O Princípio da Consunção, também conhecido como Princípio da Absorção, é uma modalidade do direito penal que pode ser utilizada para beneficiar o acusado, indicando que quando um crime depende de outro para ser executado, é aplicada apenas a norma que se refere ao crime de maior abrangência.
Desse modo, em situações nas quais um crime configura meio necessário para a realização de outro, o réu não deve ser condenado por ambos os crimes, devendo a pena ser aplicada apenas ao crime final, de maior gravidade e abrangência.
A aplicação da modalidade é viável nas situações em que o réu é acusado por dois crimes. Quanto à defesa, há a possibilidade de atuação através deste princípio, solicitando uma eventual absolvição parcial, tendo como intuito a diminuição da pena determinada.
Essa redução pode ser um fator interferente no regime inicial do cumprimento de pena, tornando-o menos gravoso, porque quando há dois crimes ou mais, pode haver dúvida quanto a aplicação.
O erro das acusações é muito comum e pode acarretar condenações mais gravosas por estarem sendo aplicados os dois delitos, quando apenas um deveria estar sendo considerado.
Em resumo, o princípio da consunção trata de uma tese subsidiária que configura uma maneira de solucionar conflitos que pode ser benéfica e bastante viável à defesa, uma vez que o caso, este que obrigatoriamente deve englobar mais de um crime, não é passível de absolvição.
Crime Consuntivo e Crime Consunto: Qual a Diferença?
O Crime Consunto é o ato que será absorvido por anteceder e configurar um meio para a ocorrência do crime final. Já o Crime Consuntivo se refere ao crime fim, mais gravoso e abrangente, que será essencial para a absorção do crime de menor gravidade.
Requisitos para Aplicação do Princípio da Consunção
Para que seja aplicado o princípio da consunção, é necessário e imprescindível que haja a dependência entre as condutas praticadas.
Aplicação do Princípio da Consunção
Como visto acima, o princípio da consunção absorve o crime de menor gravidade que fundamentou a ocorrência de um segundo crime mais gravoso.
Confira quando pode haver a aplicação do princípio:
- Quando as condutas se relacionam de imperfeição a perfeição
- Quando ocorre o auxílio à conduta direta
- Quando há crime progressivo, indo de minus a plus
- Quando há crime complexo
- Quando há progressão criminosa
Princípio da Consunção Não Pode Ser Aplicado em Delitos de Dirigir Embriagado e Sem Habilitação
Ao dirigir embriagado e sem habilitação, o motorista do veículo comete dois crimes que não dependem um do outro para ocorrerem.
Segundo a Súmula 664 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa situação não permite a aplicação do princípio de consunção, sendo necessário responder por ambos os delitos praticados.
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.