A Tutela Específica nas Obrigações de Fazer

Entenda a Aplicação Prática da Tutela Específica nas Obrigações de Fazer

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:50

O que é a Tutela Específica?

A tutela específica se dá por um instituto jurídico disposto no Código de Processo Civil que assegura o direito de conseguir resultados práticos equivalentes ao bem jurídico tutelado, uma vez que não houver a possibilidade da execução de obrigação de fazer ou não fazer ao indivíduo. Consiste na condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar, fazer e não fazer, correspondendo, de fato, àquilo que é pretendido pelo credor, sendo este fator o que define o seu caráter de especificidade.

Basicamente, o instrumento, previsto a partir do artigo 497 do CPC, refere-se à condenação do réu em ações que estabeleçam as prestações acima citadas, e tem como intuito a garantia de que a parte prejudicada tenha seu direito respeitado por meio da execução de uma medida prática que certifique a satisfação do devido direito violado.

Este modelo de tutela é considerado um dos meios mais eficientes de proteção dos direitos, visto que preserva a efetivação do direito violado, não dependendo de processos judiciais extensos para que haja a indenização seja obtida.

Além disso, o instrumento integra importantes questões do ordenamento processual, sendo elas: o princípio da inércia da jurisdição, o princípio do exaurimento da competência e a obrigação de prestar um fato. 

Cumprimento da Tutela Específica

Vista a inadmissibilidade de coagir fisicamente o devedor, uma das maneiras de obtenção do adimplemento da obrigação é através da imposição de multa. Entretanto, essa forma de coerção, fundamentada pela doutrina como eventual medida de apoio, se estende. O § 5º, do mesmo artigo, determina hipóteses variáveis para o cumprimento da tutela específica, tal como a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, entre outras. 

Tutela Específica: Obrigações de Fazer

A tutela específica nas obrigações de fazer é um modelo de medida judicial em que o juiz estabelece que o devedor cumpra com a obrigação de fazer algo que foi determinado em contrato ou, então, estabelecido por lei. 

Como visto acima, a tutela específica pretende garantir que o devedor cumpra com a sua obrigação de fazer, podendo arcar com as devidas penalidades, uma vez que não venha a cumprir a determinação judicial.

A medida é aplicada quando o pagamento de uma indenização em dinheiro não é bastante para a reparação do prejuízo causado ao credor. Nessas hipóteses, a tutela específica configura uma maneira de garantir que o devedor exerça a obrigação de executar uma ação específica previamente determinada, como a entrega de um bem ou a realização de um serviço.

Não cumprindo a determinação judicial de fazer, o devedor sujeita-se a multas, penas pecuniárias e outras sanções estipuladas pelo juiz, visando sempre a garantia do cumprimento da obrigação. Em contextos mais gravosos, o devedor pode, ainda, ser indiciado por crime de desobediência judicial.

Deste modo, a tutela específica é um importante mecanismo do ordenamento jurídico para assegurar a proteção efetiva dos direitos das partes que integram os processos judiciais, garantindo a realização prática do direito violado e a justa reparação do prejuízo sofrido.