Para entender o que significam os termos é preciso saber o que são os sindicatos. Os sindicatos são associações de indivíduos que atuam no mesmo segmento trabalhista ou econômico, que possuem o papel social de defender simultaneamente os interesses e direitos do grupo trabalhista em questão junto aos empregadores e representantes empresarias.
Além de contribuírem para a negociação da concessão de benefícios, com os valores sindicais e assistência jurídica, os sindicatos visam a defesa e a melhoria das condições de trabalho.
O que é o Imposto Sindical?
O imposto sindical consiste em um valor pago anualmente pelos trabalhadores como custeamento para as atividades realizadas pelo sindicato representante. A cobrança desse imposto tem como objetivo o financiamento de gastos com atividades sindicais, para garantia do exercício das entidades e para o mantimento das iniciativas de proteção ao colaborador.
O valor cobrado é equivalente a um dia de trabalho do funcionário que possui carteira assinada e o desconto ocorre diretamente na folha de pagamento. Essa quantia é distribuída aos sindicatos, instituições, federações e confederações da categoria e pode variar entre profissionais. Vale ressaltar que horas extras não estão inclusas no cálculo do valor.
A arrecadação ocorre em duas etapas: a primeira parte é recolhida no mês de março e a segunda parte em abril, através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCSU). O recolhimento é então destinado à Conta Especial Emprego e Salário (CEES), parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrado pelo ministério do trabalho, e utilizado para pagamento de seguro-desemprego, abonos salariais, entre outros.
Até 2017 o imposto sindical era obrigatório para todos os trabalhadores sindicalizados. Hoje, após a reforma trabalhista, o imposto é opcional, precisando de autorização formal do profissional para que o desconto seja realizado da folha de pagamento. Inclusive, as consequências jurídicas referentes ao não pagamento do imposto sindical foram abolidas depois da reforma trabalhista. É proibida a exigência do pagamento obrigatório.
O que é a Contribuição Sindical?
A contribuição sindical se dá pelo desconto na folha de pagamento dos trabalhadores de carteira assinada destinado à manutenção do sindicato representante. É cobrada para custear as atividades do sindicato e como suporte para a mediação de negociações trabalhistas e econômicas.
Além disso, auxilia o mantimento do patrimônio sindical e não é mais obrigatória após a reforma trabalhista. A aprovação dos profissionais da categoria é necessária para que o valor da contribuição e a data de pagamento possam ser definidos.
Essa contribuição corresponde a 30% da arrecadação sindical e os 70% restantes provém do imposto sindical.
Qual a Diferença entre Imposto Sindical e Contribuição Sindical?
Tanto o imposto sindical quanto a contribuição sindical são valores cobrados aos trabalhadores de carteira assinada e repassados aos sindicatos. Os termos diferem em relação à representação de cada um.
Ou seja, o imposto sindical possui um valor fixo, é cobrado anualmente e sua natureza é tributária. Já a contribuição sindical pode ter seu valor alterado e é estabelecida por convenção sindical ou acordo coletivo.
Atualmente, nenhum dos dois recursos são obrigatórios, sendo necessário que o trabalhador autorize formalmente o desconto da quantia.
Para saber mais sobre as atualizações jurídicas acerca das novas propostas trabalhistas, acompanhe o Instituto de Direito Real.