A decretação do divórcio por decisão liminar é um recente avanço no direito de família brasileiro, reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite que o juiz decrete o fim do casamento logo no início do processo, de forma imediata, não necessitando a espera da resolução das demais questões, como guarda, pensão alimentícia e partilha de bens.
- O que é Decisão Liminar no Processo Civil?
- Requisitos para a Liminar
- Decisão Liminar e Sentença: qual a diferença?
- O que é o Divórcio por Decisão Liminar?
- Decretação do Divórcio por Decisão Liminar: procedimento
- Base Legal do Divórcio no Brasil
- Quais as Vantagens do Divórcio por Decisão Liminar?
- Decretação Liminar do Divórcio: quando pode ocorrer?
- Passo a Passo para Pedir a Decretação Liminar do Divórcio
- Limitações e Cuidados da Decretação Liminar do Divórcio
- Conclusão
Baseado na simplificação disposta na Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio deixou de exigir a comprovação de culpa, causas específicas ou um período de separação prévio, passando a ser um direito potestativo.
Isto é, basta uma manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial.
Neste artigo, entenda o termo, como ocorre o procedimento e qual a sua base legal.
O que é Decisão Liminar no Processo Civil?
A decisão liminar no processo civil não deve ser tratada como espécie processual autônoma; o termo "liminar" é comumente usado para designar decisão proferida sem o prévio contraditório, normalmente no início do processo, antes da citação do réu. Basicamente, trata-se de uma decisão provisória e imediata, concedida por um juiz no início do processo (quando é liminar), evitando que a demora na resolução final do caso gere danos graves, irreparáveis ou de difícil reparação para uma das partes envolvidas.
Já a tutela provisória pode ser concedida a qualquer tempo no curso do processo; ela pode ou não revestir-se da forma "liminar" (isto é, ser concedida sem ouvir a outra parte).
O Código de Processo Civil de 2015 evidencia o tema das tutelas provisórias, em que a liminar se enquadra como expressão de decisão sem contraditório prévio, e não como categoria autônoma. Há dois tipos principais de tutelas provisórias:
Tutela de Urgência
A tutela de urgência é utilizada em casos em que o dano é iminente. Ela se ramifica em
Tutela cautelar: que assegura o direito, sem antecipar o resultado do processo.
Tutela antecipada: que antecipa os efeitos da decisão final.
Tutela de Evidência
Concedida quando o direito é considerado evidente, isto é: há provas consideráveis de que a parte tem razão.
Requisitos para a Liminar
Para que o juiz conceda uma liminar, é necessário comprovar dois fatores: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O primeiro é a demonstração do autor de que seu direito é provável, e o segundo é a necessidade de denotar que a demora processual pode causar prejuízos significativos.
A liminar não é uma decisão definitiva, e sim provisória, que pode ser mantida, modificada ou revogada pelo juiz a qualquer momento do processo, principalmente após ouvir a outra parte envolvida. A decisão final do processo é que irá validar ou não os termos da liminar.
Decisão Liminar e Sentença: qual a diferença?
A decisão liminar é provisória é concedida no início ou durante o processo, baseada em indícios de urgência ou evidência.
Já a sentença é a decisão final do processo, proferida após toda a instrução processual, que julga o mérito da causa.
O que é o Divórcio por Decisão Liminar?
O divórcio por decisão liminar consiste na possibilidade de um juiz dissolver um casamento logo no início do processo, imediata e provisoriamente, antes que questões como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia sejam resolvidas.
Tal prática, recentemente validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), torna o processo mais célere e seguro para quem deseja se divorciar.
A Emenda Constitucional n.º 66/2010 eliminou os requisitos para o divórcio, que passou a ser um direito potestativo. Logo, uma simples manifestação de vontade de um dos cônjuges é suficiente para a dissolução do casamento, não havendo necessidade de concordância da outra parte ou de comprovação de culpa.
A medida é concedida fundamentada na tutela provisória de evidência, com previsão no Código de Processo Civil, em que o juiz decreta o divórcio quando a prova documental é suficiente e não há necessidade de ouvir a outra parte para que haja a validação da dissolução do vínculo matrimonial.
