Recebimento de Valores da Fazenda Pública
A Fazenda Pública consiste na denominação genérica para o conjunto de órgãos representantes de entes públicos, como União, estados, Distrito Federal e municípios. O recebimento de valores da Fazenda significa que, após vencer uma ação judicial contra um desses entes públicos, a Justiça determina o pagamento da dívida pelo Poder Público.
Os pagamentos realizados pela Fazenda Pública, diferente das dívidas entre particulares, que podem ser rapidamente pagas, obedecem a um rito especial com previsão na Constituição Federal. Tal procedimento, na grande maioria das vezes, envolve a inclusão do débito no orçamento público, causando uma demora significativa no recebimento e gerando impactos financeiros para os credores.
Nessas hipóteses, surgem os precatórios e as RPVs: modalidades distintas de pagamentos de dívidas judiciais pela Fazenda Pública.
Neste artigo, entenda esse regime especial de pagamento, a diferença entre os termos e as vantagens para o credor.
Regime Especial de Pagamento dos Débitos da Fazenda Pública
O regime especial de pagamento dos débitos da Fazenda Pública é um procedimento constitucionalmente previsto para a realização do pagamento de valores devidos pelos entes públicos em razão de decisões judiciais definitivas.
Tal regime distingue do pagamento de dívidas entre particulares, que ocorre praticamente de forma imediata, e é regulamentado pelo artigo 100 da Constituição Federal.
Através do sistema concedido à Fazenda, o pagamento de dívida judicial não é imediatamente realizado após a condenação, e sim mediante a expedição de um precatório. Referido documento estabelece que a quantia devida seja incluída no orçamento público para ser quitada posteriormente, seguindo uma ordem cronológica de apresentação.
O tratamento diferenciado está fundamentado no artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, emendas constitucionais introduziram sub-regimes, como o regime especial de precatórios para entes em atraso, que possibilitam o parcelamento de dívidas acumuladas.
O regime especial de pagamentos para a Fazenda Pública pode ser justificado por algumas razões:
Planejamento Orçamentário
Incluir dívidas no orçamento público permite que os gestores planejem e organizem as contas públicas, evitando o comprometimento inesperado de grandes somas de recursos.
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos
Caso a Fazenda tivesse a obrigação de pagar imediatamente todas as dívidas judiciais, o orçamento poderia ser comprometido, interrompendo a prestação de serviços essenciais, como a saúde e a educação. Esse regime de precatórios tem como objetivo a proteção da continuidade de tais serviços.
Impacto nos Cofres Públicos
O alto volume de dívidas judiciais poderia desequilibrar financeiramente o governo. O regime de precatórios ajuda na mitigação desse impacto, por meio de determinados mecanismos de organização e possibilidade de parcelamento.
Quem Está Sujeito ao Regime de Precatórios?
O regime de pagamento via precatórios pode ser aplicado aos débitos de entes públicos, como:
- União;
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
Além disso, fundações públicas e autarquias vinculadas a esses entes também podem ser submetidas ao regime. Quanto às empresas estatais, apenas pode haver a submissão ao regime de precatórios se houver a prestação de serviços públicos essenciais em regime de exclusividade e existir forte vínculo funcional e orçamentário com o ente público.
O que é Precatório?
Trata-se de uma ordem judicial expedida pela Justiça para que o governo quite uma dívida resultante de um processo judicial definitivo. Isto é, quando alguém vende um processo contra o poder público e o valor devido é superior ao limite de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), é gerado um precatório.
Como é Expedido o Precatório?
Para que ocorra a expedição do precatório, é fundamental que haja a vitória do cidadão ou da empresa no processo judicial contra o governo. A decisão deve ser definitiva, não havendo a possibilidade de recurso.
O valor devido, com juros e correção monetária, é calculado e homologado pelo juiz, que envia uma solicitação, conhecida como Ofício Requisitório, ao presidente do tribunal em que o processo tramitou.
Por fim, o presidente do tribunal autoriza e emite o precatório.
O pagamento dos precatórios segue uma ordem cronológica rigorosa, conforme a data de expedição. Os valores são incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte à expedição do precatório. Podem haver atrasos, principalmente em estados e municípios em regime especial de pagamento.
Existem prioridades de pagamento. Os precatórios de natureza alimentar, como salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte ou invalidez, têm preferência sobre os de natureza comum, que são as demais dívidas, como desapropriações. Credores idosos com mais de 60 anos, doenças graves ou pessoas com deficiência também têm direito à preferência no recebimento.
