Princípio da Consunção: O que é?

O Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, é uma modalidade do direito penal que pode ser utilizada para beneficiar o acusado, indicando que quando um crime depende de outro para ser executado, é aplicada apenas a norma que se refere ao crime de maior abrangência.

Desse modo, em situações nas quais um crime configura meio necessário para a realização de outro, o réu não deve ser condenado por ambos os crimes, devendo a pena ser aplicada apenas ao crime final, de maior gravidade e abrangência.

A aplicação da modalidade é viável nas situações em que o réu é acusado por dois crimes. Quanto à defesa, há a possibilidade de atuação através deste princípio, solicitando uma eventual absolvição parcial, tendo como intuito a diminuição da pena determinada. 

Essa redução pode ser um fator interferente no regime inicial do cumprimento de pena, tornando-o menos gravoso, porque quando há dois crimes ou mais, pode haver dúvida quanto a aplicação. 

O erro das acusações é muito comum e pode acarretar condenações mais gravosas por estarem sendo aplicados os dois delitos, quando apenas um deveria estar sendo considerado. 

Em resumo, o princípio da consunção trata de uma tese subsidiária que configura uma maneira de solucionar conflitos que pode ser benéfica e bastante viável à defesa, uma vez que o caso, este que obrigatoriamente deve englobar mais de um crime, não é passível de absolvição. 

Crime Consuntivo e Crime Consunto: Qual a Diferença? 

O Crime Consunto é o ato que será absorvido por anteceder e configurar um meio para a ocorrência do crime final. Já o Crime Consuntivo se refere ao crime fim, mais gravoso e abrangente, que será essencial para a absorção do crime de menor gravidade. 

Requisitos para Aplicação do Princípio da Consunção

Para que seja aplicado o princípio da consunção, é necessário e imprescindível que haja a dependência entre as condutas praticadas. 

Aplicação do Princípio da Consunção

Como visto acima, o princípio da consunção absorve o crime de menor gravidade que fundamentou a ocorrência de um segundo crime mais gravoso.

Confira quando pode haver a aplicação do princípio:

- Quando as condutas se relacionam de imperfeição a perfeição

- Quando ocorre o auxílio à conduta direta

- Quando há crime progressivo, indo de minus a plus

- Quando há crime complexo

- Quando há progressão criminosa

Princípio da Consunção Não Pode Ser Aplicado em Delitos de Dirigir Embriagado e Sem Habilitação

Ao dirigir embriagado e sem habilitação, o motorista do veículo comete dois crimes que não dependem um do outro para ocorrerem. 

Segundo a Súmula 664 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa situação não permite a aplicação do princípio de consunção, sendo necessário responder por ambos os delitos praticados. 

Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.