Execução Extrajudicial: O que é?

STF
Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:37

A execução extrajudicial é iniciada por ato unilateral do credor, não havendo a necessidade do trânsito da sentença judicial, sendo suficiente o título extrajudicial que possua uma obrigação líquida e certa, como: cheques, duplicatas ou notas promissórias.

Esse procedimento pode ser utilizado pelo credor uma vez que preenchidos os critérios legais referentes ao título executivo extrajudicial. Podendo tomar medidas diretas para a cobrança da dívida, a execução judicial é o procedimento mais rápido. 

Embora nessa modalidade o devedor possa oferecer garantias, o credor é quem decide se aceita ou não, tendo a possibilidade de realizar a penhora de bens de forma direta, sem autorização judicial.

 

O que é Execução Judicial?

A execução judicial só tem início quando o credor ingressa com a ação judicial, que passa por análise e decisão do juiz. Tem como objetivo garantir que a sentença seja proferia e seu prazo é iniciado a partir do trânsito em julgado da decisão. 

Esse modelo pode ser mais demorado por depender da movimentação do processo no Poder Judiciário, que pode sofrer sobrecarga de trabalho e a complexidade do caso julgado. 

Na execução judicial, o devedor tem os bens penhorados ou sequestrados para assegurar a quitação da dívida, caso o pagamento não seja espontaneamente efetuado. O devedor pode, ainda, apresentar garantias como depósitos em juízo, seguros garantias e fianças bancárias, visando a suspensão da execução.

 

Execução Judicial e a Extrajudicial: Qual a Diferença?

A forma como as execuções judiciais e extrajudiciais são iniciadas e conduzidas são as principais diferenças entre as modalidades. Enquanto a primeira corre no âmbito do Poder Judiciário, a segunda pode ser conduzida através dos cartórios, sem intervenções judiciais. 

Vale ressaltar que para optar entre os tipos de execução, é necessário observar as características do caso em questão e das opções do credor. Pode haver necessidade de recorrer das duas formas para assegurar o recebimento do valor devido. 

Por isso é importante conhecer cada uma para saber qual a melhor opção para ser adotada em cobranças de dívidas.

 

Execução Extrajudicial da Cláusula de Alienação Fiduciária em Imóveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, existente em contratos de mútuo de imóveis do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), não viola os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, do juiz natural, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, tal como o direito à propriedade.

A decisão do colegiado considerou que a execução da cláusula de alienação fiduciária ocorre apenas em casos em que a dívida é efetivamente quitada. Além disso, a qualidade da garantia fornecida pelo tomador de crédito favorece o crescimento do setor imobiliário, reduzindo riscos e custos associados à ativiimdade de crédito e possibilitando taxas de juros mais atrativas, ampliando, desta forma, o acesso da população à moradia.

 

CONFIRA: "Terceira Turma Confirma Dispensa de Formalidades Excessivas para Execução Extrajudicial de Taxas Condominiais"

 

Para o magistrado, a exigência da judicialização desse procedimento de retomada do imóvel, em casos de inadimplência, configuraria um retrocesso no mercado imobiliário, gerando consequências sistêmicas nos financiamentos e congestionamento da Justiça. Fundamentado nesse entendimento, o Supremo, em análise do Tema 982 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e manteve a constitucionalidade do procedimento da Lei 9.514/1997, que rege a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária nos contratos de mútuo.