Embargos de Terceiro: o que são e qual finalidade?

Descubra o que são Embargos de Terceiro, sua finalidade e como interpor essa ação para defender sua propriedade ou posse afetada por decisões judiciais.

Por Giovanna Fant - 20/09/2024 as 15:45

O que são Embargos de Terceiro?

Os embargos de terceiro configuram uma ação judicial que tem como finalidade a proteção da propriedade ou posse de um bem alvo de decisão judicial, esta que não envolve o possuidor ou proprietário do referido bem. 

Disciplinado pelo Código de Processo Civil de 2015, entre os artigos 674 e 681, os embargos de terceiro são recursos processuais interpostos por um indivíduo alheio ao processo que teve seus bens indevidamente afetados por decisão judicial. Ou seja, por aqueles que não integram as partes do processo e ainda assim foram afetados patrimonialmente devido à constrição judicial.

A ação pode ser interposta a qualquer momento, desde que a sentença não tenha transitado em julgado. Durante o cumprimento da sentença e no decorrer da execução, o prazo para embargos de terceiro é de cinco dias, conforme previsto no artigo 675 do CPC/2015, contados a partir da adjudicação, alienação, arrematação do bem, antes que haja a assinatura da carta. 

Qual a Finalidade dos Embargos de Terceiro?

A finalidade dos embargos de terceiro é a concessão de defesa de bens penhorados ou arrestados daquele que definitivamente não participa do processo que determinou indevidamente a constrição do determinado patrimônio.

Além disso, a proteção também é um dos pilares da finalidade da ação, visto que, devido aos atos constritivos, poderia gerar graves e danosos prejuízos.

Ajuizamento de Embargos de Terceiro: requisitos

Para ajuizar embargos de terceiro é necessário que exista medida executória no processo em que o proprietário ou possuidor do bem não seja integrante, e a incompatibilidade do bem com a execução aludida. 

O embargante deve comprovar estas hipotes para que a ação possa ser proposta.

Embargos de Terceiro: interposição

Para que haja a interposição da ação, são necessários os determinados requisitos:

- O bem de um indivíduo alheio ao processo em questão deve estar sob ameaça de indicação indevida no processo;

- Em desfavor de bens e direitos de terceiros;

- A parte que deseja interpôr a ação deve ser alheia ao processo. 

Quem Pode Interpor?

Pode interpor a ação aquele que, necessariamente, não caracterize parte integrante do processo e sofra constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens próprios ou sobre aqueles que tenha direito. Sendo assim:

- Terceiros proprietários, fiduciário ou possuidor;

- Companheiro ou cônjuge, salvo previsão do artigo 843;

- Quem adquire o bem;

- Quem sofre a constrição judicial;

- Credor com garantia real.

Julgamento dos Embargos de Terceiro

Ainda que se trate de ação autônoma, os embargos de terceiro têm relação de acessoriedade com o processo que ordenou a constrição do patrimônio. Deste modo, os embargos devem ser interpostos ante ao juízo responsável pela realização da execução. 

Com isso, a responsabilidade por julgar os embargos de terceiro, segundo previsão do artigo 676 do CPC/2015, é do juízo que determinou a constrição.

Logo, o julgamento deve ser realizado pelo próprio juízo que ordenou a conduta, tramitando em autos independentes. 

Caso os atos de constrição estejam relacionados à cartas precatórias, o juízo competente pela avaliação dos embargos deve ser o mesmo que determinou a constrição do bem em pauta. 

Legitimidade nos Embargos de Terceiro

A legitimidade trata das partes que integram o processo, sendo dividida em duas modalidades: ativa e passiva. Entenda os termos:

Legitimidade Ativa

A legitimidade ativa para oposição de embargos de terceiro é daquele que não integra o processo, porém teve seu patrimônio ameaçado ou constrito de forma inadequada. 

O legitimado ativo é aquele que não caracteriza nenhuma parte do processo em que foi realizada a conduta constritiva, podendo ser o proprietário ou possuidor do bem. 

Legitimação Passiva

Com o ajuizamento dos embargos de terceiro, o embargante deve indicar quem irá compor o polo passivo da ação. Compõem o polo passivo os responsáveis pelo apontamento indevido do bem como objeto de constrição judicial e aqueles que foram beneficiados pela ameaça ou pelo ato propriamente dito. 

Embargos de Terceiro: procedimento

Os embargos de terceiro consistem em um procedimento especial previsto no CPC, que visa a possibilidade de defesa de bem de terceiro, não envolvido no processo em questão, constringido por decisão judicial. 

O terceiro, no caso, deve indicar, na petição inicial, de acordo com o artigo 677 do CPC, que o bem que sofreu constrição ou ameaça de constrição lhe pertence, demonstrando provas testemunhais ou documentais que comprovem a sua posse ou propriedade. 

Apresentado o pedido, as partes têm até 15 dias úteis para a apresentação das contrarrazões e contestações ao embargo de terceiro. 

Caso seja procedente, o juiz deve suspender as medidas constritivas sobre o patrimônio e, mediante necessidade e requerimento, também deve haver a manutenção ou reintegração da posse.

O artigo 680 dispõe a regulamentação para caso o terceiro envolvido seja credor com garantia real sobre o bem que sofreu constrição. 

Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

I – o devedor comum é insolvente;

II – o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III – outra é a coisa dada em garantia.