O que é a Carência do INSS?

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:43

A carência do INSS se dá pelo período mínimo de contribuição necessário para que sejam concedidos os benefícios previdenciários ao trabalhador contribuinte e aos seus dependentes. 

O período de carência consiste no início do pagamento da contribuição e demanda um determinado prazo para haver a concessão dos benefícios permitidos. É o mínimo de contribuições mensais para que se tenha direito ao benefício, contado desde a realização do primeiro pagamento. 

O tempo de carência exigido pelo INSS varia entre 10 a 180 meses, mas há benefícios que não necessitam carência alguma. 

Os benefícios previdenciários que exigem carência são:

- Salário-maternidade - 10 meses

- Auxílio-doença - 12 meses

- Aposentadoria por invalidez - 12 meses

- Auxílio-reclusão - 24 meses

- Aposentadoria por idade - 180 meses

- Aposentadoria por tempo de contribuição - 180 meses

- Aposentadoria especial - 180 meses

Aqueles que não exigem carência são: 

- Salário-família;

- Pensão por morte;

- Reabilitação profissional;

- Serviço Social;

- Auxílio-acidente;

- Aposentadoria por invalidez;

- Benefícios pagos aos segurados especiais;

- Auxílio-doença;

- Salário-maternidade.

Há a possibilidade do contribuinte se isentar da carência. Isso é possível em caso de acidentes de qualquer natureza, ocorrendo ou não no trabalho.

A isenção é permitida, ainda, em caso de doenças graves do trabalhador, previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.2998/2001. 

Vale ressaltar que para ser isento de carência por doença grave é fundamental que o contribuinte tenha se filiado ao INSS em momento anterior ao surgimento da doença. 

Confira a lista de doenças graves que possibilitam a isenção da carência do INSS:

- Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);

- Tuberculose ativa;

- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

- Transtorno mental grave;

- Cardiopatia grave;

- Espondilite anquilosante;

- Esclerose múltipla;

- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

- Estado avançado da doença de Paget;

- Neoplasia maligna (câncer);

- Hepatopatia grave;

- Abdome agudo cirúrgico;

- Hanseníase;

- Cegueira;

- Doença de Parkinson;

- Nefropatia grave;

- Esclerose múltipla;

- Paralisia irreversível e incapacitante.

Contribuições de Doméstica Abaixo do Mínimo Previsto pelo INSS contam para Carência

Tratando-se de segurado empregado e empregado doméstico, ainda que após a vigência da EC 103/19, da reforma da previdência, as contribuições realizadas baseadas em remunerações menores do que o limite mínimo mensal do salário de contribuição não impossibilitam a manutenção da qualidade de segurado nem impedem a contagem como carência para o deferimento de benefício por incapacidade.

A TRU - Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4ª região firmou essa tese na última sessão de julgamento de 2023, na seção judiciária de Santa Catarina, em Florianópolis.

O caso envolve o julgamento de um processo previdenciário que envolvia a validade de contribuições feitas abaixo do valor mínimo em relação à qualidade de segurada e ao período de carência para que o INSS concedesse o auxílio-doença a uma empregada doméstica.