Foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.442, de 2022, com alguns vetos.
Originada na Medida Provisória (MP) 1.108/2022, aprovada em 3 de agosto pelo Senado, a nova lei publicada no Diário Oficial da União entrou em vigor dia 5 de setembro, visando a regulamentação do teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.
A lei define o teletrabalho como prestação de serviços, preponderante ou híbrida, fora das dependências da empresa, não podendo ser caracterizada como trabalho externo. Essa modalidade de regime deve constar de maneira expressa no contrato de trabalho, garantindo aos trabalhadores maior segurança jurídica.
Além disso, a lei prevê que “as vagas para trabalho remoto devem ser preenchidas preferencialmente por pessoas com deficiência ou empregada(o)s que tenham filhos ou criança sob guarda judicial de até 4 anos de idade”. A previsão beneficia funcionários mais vulneráveis e que precisam de proteção social.
Outra previsão importante é de que o regime remoto passa a se dar por jornada, tarefa ou produção, garantindo mais flexibilidade nas contratações.
A lei prevê também que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”.
Com relação ao auxílio-alimentação, foi determinado que este seja destinado unicamente a pagamentos em restaurantes ou empresas do gênero alimentício. Agora, o empregador não pode receber descontos em contratações dos fornecedores dos tíquetes.
O Presidente vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo restante não utilizado pelo funcionário ao final de 60 dias (VET 49/2022), argumentando que a medida adversa o interesse público por ir contra algumas regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O governo alegou que o saque em saldo comprometeria o objetivo alimentar do auxílio.
A obrigação do repasse de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais às centrais sindicais, aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, também foi vetada pelo governo. O Ministério da Economia esclareceu que a medida não segue as leis fiscais, representando uma despesa para a União.
Ambos os vetos passarão por análise no Congresso Nacional, em data ainda não definida. Vale ressaltar que para que o veto seja abatido, é necessária a maioria absoluta dos votos dos 257 deputados e 41 senadores, separadamente computados.