Qual a Finalidade da Inscrição do Nome do Devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens?

Descubra o papel da CNIB na gestão de indisponibilidade de bens e quais são as consequências legais e de mercado para proprietários e investidores.

Por Giovanna Fant - 22/05/2024 as 12:04

1. O que é a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)?

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema de alta disponibilidade, fundado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destinado à integração de todas as indisponibilidades de bens determinadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Seu objetivo é a receber e divulgar as ordens de indisponibilidade que venham a atingir o patrimônio imobiliário.

Além disso, o CNIB planeja tornar efetivas todas as decisões judiciais e administrativas referentes ao tema, executando a divulgação dos documentos para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para os demais usuários do sistema. O sistema proporciona, ainda, mais segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.

2. Como Funciona a CNIB?

O Poder Judiciário e as Autoridades Administrativas introduzem a ordem de indisponibilidade e o sistema relata aos Registradores de Imóveis. O Cartório de Registro de Imóveis registra, então, a indisponibilidade pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e apresenta na CNIB a matrícula encontrada para outorgar o conhecimento pelos órgãos que inseriram a indisponibilidade.

A CNIB basicamente rastreia todos os bens de determinado indivíduo em território nacional, possibilitando a celeridade da averbação de constrições pelo Oficial de Registro de Imóveis, prevenindo o esbanjamento do patrimônio e proporcionando a segurança jurídica às transações.

A indisponibilidade de bens objetiva a recepção e a divulgação das ordens de indisponibilidade que afetem patrimônio imobiliário indistinto, assim como os direitos sobre imóveis e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastradas.

3. Direito de Uso e Reivindicação do Proprietário

A legislação permite que o proprietário de um imóvel use, goze e disponha do bem, e também que o reivindique daquele que o possua injustamente. Isto é, o proprietário tem o direito de usar aquele imóvel ou alugá-lo a terceiros, recebendo os alugueis da locação, ou vender o bem, exercendo o seu direito enquanto proprietário.

Em contrapartida, há algumas hipóteses em que o proprietário perde esse direito de dispor o bem — por determinação legal, judicial ou administrativa — e a indisponibilidade é uma delas. Com a restrição de poder vender ou onerar o bem, esses direitos do proprietário são extintos.

4. Decretação da Indisponibilidade de Bens

Para que haja a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, a Fazenda Pública tem de comprovar ao juiz o esgotamento de investigações em busca de bens penhoráveis. 

O decreto de indisponibilidade de bens gera a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo e a partir do momento em que os bens se tornam indisponíveis, aquele que adquiri-los não pode empenhar o benefício jurídico de se tornar um contratante de boa-fé.

A anulação de um negócio imobiliário causa prejuízos que atingem tanto os vendedores, quanto os compradores, comprometendo, inclusive, a segurança e credibilidade do mercado.