Indulto de Natal: o que é e quem tem direito?

Saiba tudo sobre o Indulto de Natal: quem pode ser beneficiado, as condições legais, diferenças de saída temporária e como é aplicado pela Justiça.

O que é o Indulto de Natal? 

O indulto de Natal é uma espécie de concessão do perdão de pena aos presos, que cumprem determinados requisitos legais, durante o período da comemoração do Natal, fundamentado por decreto presidencial, conforme o artigo 84, XII da Constituição Federal.

Trata de do perdão coletivo da pena, concedido pelo presidente da República, para condenados enquadrados nas condições legais, que determina a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, segundo o artigo 107 do Código Penal. 

Basicamente, é uma garantia constitucional, que possui critérios variantes, que apenas pode ser concedida àqueles condenados até a publicação do decreto, que deve conter todos os critérios para a concessão do perdão.

Diferencia-se da saída temporária, visto que nesta os presos deixam temporariamente os presídios. Também é diferente do indulto individual, que é concedido especificamente em favor de uma pessoa condenada. 

Publicado a cada mês de dezembro, o indulto não é automaticamente concedida, devendo o texto ser editado e, os presos que se encaixarem nas regras têm o benefício concedido.  

O indulto natalino tem caráter coletivo e não pode ser editado para o benefício de indivíduos ou grupos específicos de pessoas. 

A medida consiste em uma atribuição exclusiva do presidente da República, determinada pela Constituição Federal, e deve ser assinada anualmente. 

Costuma ser concedido a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, não reincidentes, ou um terço da pena, quando reincidentes.

Em caso de condenações maiores, o benefício apenas pode ser concedido aos que tiverem cumprido um terço da pena, não sendo reincidentes, ou metade da condenação, em caso de reincidência. 

Presos portadores de doenças graves, terminais ou com deficiência também estão inclusos na concessão da medida. 

Vale ressaltar que, segundo a lei nº 8.072/90, o indulto não é cabível para presos que praticaram crimes com violência, crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos legalmente definidos. 

Objetivo do Indulto de Natal

O indulto beneficia os condenados por crimes menores, culposos, apenados que apresentem bons comportamentos, mulheres com filhos recém-nascidos ou dependentes menores de 18 anos, condenados com enfermidades graves, deficiência mental e física, vítimas de tortura, etc, visando a correção de erros ou eventuais descomedimentos da Justiça, ou premiar sentenciados exemplares, os quais demonstram, antes do fim da pena, que não é mais necessária a condenação. 

Aplicação do Indulto de Natal

O indulto deve ser aplicado pelo juiz responsável pela vara de execuções penais, que analisa o cumprimento dos requisitos. 

Após a edição do decreto, os juízes responsáveis são obrigados a cumpri-lo e a plicar a medida aos casos que cumpram os requisitos apresentados no texto. 

A aplicação do indulto natalino pode ocorrer pelo reconhecimento da incidência pelo Juiz, por requerimento judicial do próprio apenado, ou de seu advogado. 

Quando é Concedido o Indulto de Natal?

Não há data específica para a concessão do indulto natalino, mas, tradicionalmente, a edição do decreto tende a ocorrer em período próximo ao Natal, sendo este o motivo da sua nominação. 

Em contrapartida, nada impede que a edição do decreto ocorra em outras datas, ou até mesmo não exista. 

Requisitos para a Concessão do Indulto Natalino

Os critérios para a concessão, determinados pelo Decreto Presidencial, podem ser objetivos ou subjetivos, devendo ser verificados de forma simultânea para conceder o direito ao sentenciado. 

Os requisitos objetivos costumam referir-se ao tipo de crime, à pena de crime e ao tempo de cumprimento de pena.

Os critérios subjetivos tendem a referir-se à análise comportamental do preso durante o cumprimento da pena, em que são analisadas, ainda, a existência de falta grave, o comportamento do sentenciado no cárcere, entre outros. 

Em caso de perdão humanitário ou medidas de segurança, os referidos requisitos, tanto objetivos, quanto subjetivos, não precisam ser obrigatoriamente observados e analisados. 

Indulto Natalino: resultados medida

O indulto pode:

- Extinguir, diminuir ou substituir a pena;  

- Ser concedido a condenados a até oito anos de prisão; 

- Ser concedido a quem cumpriu um quarto da pena se não for reincidente, ou um terço se for reincidente;  

- Ser concedido a quem tem bom comportamento;  

- Ser concedido a quem é paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ou é mãe de filhos menores de 18 anos; 

- Ser concedido a quem não responde a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa;

- Não ser concedido a quem cumpre pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins; 

- Não ser concedido a quem cumpre pena por crime hediondo;

- Ser concedido a quem tem doenças graves, como AIDS e câncer, comprovada por perícia médica.