O Recurso Adesivo é uma forma de interposição dos recursos de apelação, recursos especiais e recursos extraordinários, nos termos do artigo 997 do Código de Processo Civil (CPC). Trata de um instrumento processual que viabiliza que a parte vencida em um processo apresente um novo recurso, ainda que não tenha sido a parte recorrida. Caracteriza a oportunidade da parte que não interpôs recurso na decisão judicial recorrer caso a parte vencedora decidir interpor recurso.
O instrumento possibilita a interposição de recursos após o prazo comum. Consiste em uma modalidade de interposição de recursos sobre outros já interpostos no processo, sendo uma importante manobra bastante utilizada na interposição de recursos previstos na legislação vigente.
Sua aplicação permite que a parte vencida apresente seus motivos para a solicitação da reforma total ou parcial da decisão, mesmo que a outra parte tenha recorrido. O recurso pretende assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo que as partes envolvidas no processo se manifestem.
Logo, o recurso adesivo é aplicado quando há sucumbência recíproca. Nessa hipótese, procedente de decisão judicial, caso uma das partes recorra com apelação, a outra tem o direito de interposição sobre a ação originária, sendo ambas aderidas.
A principal condição para a existência do recurso adesivo se dá justamente pela sucumbência recíproca, ou seja, as duas partes devem sair insatisfeitas com a decisão do juiz de 1º grau. A aplicação do instrumento ocorre quando uma das partes resolve recorrer. Facilitando a interpretação de maneira didática, seria como aproveitar a interposição do recurso pela parte contrária, tendo em vista a reforma da decisão e a obtenção de algum benefício.
Além disso, outro requisito para a aplicação do instrumento é que a parte que pretende interpor o recurso adesivo não pode ter interposto o recurso independente, sob pena de reclusão consumativa.
Dessa forma, o Recurso Adesivo é uma importante ferramenta processual que visa assegurar o direito das partes de recorrerem das decisões judiciais, mesmo que não tenham se manifestado inicialmente nesse sentido.
Como visto acima, o recurso adesivo não é, de fato, um recurso, mas representa uma possibilidade de interposição de recurso, passível em recursos especiais, extraordinários e de apelação, consoante ao artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil.
É importante lembrar que o prazo para interposição de recurso adesivo é de 15 dias para que a parte ofereça contrarrazões ao recurso independente.