⚠️ POR TEMPO LIMITADO! Promoção de R$ 49,80 por mês no Plano Jurídico Master!

VER PLANO

Gratuidade de Justiça e Necessidade de Caução nas Tutelas de Urgência: entenda a relação

Por Giovanna Fant - 03/10/2025 as 15:48

A gratuidade de justiça e a tutela de urgência são dois institutos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente para garantir o acesso efetivo à Justiça. No entanto, quando aplicados simultaneamente, surgem questionamentos práticos e jurídicos importantes: quem tem direito à gratuidade de justiça precisa prestar caução para obter uma tutela de urgência? A exigência de caução viola o princípio da assistência jurídica gratuita?

Neste artigo, entenda a relação entre esses dois instrumentos, com base nas previsões do Código de Processo Civil (CPC), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e posicionamentos doutrinários. 

O que é a Gratuidade de Justiça?

A gratuidade de justiça é o benefício legal que assegura à parte sem condições financeiras o direito de acessar o Poder Judiciário sem o ônus das custas e despesas processuais. Esse direito tem previsão legal no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

No âmbito infraconstitucional, o Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 98 a 102, regulamenta a gratuidade de justiça. De acordo com o artigo 98, o benefício abrange: custas processuais, despesas com honorários periciais, recolhimento de preparo recursal e, em alguns casos, honorários advocatícios da parte contrária, caso não seja possível executá-los sem prejuízo do sustento do beneficiário.

É importante destacar que o benefício não é automático. A parte interessada deve apresentar declaração de hipossuficiência, presumida verdadeira se firmada por pessoa natural. Em certas situações, principalmente envolvendo pessoas jurídicas, o juiz pode exigir documentos que comprovem a real necessidade.

O que é a Tutela de Urgência?

A tutela de urgência é uma espécie de tutela provisória que pode ser concedida pelo juiz antes do julgamento final do processo, com o objetivo de proteger direitos que correm o risco de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação.

O artigo 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver: probabilidade do direito (fumus boni iuris) ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

As tutelas de urgência se subdividem em duas espécies:

Tutela antecipada: adianta total ou parcialmente os efeitos do pedido principal;

Tutela cautelar: visa garantir a eficácia da futura decisão judicial, protegendo o processo.

Essas medidas são fundamentais, por exemplo, em casos de fornecimento de medicamentos, bloqueio de bens, proibição de práticas empresariais, reintegração de posse, entre outros.

Caução como Condição para a Tutela de Urgência

O §1º do artigo 300 do CPC prevê expressamente a possibilidade de o juiz exigir caução real ou fidejussória para a concessão da tutela de urgência.

Nesse contexto, a caução funciona como uma espécie de seguro ou garantia contra danos que a parte beneficiada pela medida provisória pode causar à parte adversa. Sua exigência busca proteger o equilíbrio do processo, especialmente quando a medida envolve riscos significativos.

A Gratuidade de Justiça Dispensa a Caução?

Com base na legislação e na jurisprudência atual, a resposta para esse questionamento é: não necessariamente. A gratuidade de justiça pode justificar a dispensa da caução, mas não implica automaticamente em sua eliminação.

A exigência ou dispensa da caução está condicionada a dois fatores:

- A comprovação de hipossuficiência da parte requerente;

- A ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da medida.

Deste modo, ainda que a parte tenha gratuidade de justiça, o juiz pode manter a exigência da caução, caso entenda que há risco significativo de dano à parte contrária ou que os efeitos da decisão são de difícil reversão.

Jurisprudência Relevante

O tema tem sido objeto de análise constante nos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, decidiu que a concessão da gratuidade não elimina, por si só, a necessidade de caução no REsp 1.657.156/SP.

Entretanto, o STJ também reconhece que a exigência de caução deve ser avaliada com proporcionalidade, podendo ser afastada quando a parte comprovar hipossuficiência e a medida liminar não gerar riscos severos à parte adversa.

Casos Práticos: Quando a Caução Pode Ser Dispensada

Alguns exemplos para facilitar a compreensão da aplicação prática da norma:

- Fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado: se o paciente comprova sua hipossuficiência e risco à saúde, o juiz pode dispensar a caução;

- Beneficiário do INSS que solicita a reativação de benefício suspenso: caso comprove que depende do valor para subsistência, a caução pode ser considerada incompatível com a realidade financeira da parte;

- Família em situação de vulnerabilidade que pleiteia vaga em creche pública por meio de tutela provisória: nesse tipo de caso, a exigência de caução se mostra desproporcional ao objetivo da medida.

Quando a Caução Pode Ser Exigida Mesmo com Gratuidade?

A exigência de caução, mesmo para quem tem gratuidade de justiça, pode ser mantida quando houver indícios de que a medida liminar pode causar dano irreversível ou grave à parte adversa.

Exemplos:

- Bloqueio de contas bancárias de terceiros;

- Suspensão de contrato de prestação de serviço com repercussões econômicas;

- Desocupação liminar de imóvel ocupado há anos;

- Medidas que possam paralisar atividades comerciais essenciais.

Nessas hipóteses, o juiz deve avaliar se a prestação de caução é indispensável para resguardar os direitos da outra parte, inclusive como forma de evitar o uso abusivo da tutela provisória.

Caução Exigida Indevidamente: o que fazer?

Se a parte beneficiária da justiça gratuita entender que a exigência de caução é indevida ou compromete seu acesso à tutela de urgência, pode adotar as seguintes medidas:

Petição fundamentada ao juiz

A parte pode apresentar petição demonstrando sua hipossuficiência e explicando que a exigência de caução inviabiliza o exercício de um direito urgente. É fundamental juntar provas, como: declaração de imposto de renda, comprovantes de renda, gastos com saúde, aluguel, filhos etc.

Agravo de Instrumento

Nos termos do artigo 1.015, inciso I, do CPC, é cabível agravo de instrumento contra decisão que concede, nega, modifica ou revoga tutela provisória. Assim, caso o juiz exija caução de forma desproporcional, a parte pode recorrer ao Tribunal para reverter a decisão.

Conclusão

A relação entre gratuidade de justiça e exigência de caução nas tutelas de urgência exige uma abordagem equilibrada e ponderada. Ainda que o Código de Processo Civil permita a dispensa da caução para partes hipossuficientes, essa dispensa não é automática, e cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando: a situação financeira do requerente, o grau de urgência da medida, o risco de prejuízo à parte contrária e a reversibilidade dos efeitos da decisão.

Na prática, a exigência de caução deve ser excepcional para quem possui gratuidade, e nunca um obstáculo para o exercício do direito à tutela jurisdicional. Em contrapartida, a dispensa irrestrita também pode prejudicar o equilíbrio do processo, especialmente quando a medida liminar afeta terceiros ou tem impactos econômicos relevantes.

Portanto, cabe ao juiz o papel de decidir com sensibilidade, técnica e responsabilidade, fundamentando cada decisão com base na realidade das partes e nos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da segurança jurídica.