua vontade, mas reconhecendo certa dificuldade na condução de determinados atos da vida civil. 

Quem Pode Ser Apoiador?

A pessoa com deficiência pode escolher até duas pessoas de sua confiança como apoiadores na tomada de decisões. Estes devem comprometer-se com os interesses e direitos da pessoa apoiada. 

Podem ser apoiadores pessoas idôneas com quem a pessoa com deficiência tenha vínculos e confiança. 

Responsabilidades do Apoiador

A pessoa apoiadora deve cumprir com o compromisso assumido de apoiar a pessoa com deficiência, respeitando os seus interesses, vontades e direitos. 

Ao não cumprir com as suas obrigações, a pessoa apoiada ou qualquer outra pode apresentar uma denúncia ao Ministério Público ou ao juiz, podendo o juiz destituir o apoiador e nomear outra pessoa para esta função. 

Principais Diferenças entre Curatela e Tomada de Decisão Apoiada

Enquanto a curatela é um regime de substituição, a tomada de decisão apoiada é um regime de assistência. 

Isto é, na curatela, o curador toma decisões em nome do incapaz, e na tomada de decisão apoiada, o apoiador presta suporte à pessoa apoiada que mantém a sua capacidade civil. 

Curatela

- O curador toma decisões em nome do incapaz

- É indicada em casos mais graves

- Pode ser requerida por parentes, tutores, cônjuge, companheiro ou Ministério Público

Tomada de Decisão Apoiada

- A pessoa apoiada toma as decisões com o suporte dos apoiadores

- É indicada em situações em que o beneficiário tem discernimento, mas necessita assistência

- Pode ser requerida pela pessoa interessada, ou seja, a pessoa que será apoiada

Processo Judicial para Cada Medida

Na curatela, há uma ação que nomeia o curador para cuidar de uma pessoa que não tem condições de gerir a sua vida civil. O procedimento ocorre da seguinte maneira:

Inicialmente, é ajuizada uma petição na Vara da Família, para que seja, então, realizada uma avaliação médica e psicológica do curatelado. 

Ocorre uma manifestação do Ministério Público e, assim, o juiz determina se a curatela é adequada, nomeando o curador definitivo.

A curatela pode ser solicitada pelo próprio indivíduo incapaz, por seus familiares ou por representantes do Ministério Público. 

O curador fica, deste modo, responsável por representar legalmente o curatelado em questões jurídicas, financeiras e de saúde, pela administração dos seus bens, figurando como um assistente nos atos da vida civil do curatelado. 

A medida pode ser revista a qualquer tempo, inclusive após a sentença.

Na tomada de decisão apoiada, o processo judicial se dá pelo mecanismo que permite que pessoas com deficiência escolham pessoas de confiança para ajudá-las a tomarem decisões. 

A pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para serem seus apoiadores. 

Os apoiadores fornecem informações e elementos necessários para que a pessoa apoiada possa exercer a sua capacidade, além de ajudarem a pessoa na tomada de decisão sobre os atos da vida civil. 

Essa medida é indicada quando a pessoa com deficiência é capaz de manifestar a sua vontade, mas tem certa dificuldade para conduzir determinados atos da vida civil. 

Diferente da curatela, a pessoa apoiada tem autonomia para tomar as suas decisões, mas é orientada por seus apoiadores. 

Conclusão 

A curatela e a tomada de decisão apoiada são institutos jurídicos que pretendem assegurar a proteção de pessoas com deficiências ou limitações na capacidade civil, apesar de possuírem objetivos distintos. 

Enquanto a curatela restringe a autonomia do cidadão, conferindo ao curador a responsabilidade sobre as decisões em seu nome, a tomada de decisão apoiada preserva a autodeterminação, fornecendo o devido suporte para que a própria pessoa tome suas decisões. 

É fundamental compreender qual medida é mais adequada para garantir a dignidade, a inclusão e o respeito aos direitos da pessoa com deficiência. 

Com a criação de ambas as medidas, o Estatuto da Pessoa com Deficiência apresentou uma perspectiva inovadora, que prioriza a autonomia, sempre que possível, reservando a curatela para casos realmente necessários. 

Para que haja a aplicação correta das medidas, é crucial a realização de uma aaliação criteriosa do caso em questão, garantindo que a proteção jurídica não se transforme em uma maneira de limitação excessiva. 

A orientação e a conscientização sobre os direitos da pessoa com deficiência são imprescindíveis para equilibrar a proteção e a autonomia, além de promover uma sociedade ainda mais justa e inclusiva.