Processo de Execução Fiscal: o que é e como ocorre?

Descubra como funciona a execução fiscal para dívidas tributárias e não tributárias, incluindo prazos, penhora de bens e defesa legal para advogados e contribuintes.

Por Giovanna Fant - 18/12/2024 as 11:38

O que é o Processo de Execução Fiscal?

O processo de execução fiscal é um procedimento judicial que viabiliza a cobrança de dívidas tributária ou não tributárias de contribuintes inadimplentes pela Fazenda Pública. 

Os tributos são os impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios, entre outros. Já as dívidas não tributárias são configuradas por multas, foros, aluguéis, custas processuais, reposições, restituições, etc.

Regido pela Lei nº 6.830/1990 (LEF), o processo de execução fiscal tem como base a Certidão de Dívida Ativa (CDA). 

Processo de Execução Fiscal: procedimento

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) dá início ao processo, através de uma petição inicial. O juiz, então, cita o devedor, que possui até 5dias para realizar o pagamento ou indicar bens para garantir o pagamento. 

Após a petição inicial, o executado tem cinco dias para pagar a dívida e todos os encargos, ou para garantir a execução. Não sendo realizados o pagamento ou a garantia da execução, a penhora pode recair sobre bens do devedor. 

Não pagando ou não indicando bens no prazo estipulado, o patrimônio do devedor pode ser penhorado. Além disso, o devedor pode discutir o débito por embargos do devedor, uma vez que haja penhora suficiente para tal. 

O devedor pode oferecer recurso no prazo legal, sendo fundamental que a apresentação de informações úteis à defesa, provas documentais e testemunhais. 

Não havendo a interrupção da execução, os bens do executado podem ser retirados, não havendo necessidade de sentença.

Por fim, há a arrematação de bens, isto é, quando os bens ficam disponíveis para a venda, esta que deve ser sempre realizada em leilões públicos, para que a dívida do contribuinte seja quitada. 

Qual o Objetivo do Processo de Execução Fiscal?

O processo de execução fiscal tem busca garantir a arrecadação de tributos necessários para financiar atividades estatais.

Através da execução fiscal, o governo pode tomar os bens do devedor para quitar dívidas ativas. 

Com isso, o instituto jurídico é fundamental para o sistema tributário.

Execução Fiscal: o que pode ser cobrado?

Na execução fiscal, são cobradas as dívidas tributárias e não tributárias, como impostos, contribuições, multas administrativas e indenizações. 

A Fazenda Pública utiliza o instrumento para cobrar dívidas ativas de pessoas físicas ou jurídicas que não foram espontaneamente quitadas. Assim, o débito é inscrito em dívida ativa e, então, pode ser ajuizada a ação de execução fiscal. 

A Lei de Execução Fiscal norteia a Fazenda Pública na cobrança das dívidas, incluindo a ordem de prioridade em caso de penhora de bens. 

- Dinheiro;

- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;

- Pedras e metais preciosos;

- Imóveis;

- Navios e aeronaves;

- Veículos;

- Móveis;

- Direitos e ações.

Podem ser penhorados bens imóveis, bens móveis, veículos, dinheiro em conta bancária, títulos de crédito, entre outros.

A inadimplência pode gerar a inscrição da dívida em órgãos de proteção ao crédito. 

Qual é o Prazo para Propor a Execução Fiscal?

O prazo para propor execução fiscal é de cinco anos, contados a partir do arquivamento dos autos. Tal prazo também é previsto para a prescrição da dívida tributária, a partir da sua constituição. 

Entretanto, a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 dias ou até que haja a distribuição da execução fiscal, caso ocorra antes do término do referido prazo. 

A parte executada tem até cinco dias após a citação para garantir a execução. Ao pagar a dívida dentro deste prazo, a verba honorária é reduzida em 50%.

Além disso, o juiz pode, inclusive, suspender o curso da execução enquanto não o devedor não for localizado ou caso não encontrem os bens sobre os quais a penhora possa recair. 

O que são os Embargos à Execução Fiscal?

Os embargos à execução fiscal consistem em uma ação judicial que possibilita que o contribuinte questione a cobrança do crédito tributário. É uma forma que o executado tem de se defender, podendo ser apresentada quando o sujeito passivo recebe a citação da execução fiscal. 

Configuram uma ação autônoma, equivalente a uma contestação à execução, em que o devedor pode impugnar pontos, como o título executivo, a dívida e o procedimento executivo. 

O prazo para a apresentação dos embargos é de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão que determinar a citação ou a penhora. Na petição, deve constar o valor da causa e a comprovação do recolhimento das custas.

Para serem admitidos os embargos, a LEF exige a prévia garantia do valor total do débito objeto da execução. 

Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal

A prescrição intercorrente na execução fiscal é um fenômeno jurídico que ocorre quando o processo de execução é paralisado, sendo impedido o andamento regular da demanda. 

Tem como objetivo assegurar a celeridade e a eficiência processual, impedindo que ele seja eternizado sem solução. 

Há algumas regras sobre a prescrição intercorrente na execução fiscal. São elas:

- A execução fiscal deve ser suspensa pelo juiz quando não for possível localizar o devedor ou encontrar os bens para a penhora; 

- O prazo de prescrição não corre durante o período de suspensão;

- O processo deve ser arquivado após um ano de suspensão;

- Após o arquivamento, caso o prazo de cinco anos transcorrer, o juiz pode determinar a prescrição intercorrente, depois de ouvir a Fazenda Pública.