O mandado de segurança individual caracteriza-se por um instrumento jurídico de proteção aos direitos de pessoas físicas ou jurídicas que foram violados por atos ilegais ou abusivos.
- Importância do Mandado de Segurança Individual
- Diferença entre Mandado de Segurança Individual e Coletivo
- Características do Mandado de Segurança
- Requisitos para Impetração de Mandado de Segurança
- Cabimento do Mandado de Segurança
- O que Caracteriza um Direito Líquido e Certo?
- Legitimidade Ativa e Passiva do Mandado de Segurança
- Autoridade Coatora: definição jurídica
- Mandado de Segurança: procedimento e julgamento
- Recursos Cabíveis em Mandado de Segurança
- Medida Liminar no Mandado de Segurança
- Conclusão
Suas principais finalidades são proteger os direitos líquidos e certos, invalidar atos de autoridade e suprimir os efeitos de omissões administrativas.
Pode ser impetrado por pessoas físicas ou jurídicas, e cabe quando não houver possibilidade de pleitear o direito por outros remédios constitucionais, como habeas corpus e habeas data, ou quando houver abuso de poder ou ilegalidade por parte de autoridade pública.
O mandado de segurança individual é disciplinado pelo artigo 5º da Constituição Federal e pela Lei n.º 12.016/2009, que determina suas hipóteses de cabimento, competência e rito de processamento.
Tal instrumento é de natureza mandamental ou injuntiva, além de desconstituir o ato combatido.
Neste artigo, entenda mais sobre o termo.
Importância do Mandado de Segurança Individual
O mandado de segurança individual é importante por garantir que os cidadãos não sejam prejudicados por atos abusivos ou ilegais de autoridades públicas, além de contribuir para a manutenção da ordem democrática.
O instrumento é um fator eficaz de correção dos referidos atos, evitando danos irreparáveis, e fundamental para a defesa dos direitos individuais.
Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira, ou jurídica, de direito público ou privado, pode impetrar o mandado de segurança individual, que deve ser requerido no prazo de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado.
Diferença entre Mandado de Segurança Individual e Coletivo
Os mandados de segurança individual e coletivo diferem em legitimidade e objetivo.
O mandado de segurança individual protege os direitos de uma pessoa ou empresa, sendo aplicado para a proteção do indivíduo a violação ou ameaça de violação de outros direitos.
Já o mandado de segurança coletivo protege os direitos de uma coletividade ou grupo, e pode ser impetrado por entidades como sindicatos, associações ou partidos políticos, sendo utilizado quando o direito violado pertence a várias pessoas.
Características do Mandado de Segurança
O mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger um direito líquido e certo. Trata-se de medida judicial que pretende garantir um direito violado ou prestes a ser violado.
Também é considerado um mecanismo que facilita a obtenção da garantia pretendida de forma mais rápida.
Além disso, é uma ação civil, ainda que impetrado contra ato de juiz criminal, e uma garantia constitucional, estabelecida pelo instrumento que controla juridicamente o Poder Estatal.
Requisitos para Impetração de Mandado de Segurança
Para impetrar um mandado de segurança, é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Direito líquido e certo
- Ato ilegal ou abusivo
- Autoridade coatora
- Prazo de 120 dias
- Legitimidade do impetrante
- Ausência de recurso específico
- Ação movida contra advogado ou defensor público
O prazo para impetrar o mandado de segurança é de120 dias corridos, a contar do momento em que o interessado fica ciente do ato legal ou abusivo.
Em relação aos documentos para a impetração, são necessários:
- RG e CPF do interessado
- Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso
- Comprovante de residência atual
- Documentos que demonstrem os rendimentos da família
- Contrato e/ou estatuto social, se for o caso
- Documentos que demonstrem a certeza do direito do interessado
- Edital do concurso
- Provas das irregularidades
Liminar
A liminar no mandado de segurança é uma tutela provisória de urgência. Para a concessão da liminar, é preciso:
- Fundamento relevante
- Perigo de ineficácia da medida
- Prestação de caução, fiança, depósito
Cabimento do Mandado de Segurança
O recurso legal é cabível quando há ameaça ou violação de determinado direito líquido e certo por parte de uma autoridade pública.
Pode ser aplicado:
- Quando há ilegalidade ou abuso de poder
- Quando não há outro recurso com efeito suspensivo
- Quando o direito não é amparado por habeas corpus ou habeas data
- Quando há justo receio de sofrer violação
O que Caracteriza um Direito Líquido e Certo?
O direito líquido e certo refere-se a um direito incontestável, que pode ser exercido imediatamente e não está sujeito a controvérsias.
