Diferença entre os Crimes de Injúria Racial e Racismo

Saiba as principais diferenças entre injúria racial e racismo, suas penalidades e um caso concreto julgado pelo TJ/SP. Informações essenciais para advogados.

Apesar de semelhantes e da possibilidade de incidência de responsabilidade penal quando praticados, os conceitos de racismo e injúria racial em muito se diferenciam. Enquanto o primeiro está previsto na Lei n.º 7.716/1989 e trata de discriminações voltadas a um determinado grupo, o segundo está contido no Código Penal Brasileiro e tem como intuito ofender a honra de uma pessoa específica em razão de cor, raça ou etnia. 

Injúria Racial

Ou seja, a injúria racial consiste na ofensa à honra de um indivíduo através de elementos que se referem à cor, raça, etnia, origem e religião, e o racismo engloba toda uma coletividade de indivíduos, através da discriminação integral da determinada raça. Logo, o que diferencia a injúria racial e o racismo é a quem a ofensa é direcionada. 

Integrando o artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, a injúria racial estabelece pena de reclusão de um a três anos, multa e pena correspondente à violência. Associa-se a utilização de palavras depreciativas relacionadas à raça ou cor, visando ofender a honra da vítima. 

Racismo

No entanto, o racismo, integrado na Lei n.º 7.716/1989, gera conduta discriminatória voltada a grupos ou coletividades, referindo-se, geralmente, a crimes mais abrangentes. Nessa hipótese, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. Configuram o crime de racismos situações como: impedimento de acesso em estabelecimentos comerciais e às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, elevadores ou escadas, recusar empregos em empresa privada, entre outros diversos atos. 

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível e a injúria racial é afiançável e prescritível.

TJ/SP Condena Paciente por Injúria Racial em Hospital

A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra auxiliar de enfermagem em atendimento no pronto-socorro. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto, alterada por pena restritiva de direitos. 

Nos autos, consta que a vítima atuava na sala de medicação quando, devido à demora no atendimento, a acusada começou a xingá-la. Com a reação da auxiliar de enfermagem, a mulher retornou a ofendê-la, chamando-a de muito atrevida e proferindo a frase “só podia ser preta mesmo". 

Decisão do Relator

O relator do recurso, Miguel Marques e Silva, apontou em seu voto que em crimes dessa categoria, a palavra da vítima é extremamente válida para que haja a comprovação do delito, e alegou que não ficou evidente qualquer motivo para que a imputação realizada pela vítima fosse considerada falsa. 

Processo relacionado a esta notícia: 0001091-67.2014.8.26.0477