Um caso tomou conta das redes sociais e dos noticiários nos últimos dias. A notícia de que uma mulher foi presa após levar um cadáver em uma cadeira de rodas para tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil causou repulsa e ojeriza. O caso aconteceu no Rio de Janeiro e a prisão só foi possível porque os funcionários de uma agência bancária de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro, desconfiaram e chamaram a polícia. No local, o Samu constatou que Paulo Roberto Braga, de 68 anos, estava morto.
Érika de Souza Vieira Nunes foi presa em flagrante e vai responder por vilipêndio de cadáver e por furto. Hoje, 18 de abril de 2024, a mulher teve a prisão mantida pela Justiça do Rio. Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu que a ação de Érika foi "repugnante e macabra".
"Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?", questiona a magistrada.
A juíza ainda destacou o fato de que Érika afirmava ser cuidadora do idoso, mas não teria se preocupado com o estado de saúde do idoso ao levá-lo ao banco.
"Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados", completa ela.
Vilipêndio de Cadáver
Um dos crimes que Érika responde é vilipêndio de cadáver. Mas o que é este crime e qual é a pena prevista?
Vilipendiar significa menosprezar, ultrajar, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou suas cinzas. Este crime está previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro e a pena pode ser de um a três anos de detenção e multa.
Outros Crimes
O Código Penal Brasileiro prevê outros crimes contra o respeito aos mortos no Capítulo II.
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária (Artigo 209)
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Violação de sepultura (Artigo 210)
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver (Artigo 211)
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Você Sabia?
Esqueletos e cadáveres usados em estudos e pesquisas científicas também são protegidos pela lei penal e não podem ser vilipendiados.