Para a sua configuração, é necessário que seja decorrente de fatos incontroversos, comprovável por meio de prova documental pré-constituída, expresso em norma legal, e esteja presente com todos os requisitos para o seu reconhecimento e exercício.
Legitimidade Ativa e Passiva do Mandado de Segurança
A legitimidade ativa é a possibilidade de um indivíduo ou entidade propor um mandado de segurança, enquanto a legitimidade passiva consiste na possibilidade de uma pessoa ou entidade ser demandada em um mandado de segurança.
Legitimidade Ativa
O mandado de segurança pode ser impetrado por:
- Qualquer pessoa física, jurídica, brasileira ou estrangeira
- Órgãos públicos despersonalizados, mesas do Legislativo e chefias do Executivo
- Entidades de classe, Coren, CREA
- Associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano
Legitimidade Passiva
Pode ser demandada em um mandado de segurança:
- A autoridade que pratica ou ordena a prática do ato tido por coator
- A pessoa jurídica vinculada a autoridade coatora
Autoridade Coatora: definição jurídica
A autoridade coatora é a pessoa ou a entidade que ordena ou omite a prática de ato considerado ilegal ou arbitrário. Pode, inclusive, ser a responsável pela prática de referido ato. Trata-se de uma figura relevante em mandados de segurança.
Pode ser a pessoa que praticou ou ordenou o ato impugnado, a pessoa que detém competência para corrigir o ato ou o presidente do órgão ou entidade administrativa.
Fatore como a complexidade e a burocracia da administração pública podem dificultar a identificação da autoridade responsável pelo ato coator.
Para contornar esse infortúnio, há a teoria da encampação, que relativiza o erro, indicando a autoridade coatora, uma vez que sejam cumpridos certos requisitos.
Mandado de Segurança: procedimento e julgamento
O mandado de segurança é impetrado por uma das partes do processo originário, a chamada parte impetrante.
O prazo para a impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir da ciência do fato que violou o direito.
O procedimento do mandado de segurança tem rito especial e sumário, com duas fases: postulatória e decisória.
Na primeira, há a propositura da ação, com a reunião e apresentação de provas, notificação da autoridade, manifestação do Ministério Público, se houver necessidade, e informações da autoridade coatora.
Na segunda, há, então, a sentença.
O mandado de segurança tem prioridade no julgamento, quando comparado a outros feitos, exceto o habeas corpus. Com isso, deve ser levado a julgamento na primeira sessão após a entrega dos autos conclusos ao relator.
Recursos Cabíveis em Mandado de Segurança
Cabem, em mandado de segurança, o recurso ordinário, o agravo e o recurso especial e extraordinário.
O recurso ordinário é cabível contra decisões denegatórias de mandado de segurança, devendo ser interposto pelo impetrante. Quando o ato impugnado for de uma autoridade sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF), o recurso deve ser interposto a este.
O agravo é cabível contra decisões que deferem ou indeferem liminar em mandado de segurança.
Os recursos especial e extraordinário são cabíveis contra decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais, nos casos legalmente previstos.
A apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão em primeira instância, devendo ser fundamentada com as razões que justifiquem a revisão da decisão.
Medida Liminar no Mandado de Segurança
A medida liminar no mandado de segurança é uma decisão provisória que pode ser antecipatória ou cautelar. É concedida quando o juiz considera que os requisitos previstos no artigo 7º da Lei n.º 12.016/2009 são cumpridos.
Para a concessão de liminar, é necessário que haja fundamento relevante, isto é, direito líquido e certo, perigo de ineficácia da medida e prestação de caução, fiança ou depósito.
Tal decisão liminar é provisória, antecipando os efeitos da decisão final.
Conclusão
O mandado de segurança individual exerce um papel crucial na proteção de direitos fundamentais contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.
Por se tratar de um instrumento jurídico célere e eficaz, garante que o cidadão recorra ao Poder Judiciário sempre que houver violação ou ameaça a um direito líquido e certo, em que não seja cabível habeas corpus ou habeas data.
Além de ser um meio relevante de tutela jurisdicional, a ação reforça o princípio da legalidade e da segurança jurídica, e impede arbitrariedades administrativas.
O seu cabimento condiciona-se à comprovação documental do direito violado e deve ser impetrado em até 120 dias, contado desde o conhecimento do ato coator.
Via de regra, o mandado de segurança individual é um dos pilares da defesa dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a proteção contra abusos do poder público e assegurando a manutenção do Estado Democrático de Direito.