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Remessa Necessária no CPC: o que é, quando se aplica e principais exceções

Saiba o que é a remessa necessária no CPC, suas principais aplicações e exceções, e a importância para o Direito Público e a segurança jurídica.

Por Giovanna Fant - 05/08/2025 as 14:21

O que é Remessa Necessária?

A remessa necessária ou reexame necessário é um instituto jurídico que obriga as sentenças desfavoráveis à Fazenda Pública a passarem por um reexame realizado por um tribunal superior, ainda que a parte vencida não recorra. 

Basicamente, é uma modalidade de duplo grau de jurisdição obrigatório para determinadas decisões judiciais. 

Quando a sentença é proferida contra a União, estados, Distrito Federal, municípios, suas autarquias e fundações, automaticamente é enviada ao tribunal competente para reexaminá-la, não dependendo de recurso voluntário da parte vencida. 

O seu objetivo é assegurar que decisões que possam prejudicar o erário público sejam revistas por um órgão colegiado, o que aumenta a segurança jurídica e evita o equívoco nas decisões. 

O reexame não impede que a parte interessada também recorra de forma voluntária da decisão, caso seja o seu desejo.

Qual a Importância da Remessa Necessária?

A ferramenta protege o interesse público, uma vez que garante que as decisões contrárias à Fazenda Pública sejam cuidadosamente revisadas, além de contribuir para a uniformidade jurisprudencial e a correta aplicação do Direito em situações que envolvem o patrimônio público. 

Hipóteses de Cabimento da Remessa Necessária

O cabimento da remessa necessária está previsto no artigo 496 do Código de Processo Civil e em leis específicas. 

De forma geral, ela é obrigatória em sentenças condenatórias contra a Fazenda Pública, assim como em demais situações, como em mandados de segurança e ações populares, de acordo com as leis regulatórias. 

Há, ainda, exceções à obrigatoriedade da remessa, como em sentenças ilíquidas em que o valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a alguns limites. 

Referido artigo do NCPC trata da remessa obrigatória, estabelecendo que determinadas sentenças proferidas contra a Fazenda Pública sejam obrigatoriamente submetidas a reexame pelo tribunal competente, mesmo que a parte vencida não recorra. 

Referido artigo estabelece que a sentença contra a Fazenda Pública, que engloba União, Estados, municípios, suas autarquias e fundações, não gera efeitos antes de sua confirmação pelo tribunal. 

Isto é, está sujeita a reexame necessário. Ainda que a parte vencida não recorra, a sentença será necessariamente remetida ao tribunal superior para análise. 

A remessa necessária pretende evitar decisões equivocadas que possam ser prejudiciais ao erário público. Com isso, o reexame obrigatório permite que um tribunal superior avalie a legalidade e a justiça da decisão, assegurando mais segurança jurídica.

O próprio artigo determina exceções à obrigatoriedade do reexame. Por exemplo, sentenças nas quais a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a determinados limites não estão sujeitas ao reexame necessário. 

A remessa necessária é um mecanismo fundamental do Código de Processo Civil (CPC) para garantir a correta aplicação da lei em decisões que envolvem o Poder Público, visando o equilíbrio entre a necessidade de segurança jurídica e a celeridade processual. 

Em resumo, o artigo 496 do CPC determina:

Remessa Necessária

Sentenças contra a Fazenda Pública e suas entidades devem estar sujeitas a reexame necessário. 

Exceções

Há limites de valor para essa obrigatoriedade, visando evitar a realização de reexame de causas de pequeno valor. 

Finalidade

O objetivo principal é garantir a segurança jurídica às decisões que envolvem o Poder Público, possibilitando a revisão dessas decisões por tribunais superiores. 

Procedimento

Não havendo recurso voluntário da parte vencida, o juiz de primeira instância deve remeter os autos ao tribunal para reexame. 

Avocação

Caso o juiz não remeta os autos, o presidente do tribunal poderá avocá-los. 

Quando se Aplica a Remessa Necessária?

Como visto em parágrafos anteriores, a remessa necessária é aplicada quando uma  sentença é proferida contra a Fazenda Pública, e essa sentença não é objeto de recurso voluntário pelas partes. 

Sendo assim, a própria legislação determina que a sentença seja obrigatoriamente revisada por um tribunal superior, ainda que não haja recurso.

Hipóteses de Dispensa da Remessa Necessária

Sentenças de Valor Inferior a Determinado Limite

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que pode haver dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido na sentença for inferior a um determinado valor. 

Tal valor pode variar conforme a legislação específica e a jurisprudência, mas costuma ser fixado em salários mínimos. 

Sentenças Baseadas em Precedente Vinculante

Caso a sentença esteja fundada em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como súmulas vinculantes ou decisões em recursos repetitivos, a remessa necessária pode ser dispensada.

Acordos Homologados

Em determinados casos, acordos judicialmente homologados, principalmente quando já em fase de execução, podem ser dispensados de remessa necessária. 

Outras Hipóteses Legais

Há outras hipóteses de dispensa necessária previstas em leis especiais, como em ações envolvendo a Fazenda Pública em certas situações. 

Cabe frisar que a interpretação e a aplicação dessas hipóteses podem variar de acordo com a jurisprudência e o caso concreto. 