Decretação do Divórcio por Decisão Liminar: procedimento
O processo judicial é iniciado quando um dos cônjuges entra com a ação de divórcio, que pode acumular outros pedidos, como a partilha de bens.
Com a manifestação da vontade de se divorciar, é realizada a solicitação da tutela de evidência para a decretação imediata do divórcio.
A partir da análise do pedido pelo juiz, pode ser concedida a liminar e decretado o divórcio rapidamente.
O processo é continuado para a discussão e resolução das questões secundárias, mas o estado civil da pessoa já é imediatamente alterado.
Base Legal do Divórcio no Brasil
No Brasil, o divórcio é consolidado em duas importantes mudanças legislativas que tornaram o processo de dissolução de casamentos mais simples: a Emenda Constitucional 66/2010 e o Código de Processo Civil de 2015.
A Emenda Constitucional 66/2010, também conhecida como PEC do Divórcio, findou a necessidade de prévia separação judicial ou de comprovação de um período mínimo de separação de fato para que pudesse haver a concessão do divórcio.
Além disso, através dela, o divórcio passou a ser um direito potestativo, isto é: a manifestação de vontade de um dos cônjuges já basta para dissolver o casamento, sem a necessidade de discutir a culpa pelo fim da união.
Já o CPC, em seu artigo 733, prevê que, em caso de divórcio consensual e sem a existência de filhos menores ou incapazes, o processo pode ser realizado em cartório, por meio de escritura pública.
O referido Código também dá legitimidade para o uso da tutela provisória de evidência, que fundamenta a decretação do divórcio por decisão liminar, permitindo que o juiz dissolva o casamento de forma imediata, antes da discussão das demais questões, quando o direito é considerado evidente.
Nos casos litigiosos, em que não há consenso entre as partes, ou quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser feito pela via judicial.
A Lei do Divórcio (n.º6.515/1977) foi a primeira legislação a introduzir o divórcio no Brasil, mas com a vigência da Emenda Constitucional 66/2010, suas regras sobre prazos e etapas foram superadas.
A Resolução n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi uma regulamentadora do divórcio extrajudicial em cartórios.
Quais as Vantagens do Divórcio por Decisão Liminar?
A celeridade da dissolução do vínculo matrimonial permite que a pessoa reinicie a sua vida com segurança jurídica e emocional, além de evitar uma longa espera para a formalização do divórcio, especialmente em processos litigiosos.
Essa recente possibilidade faz com que todo o processo seja resolvido, não dependendo das disputas sobre bens ou guarda, facilitando o diálogo posterior.
Decretação Liminar do Divórcio: quando pode ocorrer?
- Quando ambos os cônjuges concordam;
- Quando há resistência de uma das partes;
- Diferença entre cartório e processo judicial;
- Situações urgentes (ex.: violência doméstica, necessidade de afastamento rápido do vínculo).
Passo a Passo para Pedir a Decretação Liminar do Divórcio
Para a solicitação da decretação liminar do divórcio, é fundamental seguir o procedimento judicial, que exige a contratação de um advogado. O processo não pode ser realizado diretamente pela pessoa interessada. Então, esse é o primeiro e mais importante critério que deve ser seguido.
Após isso, deve haver a reunião de documentos essenciais para o início do processo. São eles:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos de identidade e CPF da parte solicitante;
- Comprovante de residência;
- Documentos que comprovem a posse de bens do casal, se for o caso.
É chegada a hora do advogado redigir a petição inicial: o documento que inicia o processo. Nela, o advogado deve expressar claramente a vontade do cliente, incluir o pedido de decretação liminar o divórcio, mencionar o entendimento atual do STJ e detalhar todos os demais pontos a serem resolvidos. Assim, ele pode dar entrada na ação judicial.
O juiz analisará o pedido e, caso considere que a vontade de se divorciar está clara e que há provas suficientes, poderá ser concedida a liminar. Tal decisão acontece, geralmente, no início do processo, antes mesmo de ouvir a outra parte.
