O que é Habeas Corpus?
O Habeas Corpus é utilizado para assegurar a liberdade do indivíduo que for preso de forma irregular ou que sofre ameaça de prisão proveniente de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.
É utilizado para garantir o direito de liberdade de locomoção, protegendo o direito de ir e vir, em casos de restrição ou ameaça, em decorrência de abusos de poder ou ilegalidades.
O instrumento jurídico de natureza constitucional previsto pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal trata de uma garantia fundamental, e tem como objetivo a proteção da liberdade das pessoas, representando uma expressiva importância no âmbito do Direito Penal, dadas as sanções limitantes ao direito de ir e vir dos penitenciados.
Modalidades de Habeas Corpus
Conforme as suas especificações perante à lei, o habeas corpus é dividido em duas modalidades, de acordo com as etapas do processo elencadas nos artigos 647 e 667 do Código de Processo Penal, podendo ser preventivo ou liberatório.
O habeas corpus preventivo, também chamado de salvo-conduto, é aplicado nas situações em que não houve a privação de liberdade, mas esta encontra-se ameaçada de forma iminente devido a atos antecedentes. Além disso, impede a concretização de um ato ilegal.
Já o habeas corpus repressivo ou liberatório procura reprimir prisões ilegais, sendo aplicado nos casos em que o ato contra a liberdade do indivíduo já foi concretizado, almejando a sua liberdade, que foi cassada devido às ilegalidades ou abuso do poder.
Hipóteses para Aplicação do Habeas Corpus
O habeas corpus é cabível em algumas situações específicas. Confira abaixo quais são essas hipóteses:
- Não havendo justa causa
- Havendo prisão acima do tempo determinado pela lei
- Havendo coação por alguém que não tenha competência para isto
- Havendo cessado o motivo que permitiu a coação
- Não havendo admissão à prestação de fiança, em casos autorizados por lei
- Sendo nulo o processo
- Sendo extinta a punibilidade
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o habeas corpus que solicitava a revogação da prisão preventiva de homem investigado por suspeita de envolvimento com o terrorismo.
A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, em que a Polícia Federal, em conjunto com o FBI, confirmou a cooptação de brasileiros para a participação em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo.
Depois de uma viagem ao Líbano para uma suposta interação com o grupo Hezbollah, o homem investigado foi preso de forma temporária em novembro de 2023, sendo a medida convertida para prisão preventiva em dezembro. Após isso, houve a instauração de um inquérito policial ante à Justiça Federal de Belo Horizonte para que fosse realizada a apuração dos fatos.
Apontando o excesso de prazo da prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A relatora, então, negou a liminar, considerando que a demora do inquérito pode ser justificada pela complexidade da investigação, e determinou o prazo de 15 dias para que houvesse a conclusão das diligências pendentes.
Em um novo habeas corpus, no STJ, a defesa alegou não ter tido acesso aos documentos do inquérito e que a prisão seria ilegal, uma vez que já teriam se passado 90 dias sem o oferecimento da denúncia.
Habeas Corpus só Pode Ser Admitido em Hipótese de Flagrante Ilegalidade
Para o ministro e vice-presidente do STJ Og Fernandes, não há possibilidade do pedido da defesa ser acolhido, visto que o TRF6 ainda não havia deliberado sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo sido apenas negada a concessão da liminar.
O magistrado discorreu que o STJ aplica por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê não ser cabível habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefira liminar na instância antecedente.
Quanto aos procedimentos adotados, o ministro salientou que a decisão do TRF6 de manter a prisão preventiva foi amparada em indícios de crime previsto pela Lei Antiterrorismo e nas peculiaridades da investigação.
Processo relacionado a esta notícia: HC 885.944