Remessa Necessária e Recurso Voluntário: qual a diferença?

A principal diferença entre remessa necessária e recurso voluntário está no fato de que a remessa necessária é um mecanismo de controle da legalidade de certas decisões judiciais, obrigatório por lei, enquanto o recurso voluntário consiste em um ato processual de iniciativa da parte interessada em modificar uma decisão judicial. 

Remessa Necessária

A remessa necessária não caracteriza um recurso, e sim um instituto processual que impõe o reexame obrigatório de determinadas sentenças por um tribunal superior, não dependendo de recurso voluntário. 

Seu objetivo é garantir a correção de decisões judiciais consideradas potencialmente lesivas à Fazenda Pública.

Ocorre automaticamente quando a sentença é desfavorável à Fazenda Pública e não houve recurso voluntário dela. 

Recurso Voluntário

É um direito da parte de provocar a revisão de uma decisão judicial por um tribunal superior. Busca reformar, anular ou esclarecer a decisão recorrida. 

A parte interessada deve interpor o recurso no prazo legal, apresentando suas razões e fundamentos.

Consequências da não Observância da Remessa Necessária

A não observância da remessa necessária, instituto indispensável do Direito Processual que determina o reexame obrigatório de sentenças contra a Fazenda Pública, pode gerar a invalidação da decisão judicial e a necessidade de um julgamento inédito pelo tribunal competente. 

Isto é, se uma sentença que deveria ser submetida à remessa necessária não o for, ela não transitará em julgado, não podendo ser executada, tendo em vista que o reexame necessário tem o efeito de suspender a decisão até a sua confirmação pelo tribunal. 

Invalidação da Decisão

A sentença não transitada em julgado não gera efeitos, sendo considerada nula para todos os fins. 

Impossibilidade de Execução

A decisão não pode ser executada, uma vez que a remessa necessária tem o efeito de suspensão da eficácia da sentença até o julgamento pelo tribunal.

Possibilidade de Novo Julgamento

O tribunal competente deve reexaminar a sentença, como se a remessa necessária tivesse sido realizada de forma correta, podendo confirmá-la, reformá-la ou anulá-la. 

Retardo na Solução do Conflito

A não observância da remessa necessária pode retardar o desfecho processual, visto que a decisão invalidada terá que ser refeita pelo tribunal.

Responsabilização dos Envolvidos

Havendo negligência ou má-fé, os responsáveis pela não observância da remessa necessária podem ser responsabilizados administrativa, civil ou penalmente. 

Vale destacar que a remessa necessária garante o duplo grau de jurisdição para a Fazenda Pública, não configurando um recurso de fato.

Remessa Necessária no Controle de Constitucionalidade

Em debates sobre o controle da constitucionalidade incidental ou difuso não há previsão específica expressa de remessa necessária. 

O reexame obrigatório vincula-se às sentenças que envolvem a Fazenda Pública no âmbito do Código de Processo Civil (CPC) ou a concessão de mandado de segurança. 

Remessa Necessária em Mandado de Segurança

A Lei do Mandando de Segurança (n.º 12.016/2009) impõe, em seu artigo 14, parágrafo primeiro, que toda sentença concessiva de segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não dependendo de quem seja a parte ré. Isto é, toda vez que o pedido de segurança é deferido, os autos, obrigatoriamente, devem ser remetidos ao tribunal, ainda que contra entes privados equiparados à autoridade. 

Aplicação Subsidiária do CPC e Hipóteses de Dispensa

A jurisprudência do STJ entende que as hipóteses de dispensa do CPC não podem ser aplicadas ao mandado de segurança, por caracterizar procedimento especial regulado por norma própria. 

Entretanto, há entendimento de que, subsidiaria e interpretativamente, há possibilidade de aplicação de exceções, como decisões fundadas em súmulas do Supremo, para racionalizar o procedimento, sem prejuízo da previsão em lei especial. 

Jurisprudência Consolidada

O STJ consolidou precedentes, como o EREsp 687.216/SP, EREsp 1.274.066/PR e EREsp 647.717/SP, para reafirmar a não aplicabilidade das restrições à remessa necessária ao mandado de segurança, prevalecendo a norma especial. 

Conclusão

A remessa necessária segue sendo um importante instrumento processual para a proteção do interesse público, principalmente em causas que envolvem a Fazenda Pública. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, o instituto foi reformulado, de modo a proporcionar mais racionalidade ao sistema recursal. 

É fundamental compreender a aplicabilidade da remessa necessária e também as suas exceções, exigindo atenção à literalidade do artigo 496 do CPC, à legislação especial, como a Lei do Mandado de Segurança, e, especialmente, à evolução constante da jurisprudência dos tribunais superiores. 

O STJ tem se tornado mais flexível, no que diz respeito às demandas previdenciárias, enquanto o Supremo mantém o foco na preservação do duplo grau de jurisdição nas hipóteses legalmente exigidas. 

Em um cenário marcado pela busca por processos céleres e eficientes, entender os contornos legais e jurisprudenciais da remessa necessária se faz indispensável não somente para profissionais de Direito, mas para estudantes e candidatos a concursos públicos, uma vez que se trata de um mecanismo que equilibra a segurança jurídica e a efetividade das decisões judiciais.