Resultados ruins em cirurgias plásticas são desagradáveis, mas bastantes comuns. O número de ações judiciais oriundas de erro na prestação do serviço médico é crescente
- Qual a Diferença entre a Cirurgia Plástica Reparadora e a Cirurgia Plástica Estética?
- Responsabilidade Civil Médica
- Pressupostos da Responsabilidade Civil
- Obrigação de Meio e Obrigação de Resultado: qual a distinção?
- O que Determina a Responsabilidade Civil do Médico?
- Consentimento Informado e Dever de Informação
- Impactos da Falta de Informação na Responsabilização Médica
- Danos Passíveis de Indenização na Responsabilização Médica
- Segurança do Paciente e Prevenção de Erros Médicos
- Conclusão
Os erros médicos vão desde amputações de pernas e braços de pacientes, até aplicação de medicamentos trocados.
O médico responsável pode ser obrigado a indenizar o paciente, caso a cirurgia tenha um resultado desastroso, uma vez que seja comprovada a culpa do profissional.
Em cirurgias plásticas não reparadoras, a culpa do médico é presumida se o resultado não for harmonioso. O cirurgião deve comprovar que todas as informações corretas foram sobre o procedimento foram compartilhadas com o paciente, mas, ainda que tenha seguido devidamente todos os protocolos de segurança, pode ser judicialmente responsabilizado.
Conforme a gravidade do caso, o médico é responsável por arcar com os danos materiais, morais, estéticos, positivos ou negativos causados ao paciente.
Esses danos podem vir em forma de cicatrizes, deformidades, sequelas ou demais problemas que gerem mal-estar ou insatisfação.
A responsabilidade civil do médico se dá pela obrigação de reparar todo o tipo de dano casado, vinculando-se à ideia de não causar prejuízos injustamente a terceiros.
Neste artigo, confira tópicos relevantes e aprofunde o seu conhecimento sobre o tema.
Qual a Diferença entre a Cirurgia Plástica Reparadora e a Cirurgia Plástica Estética?
Basicamente, a cirurgia plástica reparadora, fazendo jus à sua denominação, é realizada para a correção de deformidades ou problemas funcionais, enquanto a cirurgia plástica estética costuma ser realizada para melhorar a aparência.
A cirurgia plástica reparadora corrige deformidades causadas por traumas, tumores, doenças e problemas congênitos ou de desenvolvimento.
É realizada em estruturas anormais do corpo humano, e indicada para a resolução de problemas funcionais, tendo em vista que a maior preocupação do procedimento, nesse caso, é a integridade e a funcionalidade da região afetada.
Já a cirurgia plástica estética tem como objetivo a correção de imperfeições e a melhoria das formas e contornos em estruturais corporais normais.
É realizada para melhorar a aparência e autoestima, indicada para corrigir insatisfações corporais do paciente que não afetam a sua saúde física, e voltada para aperfeiçoar condições que, de todo modo, não agradam o paciente.
Apesar das distinções, ambos os procedimentos prezam pela beleza da harmonia do corpo humano, a funcionalidade do organismo e a naturalidade do resultado.
Responsabilidade Civil Médica
A responsabilidade civil médica trata da obrigação de um médico quanto à reparação de danos causados a um paciente, tanto por ação, quanto por omissão. Caracteriza um princípio jurídico e ético de proteção aos direitos do paciente.
Além de ser uma obrigação legal e ética, é fundamental para a qualidade da assistência médica, para a confiança entre médicos e pacientes, e orienta os médicos a adotarem práticas seguras.
Os médicos devem zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, garantindo que os pacientes recebam tratamentos adequados, nos padrões aceitáveis de cuidados.
Pressupostos da Responsabilidade Civil
- Conduta voluntária do médico
- Dano injusto sofrido pelo paciente
- Relação de causalidade entre o dano e a ação do médico
- Atribuição da responsabilidade pelo dano ao médico
Obrigação de Meio e Obrigação de Resultado: qual a distinção?
A natureza da obrigação médica em uma cirurgia plástica pode ser de meio ou de resultado, a depender do tipo de procedimento que está sendo realizado.
Na obrigação de meio, o médico é obrigado a empregar todos os seus conhecimentos técnicos, não sendo responsabilizado caso o resultado não saia como planejado.
Assim, o médico garante que a melhor técnica e os devidos cuidados sejam aplicados, para que, ainda que não atinja o resultado, o serviço seja realizado com a melhor eficiência possível.
Na obrigação de resultado, o médico se compromete com o efeito embelezador prometido, isto é, assume o compromisso de alcançar exatamente o resultado prometido.
A cirurgia plástica reparadora é de meio, logo, a obrigação do médico é empregar todos os seus conhecimentos para obter um determinado resultado.
Nesta hipótese, a responsabilidade do médico é excluída, caso não consiga recompor integralmente o corpo do paciente.
Já a cirurgia plástica estética é de resultado, tendo em vista o compromisso do médico com o efeito embelezador prometido. Aqui, o médico assume o compromisso de alcançar o resultado prometido.
O que Determina a Responsabilidade Civil do Médico?
