A Lei Federal nº 14.382/2022, aprovada pelo Senado e pela Câmara, e sancionada pela Presidência da República, trouxe inovação aos processos referentes aos registros públicos de atos e negócios jurídicos abordados pela Lei de Registros Públicos (nº 6.015/1973), permitindo a troca de prenome e sobrenome de forma mais simples, célere e em conta.
A legislação está vigente desde junho do ano passado. Atualmente, basta ter pelo menos 18 anos, apresentar o pedido ao Cartório de Registro Civil do Brasil e pagar uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400. Antes disso, a liberação da troca ocorria de forma menos burocrática apenas para pessoas que tinham nomes constrangedores, grafias erradas, que fosse vítimas e testemunhas de crimes que presenciassem o início de uma nova vida sem serem localizadas e que quisessem adotar de forma oficial um apelido.
A alteração de nome do indivíduo maior de idade foi atualizada pelo artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que retirou o prazo de um ano para que o procedimento ocorra, sem decisão judicial. O novo texto garante que, ao atingir a maioridade, é somente necessário comparecer ao cartório e requerer a mudança do nome, não havendo necessidade de justificativas e sendo averbada e publicada em meios eletrônicos.
Vale ressaltar que a alteração sem motivação só pode ser realizada uma única vez em Cartórios de Registro Civil. Conforme a legislação, novas modificações exigem decisões judiciais.
Quando é Possível a Alteração do Nome?
A mudança nominal é um ato permitido por lei que garante a oportunidade da adoção de nome diferente do que o foi dado em seu nascimento, adoção ou casamento.
Confira os motivos justificáveis para as modificações nominais:
- Prenomes constrangedores ou exóticos
- Prenomes com grafias incorretas
- Para inclusão de apelido público notório ou nome
- Por uso constante e prolongado
- Por conta da pronúncia
- Por conta da homonímia
- Por conta da maioridade
- Prenomes estrangeiros
- Para proteção de testemunha ou vítima
- Por conta de adoção
Nome de Criança Pode Ser Alterado se Registro Realizado pelo Pai Não For o Combinado com a Mãe
Há a possibilidade de exclusão de prenome da criança quando o pai informar em Cartório de Registro Civil um nome diferente daquele que havia sido escolhido de maneira consensual por ele e pela mãe.
A atitude do pai que desrespeita o consenso prévio sobre o nome do filho, escolhendo o prenome de forma individual, viola os deveres de lealdade e de boa-fé, além de configurar ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, podendo servir de motivação suficiente para autorizar a exclusão do prenome atribuído indevidamente ao recém-nascido.