O que é a RPV?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma modalidade mais simples e acelerada de pagar as dívidas judiciais pela Fazenda Pública, utilizada quando o valor da dívida é considerado pequeno, segundo os limites determinados por cada ente federativo. O principal objetivo da RPV é, justamente, agilizar o recebimento de valores para os credores.
O limite máximo para o pagamento de uma dívida por RPV pode variar, de acordo com cada ente federativo. Confira:
- União: o teto é de 60 salários mínimos.
- Estados e Distrito Federal: limites variantes, de acordo com as legislações estaduais. No Rio de Janeiro, o limite é de 20 salários mínimos.
- Municípios: os limites também variam, seguindo as legislações municipais. Na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o limite é de 10 salários mínimos.
Como é Expedida a RPV?
É necessário ajuizar ação judicial contra o ente público e terminar vencendo o processo para ter direito a receber o valor determinado pela Justiça.
O juiz que julgou a ação deve emitir uma Requisição de Pequeno Valor, que será encaminhada pelo tribunal ao banco responsável. Então, o valor será depositado em uma conta judicial.
Por fim, o credor pode sacar o valor diretamente do banco.
Vantagens da RPV
A principal vantagem da RPV é a rapidez no processo de pagamento, em comparação com os precatórios.
Via de regra, o pagamento deve ser realizado em até 60 dias, contados a partir da data de expedição da requisição. Tal prazo, porém, pode ser descumprido em alguns casos, gerando intervenções judiciais para garantir o pagamento.
RPV e Precatório: qual a diferença?
Os procedimentos diferem em alguns fatores. A começar que cada um é utilizado para uma determinada quantia. A RPV é destinada a dívidas e valores menores, que se encaixam no texto legalmente fixado para cada ente federativo. Já o precatório é utilizado para pagar dívidas judiciais de valores mais altos, que excedem o limite estabelecido para a RPV.
O precatório também é mais demorado por depender de inclusão na LOA do ano seguinte à expedição, podendo levar anos para ser pago, principalmente em entes públicos que possuem regimes de pagamento especiais. A RPV é significativamente mais rápida, devendo o pagamento ser feito em até 50 dias após a requisição.
O precatório também tem um processo mais burocrático, comparado à RPV. Enquanto o primeiro segue uma ordem cronológica de apresentação e é emitido pelo presidente do tribunal em que o processo tramitou, a segunda é tem sua requisição e emissão processada pelo próprio juízo que deu a sentença.
Dada a diferença de valores, o precatório visa proteger a saúde financeira do ente público, evitando o comprometimento de serviços essenciais. Já a RPV, reduz a espera dos credores, simplificando o processo.
Jurisprudência Relevante sobre os Temas
A jurisprudência tem um papel fundamental na consolidação e na garantia dos direitos referentes ao precatório e à RPV. Por determinadas questões não serem explicitamente definidas na legislação, existem as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STF atua no controle do "calote" constitucional, visando coibir as práticas de atraso generalizado no pagamento de precatórios.
Exemplo: Invalidação das restrições ao pagamento de precatórios impostas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Além disso, o Supremo também validou o uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios atrasados, permitindo que estados e municípios utilizem recursos que estão sob custódia da Justiça para quitar as dívidas.
Já o STJ firmou tese de que é lícito ao autor de uma ação contra a União renunciar expressamente ao valor que excede os 60 salários mínimos para conseguir litigar no Juizado Especial Federal, tendo seu crédito pago por RPV.
A jurisprudência também determina que a renúncia deve ser expressa e inequívoca, não havendo possibilidade de presunção. A renúncia é admitida inclusive após a expedição do precatório, desde que o pagamento não tenha sido realizado.
A jurisprudência é crucial para a consolidação de prazos, garantia de direitos e definição de detalhes regimentais.
Conclusão
No decorrer do artigo, percebe-se que ambos os instrumentos são utilizados para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública. A grande questão são as diferenças de cada modalidade e a realização dos procedimentos.
O precatório refere-se ao pagamento de valores altos e, por depender do planejamento orçamentário anual do governo, pode ter uma demora considerável. Já a RPV é um modelo mais rápido para o pagamento de valores menores, que não ultrapassam o teto fixado legalmente, assegurando um procedimento consideravelmente mais ágil.
É importante conhecer a fundo as regras que regem o pagamento de dívidas do poder público para a efetividade do direito do cidadão.
A escolha entre a forma de pagamento não trata somente de uma questão de valor, e sim de uma decisão estratégica que pode impactar no tempo de recebimento. Logo, a orientação de um profissional do Direito é indispensável.