O que é Falência?

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:32

O que é Falência?

Segundo a legislação vigente no Brasil, a falência ocorre quando uma empresa possui o passivo maior do que o ativo, logo, endividada e sem condições de pagar o débito com o valor do faturamento. Para sair dessa situação, a empresa pode recorrer à recuperação judicial ou à falência.

Regulamentada na Lei de Falência (11.101/2005),  a falência trata de um procedimento jurídico que pretende o encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica que tem uma dívida, ressarcindo devida e proporcionalmente os credores, para que possam ser reduzidos os prejuízos.

O pedido de falência pode ser realizado pelos acionistas e credores, e pela própria empresa devedora - o que configura o pedido de autofalência, como no caso da rede de livrarias Saraiva - e ocorre quando a empresa não consegue arcar com as dívidas pelo valor devido ser maior do que os recursos disponíveis no caixa da instituição. 

A decretação de falência suspende prescrições e ações judiciais ou execuções que tramitam em face do devedor, tendo em vista a preservação e a otimização do uso produtivo de bens, recursos e ativos da empresa. 

Após isso, quando já cumpridas todas as obrigações da empresa devedora, é proferida a sentença de extinção das dívidas que originaram o pedido de falência, e a empresa pode, então, retornar ao mercado, caso essa seja uma possibilidade. 

Durante a falência, a empresa não pode exercer quaisquer atividades empresariais e todos os colaboradores atuantes na empresa possuem os seus direitos trabalhistas assegurados. Desta forma, ainda que em processo de falência, os funcionários recebem salário, benefícios, eventuais indenizações. Em caso demissional, o 13º salário, o FGTS, o aviso indenizado e as demais verbas devidas são garantidas. 

 

Entenda o Caso Julgado

A Justiça de São Paulo decretou a falência da Livraria Saraiva após a solicitação realizada pela própria empresa na recuperação judicial ajuizada em 2018, por não conseguir firmar um acordo na negociação da uma dívida no valor de R$ 674 milhões com os fornecedores.

Após cinco anos em recuperação judicial, a empresa reconheceu a sua incapacidade de quitação de obrigações.

Ao reconhecer o descumprimento do plano de recuperação judicial, o juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, suspendeu as execuções e ações contra a empresa e a apresentação de relação dos credores.