A carência do INSS se dá pelo período mínimo de contribuição necessário para que sejam concedidos os benefícios previdenciários ao trabalhador contribuinte e aos seus dependentes.
O período de carência consiste no início do pagamento da contribuição e demanda um determinado prazo para haver a concessão dos benefícios permitidos. É o mínimo de contribuições mensais para que se tenha direito ao benefício, contado desde a realização do primeiro pagamento.
O tempo de carência exigido pelo INSS varia entre 10 a 180 meses, mas há benefícios que não necessitam carência alguma.
Os benefícios previdenciários que exigem carência são:
- Salário-maternidade - 10 meses
- Auxílio-doença - 12 meses
- Aposentadoria por invalidez - 12 meses
- Auxílio-reclusão - 24 meses
- Aposentadoria por idade - 180 meses
- Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 meses
- Aposentadoria especial - 180 meses
Aqueles que não exigem carência são:
- Salário-família;
- Pensão por morte;
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Benefícios pagos aos segurados especiais;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Há a possibilidade do contribuinte se isentar da carência. Isso é possível em caso de acidentes de qualquer natureza, ocorrendo ou não no trabalho.
A isenção é permitida, ainda, em caso de doenças graves do trabalhador, previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.2998/2001.
Vale ressaltar que para ser isento de carência por doença grave é fundamental que o contribuinte tenha se filiado ao INSS em momento anterior ao surgimento da doença.
Confira a lista de doenças graves que possibilitam a isenção da carência do INSS:
- Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Cardiopatia grave;
- Espondilite anquilosante;
- Esclerose múltipla;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Hepatopatia grave;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Hanseníase;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Contribuições de Doméstica Abaixo do Mínimo Previsto pelo INSS contam para Carência
Tratando-se de segurado empregado e empregado doméstico, ainda que após a vigência da EC 103/19, da reforma da previdência, as contribuições realizadas baseadas em remunerações menores do que o limite mínimo mensal do salário de contribuição não impossibilitam a manutenção da qualidade de segurado nem impedem a contagem como carência para o deferimento de benefício por incapacidade.
A TRU - Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4ª região firmou essa tese na última sessão de julgamento de 2023, na seção judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis.
O caso envolve o julgamento de um processo previdenciário que envolvia a validade de contribuições feitas abaixo do valor mínimo em relação à qualidade de segurada e ao período de carência para que o INSS concedesse o auxílio-doença a uma empregada doméstica.