Gal Costa: União Estável após Morte e Pedido de Exumação

Reflexões Jurídicas sobre a União Estável Póstuma de Gal Costa e a Controvérsia em Torno do Pedido de Exumação

Por Juliana Valente - 27/04/2024 as 16:50

Considerada uma das principais vozes da música brasileira, a cantora Gal Costa morreu aos 77 anos em novembro de 2022. Porém, o legado de um dos maiores ícones da MPB acabou se misturando com polêmicas e com uma briga na Justiça por herança.

O filho adotivo de Gal, Gabriel Costa, trava uma batalha judicial com a ex-companheira da cantora, a empresária Wilma Petrillo. Em fevereiro deste ano, Gabriel Costa acionou a Justiça de São Paulo requerendo a nulidade da união estável de Gal e Wilma, que era empresária da cantora e morou com Gal por 24 anos. Ela conseguiu na Justiça o reconhecimento de que vivia uma união estável com a cantora.

O filho da cantora alega, no entanto, que Gal e Wilma não eram um casal e que, portanto, Wilma não tem direito à metade do patrimônio. Gabriel afirma ainda que assinou o documento validando a união estável porque sofreu violência psicológica por parte de Wilma.

Quando Gal faleceu, Wilma pediu para ser a inventariante e oficializou uma união estável com a cantora. Mas é possível reconhecer uma união estável após a morte do cônjuge?

Pela lei, é possível, sim. O Instituto de Direito Real conversou com a advogada e mestre em Direito pela UFF (Universidade Federal Fluminense) Bethânia Senra, que esclareceu o que diz a lei.

"O reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros pode ser feito em cartório, caso os herdeiros do morto sejam maiores e capazes, e estejam de acordo com tal reconhecimento".

Caso não existam herdeiros ou não haja concordância em reconhecer a união estável, será necessário pleitear o reconhecimento judicialmente.

"Não havendo herdeiros ou os mesmos não concordando com a existência da união estável, haverá necessidade de buscar a via judicial", continua Bethânia.

Outro capítulo na história de Gal Costa foi um pedido de exumação do corpo feito pelo filho. Gabriel afirma que o pedido é para confirmar se a causa da morte da cantora foi mesmo parada cardíaca e câncer, como consta na certidão de óbito. Em uma entrevista ao Fantástico, ele afirmou: “eu só quero ter certeza que é realmente a parada cardíaca, entendeu? Foi tudo muito repentino".

A exumação de um corpo pode ser uma escolha da família. Existem dois motivos viáveis para que tal ato seja realizado. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para a liberação de um jazigo da família ou devido a um desejo em migrar os restos mortais para outro local ou cidade.

Outra possibilidade é por meio da justiça. Esta pode ser feita quando, por algum infortúnio, for preciso esclarecer algo em aberto em investigações. É o caso, por exemplo, de quando há suspeita de morte violenta. Nesse caso específico, a família precisa estar presente e é obrigatória a presença de uma autoridade de justiça junto aos profissionais responsáveis pelo procedimento.

Para iniciar o procedimento de exumação, é necessária uma autorização judicial. Ela pode ser solicitada através da administração do próprio cemitério. Logo depois, os procedimentos seguirão conforme os trâmites específicos estabelecidos pelo cemitério e área na qual a pessoa reside, dependendo de cada município.

"Mesmo que a exumação do cadáver seja solicitada por uma autoridade policial ou pela própria administração do cemitério, os familiares devem ser comunicados, sob pena de poder restar caracterizado o crime de violação de sepultura", explica Bethânia Senra.

Gabriel Costa foi adotado pela cantora em 2007. E, aqui, vamos esclarecer como a lei determina que seja feita a partilha dos bens da artista entre seu filho adotivo e sua companheira.

Apesar de ser filho adotivo, aos olhos da lei não há diferença entre filho biológico e adotivo, todos são herdeiros necessários. Bethânia Senra, professora do Instituto de Direito Real, ressalta que o STF já decidiu que no sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.

"No caso da cantora Gal Costa, não havendo contrato escrito, caso seja reconhecida a sua união estável, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens. Como consequência, se aplicará à companheira sobrevivente a mesma regra que se aplicaria ao cônjuge sobrevivente no regime da comunhão parcial de bens, em virtude da equiparação reconhecida pelo STF. Nos termos do art. 1829, inciso I, do Código Civil, a companheira de Gal Costa concorreria com o filho da cantora, seu descendente, apenas quanto aos bens particulares que a falecida houver deixado, na proporção de 50% para cada um. Quanto aos bens comuns, adquiridos durante a união estável, já terá a companheira o direito à meação, de forma que se faz necessário assegurar a condição de herdeira à companheira supérstite apenas quanto aos bens particulares", finaliza Bethânia.