Após o proferimento da decisão liminar, a outra parte será citada para se manifestar sobre as demais questões processuais. Entretanto, a decisão liminar de dissolução do vínculo matrimonial já terá sido dada.
O processo judicial é continuado para o tratamento das questões secundárias e, ao final, a decisão liminar será confirmada por uma sentença final, que abordará todos os pontos levantados na ação.
Vale ressaltar que, ainda que haja a decretação rápida do divórcio liminar, a outra parte tem o direito de contestar as questões acessórias e recorrer da decisão por meio de um agravo de instrumento. Porém, a possibilidade de reversão da dissolução do casamento é muito baixa, tendo em vista que a lei considera, hoje, o divórcio um direito potestativo.
Limitações e Cuidados da Decretação Liminar do Divórcio
Apesar das vantagens, é preciso ter conhecimento das limitações e cuidados necessários para o procedimento.
Decisão Parcial
A liminar dissolve somente o vínculo matrimonial. Ou seja, o processo segue para a discussão dessas outras questões, como guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, que podem ser complexas e terem uma resolução demorada.
Vínculo com o Processo Principal
A decretação liminar não encerra o processo, mas o divide. Ainda que haja a alteração do estado civil, a pessoa ainda está vinculada ao processo judicial para a resolução das questões acima mencionadas.
Hipóteses de Aplicação
Embora o divórcio seja um direito potestativo, o juiz precisa analisar o pedido. Casos muito complexos ou que gerem dúvidas sobre a vontade da parte podem não ter a concessão da liminar.
Possibilidade de Recurso
A parte contrária pode recorrer da decisão liminar através de um agravo de instrumento. Mesmo que a reversão da dissolução do casamento seja pouco provável, esse recurso pode gerar mais tempo e tornar o processo mais custoso.
Proteção Patrimonial
O divórcio liminar não protege automaticamente o patrimônio do casal. Havendo risco de um dos cônjuges dilapidar ou ocultar bens para prejudicar a partilha, é crucial solicitar uma tutela de urgência cautelar específica para o bloqueio de bens.
Questões Financeiras e de Guarda
O advogado requerente deve estar atento para a inclusão dos pedidos de guarda, pensão alimentícia e partilha de bens na petição inicial, ainda que a decisão sobre o divórcio seja liminar. Isso assegura que a discussão sobre determinadas questões ocorra no mesmo processo, em momento posterior.
Desgaste Emocional
A aceleração do processo de divórcio pode minimizar o desgaste emocional, mas não o torna nulo, principalmente em caso de questões litigiosas, envolvendo filhos ou bens. É fundamental que as partes estejam preparadas emocionalmente.
Comunicação com a outra Parte
A decisão liminar será comunicada ao outro cônjuge, que pode reagir de forma negativa. Nessa hipótese, o diálogo ainda é a melhor maneira de minimizar os conflitos, mesmo que a dissolução do casamento seja garantida.
Conclusão
A decretação do divórcio por decisão liminar é um marco na evolução do Direito de Família no Brasil, consolidando o entendimento de que o divórcio de fato é um direito fundamental. a Emenda Constitucional 66/2010 já havia estabelecido que a dissolução matrimonial depende apenas da vontade de uma das partes, removendo os entraves burocráticos e a discussão de culpa.
A ferramenta jurídica garante a agilidade processual necessária para que ambas as partes possam reorganizar suas vidas com segurança jurídica, sem ficarem presas e estagnadas a um casamento desfeito por anos, durante o debate sobre as complexidades da partilha de bens e guarda dos filhos. Os envolvidos podem seguir em frente sem que a morosidade processual configure um obstáculo.
A decretação liminar do divórcio traz à tona uma importante reflexão sobre a atuação do Poder Judiciário no Direito de Família, visando a segurança jurídica e a celeridade processual. Com o foco na manifestação de vontade de um dos cônjuges e no adiamento de pontos secundários mais complexos, a justiça tem se mostrado ainda mais eficiente e atenta às reais necessidades da sociedade, priorizando a resolução do que é fundamental e permitindo que o processo continue para o tratamento posterior do que é acessório.