O médico tem responsabilidade civil quando viola os deveres de cuidado, diligência e ética, causando danos ao paciente.
São deveres do médico:
- Diagnosticar corretamente
- Tratar com ética e eficácia
- Prevenir doenças e promover a saúde
- Atuar com empatia e humanismo
- Esclarecer o paciente sobre a sua doença, prescrições, riscos e cuidados
- Prestar informações necessárias de forma clara e coerente
- Colaborar com as autoridades competentes na preservação da saúde pública
A sua responsabilidade civil é subjetiva, havendo a necessidade de provar elementos relacionados ao sujeito para a caracterização do dano.
Comumente, a negligência, a imprudência e a imperícia são os principais fatores que levam ao erro médico.
Vale destacar que a responsabilidade civil do médico não pode decorrer apenas do insucesso ou insatisfação com o diagnóstico, tratamento ou resultado.
Consentimento Informado e Dever de Informação
É dever do médico informar o paciente acerca dos riscos e objetivos de um tratamento cirúrgico, podendo ser responsabilizado civilmente caso não o faça.
O dever de informação se dá justamente pelo fato de informar o paciente sobre determinado diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do referido tratamento.
O médico deve evitar criar falsas expectativas sobre a periculosidade da cirurgia e comprovar que prestou as informações de forma clara e correta.
O consentimento informado consiste em um documento assinado pelo paciente ou por seu responsável, que autoriza o médico a realizar o procedimento.
Tal documento é imprescindível para comprovar que o paciente recebeu e entendeu as explicações sobre o tratamento.
Impactos da Falta de Informação na Responsabilização Médica
A falta de informação por parte do médico pode configurar negligência médica, gerando responsabilidade civil. Tal fato ocorre quando o médico age sem atenção ou descuido.
O profissional negligente não se preocupa com os deveres éticos ou com a situação do paciente e não passa as devidas informações sobre o tratamento.
Esta falta de informação é considerada um ilícito contratual, tendo em vista que o dever de informar é uma necessidade social e uma maneira de cooperação entre médico e paciente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o dever de informar como um direito básico do consumidor, além de indenização a danos causados por serviços defeituosos.
A negligência informacional é caracterizada por ato omissivo, que pode ocorrer de variadas formas, como:
- Não prestar informação por completo
- Prestar informação inadequada
- Prestar informação pouco clara
- Prestar informação insuficiente
- Não prestar informação sobre risco previsível
Danos Passíveis de Indenização na Responsabilização Médica
Podem ser indenizados por erro médico os danos físicos e morais causados ao paciente. A reparação tem como principal objetivo a compensação do paciente por eventuais perdas e sofrimento.
Configuram danos físicos:
- Lesões, danos ou agravamentos à saúde
- Incapacidade para as ocupações habituais
- Perigo de vida
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Já os danos morais, sofrimento físico e psicológico são configurados por situações que podem resultar em indenização, como:
- Diagnóstico incorreto ou tardio
- Tratamento inadequado
- Cirurgia mal sucedida
- Erro de administração de medicamento
- Falta de consentimento informado
Segurança do Paciente e Prevenção de Erros Médicos
A segurança do paciente e a prevenção de erros médicos são fundamentais para assegurar a qualidade do cuidado à saúde.
Para garantir a segurança do paciente, existem algumas estratégias. Confira abaixo:
- Treinamento e educação continuada dos profissionais de saúde
- Estabelecimento de protocolos de segurança
- Implementação de sistemas de notificação de erros
- Promoção de uma cultura de segurança
- Gestão de processos hospitalares
- Uso de checklists e dose unitária de medicamentos
- Verificação da identidade do paciente
- Lavagem de mãos frequente
- Uso de luvas, máscaras e descarte adequado de agulhas
Já para a prevenção de erros médicos, outras medidas podem ser aplicadas, como:
- Conferir o nome do paciente antes de administrar medicamentos
- Utilizar pelo menos dois identificadores do paciente
- Evitar que dois pacientes com o mesmo nome fiquem no mesmo quarto
- Reconhecer e aprender com os erros
- Melhorar a comunicação entre equipes
- Gerenciar processos hospitalares
Conclusão
Em cirurgias plásticas, a responsabilidade civil do médico, principalmente quando se tratam de cirurgias estéticas, está diretamente relacionada ao dever de garantir resultados satisfatórios ao paciente.
Tais cirurgias envolvem a obrigação de resultado, trazendo mais riscos ao profissional de ser responsabilizado civilmente em casos de insatisfação ou falhas no procedimento.
Com o crescimento da judicialização da medicina estética, exige-se que os profissionais tenham cuidados redobrados com a transparência, com o consentimento informado e com a execução técnica dos procedimentos.
A prevenção de litígios passa pela comunicação clara com o paciente, o seguimento rigoroso de todos os devidos protocolos médicos, a busca pela segurança e qualidade na prestação do serviço.
De todo modo, o tema reforça ainda mais a necessidade do equilíbrio entre o direito do paciente à reparação de danos e a proteção da atuação médica responsável, assegurando que a busca pela estética esteja sempre alinhada à ética, à segurança e ao bem-estar do paciente.