Relação de Sugar Daddy com Menor é Crime?

Descubra as consequências jurídicas de relações sugar com menores de idade, diferenças éticas e como a lei brasileira penaliza a exploração sexual e aliciamento.

Sugar Daddy e Sugar Baby: o que são?

O termo sugar daddy trata de uma gíria referente a um homem mais velho que oferece dinheiro e demais incentivos a alguém mais jovem em troca de companhia e outros tipos de benefícios. 

Em inglês, "sugar" significa "açúcar", e "daddy", "papai", ou seja, "papai de açúcar". O antônimo da expressão é o termo sugar baby que, na tradução literal, quer dizer "bebê de açúcar", referindo-se à pessoa mais jovem, que recebe os incentivos financeiros. 

Cada vez mais popular, esse formato de relação caracteriza uma modalidade de romance em que o dinheiro é o principal fator, tendo como objetivo cativar a pessoa mais nova com conforto financeiro em troca de atenção e outros benefícios de um relacionamento. 

Ou seja, há uma relação de interesse entre alguém mais maduro, bem-sucedido financeiramente e disposto a beneficiar alguém mais novo, atraente e que procura um determinado estilo de vida, crescimento pessoal ou profissional. 

Implicações Legais da Relação Sugar 

Segundo o artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Peal, um relacionamento entre um indivíduo adulto, representando a figura de sugar daddy, e um adolescente maior de 14 e menor de 18 anos, que envolva vantagens econômicas em troca de sexo é crime. 

Entretanto, este tipo de relacionamento não pode ser configurado como favorecimento à prostituição, uma vez que o dinheiro não é essencial para a sua existência. 

Sites responsáveis por relacionamentos sugar não devem ser responsabilizados por quaisquer condutas criminosas, visto que não há pagamento através da plataforma. 

O relacionamento sugar é uma relação bilateral em que ocorre troca afetiva ou sexual por contribuições econômicas periódicas. 

Para evitar golpes, é válido estar atendo e esclarecer em contrato formal o que é esperado naquele tipo de relacionamento. 

Para a existência de um relacionamento sugar, a idade de consentimento legal é 18 anos. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), relacionamentos sugar entre adulto e menor de 14 a 18 anos é considerado crime de exploração sexual. 

Consequências Jurídicas do Relacionamento Sugar

O relacionamento sugar pode implicar graves consequências ao envolver menores de idade. 

Como visto anteriormente, se um sugar daddy engata um relacionamento com um adolescente maior de 14 anos, porém menor de 18, o caso passa a ser considerado crime de exploração sexual, tendo previsão de 4 a 10 anos de pena, de acordo com o Código Penal. 

Ainda que o adolescente em questão seja emancipado, para fins de proteção e segurança jurídica, ele seguirá sendo tratado como menor de idade. 

Além disso, o referido tipo de relacionamento pode ser mal interpretado, uma vez que envolve incentivo financeiro para que a pessoa mais jovem satisfaça o indivíduo de mais idade, ainda que não sexualmente, mas ocasionalmente podendo ser uma possibilidade. 

Sendo os interesses de ambas as partes estabelecidos contratualmente, o relacionamento sugar pode ser legal.

O crime é descrito pelo artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal Brasileiro e a sua pena é a reclusão de 4 a 10 anos, podendo haver aplicação de multa, caso o crime seja praticado com o objetivo de obtenção de vantagem econômica. 

Para o STJ, a idade entre 14 a 18 anos é uma faixa etária de bastante vulnerabilidade. Logo, a legislação visa a proteção dos adolescentes de relações sexuais que se baseiam em vantagens econômicas, impedindo a expressão de comportamentos sexuais mercantilistas livremente. 

Exploração Sexual e Crime de Aliciamento de Menores: qual a relação com o relacionamento sugar?

A relação sugar com menores de idade pode ser enquadrada como exploração sexual ou aliciamento de menores em diversos aspectos legais e éticos. Entenda como.

A exploração sexual de menores está associada a qualquer forma de abuso que explore a vulnerabilidade da criança ou do adolescente, incluindo a troca de bens materiais, coação ou manipulação, aliciamento de menores, influência, uso de redes sociais: 

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal esclarecem que, como visto acima, a idade de consentimento sexual é 14 anos, o que significa que qualquer relação sexual com alguém abaixo dessa idade é considerada crime; e que o aliciamento e a exploração sexual de menores são considerados crimes graves, com penas severas para os infratores.

Além dos aspectos legais, as relações sugar podem prejudicar gravemente o desenvolvimento emocional e psicológico de um menor, gerando traumas, transtornos e desigualdade de poder. 

Logo, esta modalidade de relacionamento pode ser tranquilamente enquadrada como exploração sexual ou aliciamento, devido à vulnerabilidade dos menores e às implicações legais. É crucial que haja conscientização plena sobre esses riscos e a que seja promovido  um ambiente de segurança para crianças e adolescentes.

Aspectos Éticos e Sociais do Relacionamento Sugar

O relacionamento sugar surgiu nos Estados Unidos no início do século 1920, caracterizando relações entre homens mais velhos que incentivam financeiramente mulheres mais novas em troca de benefícios. 

Esta relação pode ser considerada tanto um exercício de poder, transcendendo o sexo biológico e tocando em diversas questões de gênero, quanto uma parceria profissional ou sexual, que não trata da comercialização afetuosa. 

Vale ressaltar que os aspectos psicológicos, a autoestima, o bem-estar e a saúde mental daqueles que vivenciam este tipo de situação podem ser comprometidos, principalmente de menores de idade, devido ao desequilíbrio emocional, desigualdade de poder aquisitivo, vulnerabilidade e falta de maturidade e vivência para identificar a conduta criminosa. 

Relações assimétricas são perigosas e devem ser tratadas com cautela e discernimento. É fundamental estar atento consciente sobre os riscos de um relacionamento sugar e denunciar comportamentos suspeitos às autoridades competentes.