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Revista íntima em presídios: o que é e como ocorrem?

O que é a Revista Íntima?

A revista íntima em presídios consiste em um método de inspeção e vistoria em que o visitante tem de realizar um exame físico, envolvendo a inspeção de cavidades corporais, tal quais ânus e vagina. 

A revista íntima é uma medida de inspeção corporal utilizada para verificar se uma pessoa está portando objetos não autorizados antes de entrar em um ambiente prisional. É aplicada, principalmente, a visitantes de internos, mas também pode ocorrer com funcionários e, em alguns casos, com os próprios presos, em situações específicas. A intenção é garantir a segurança do estabelecimento, evitando a entrada de itens que possam comprometer a ordem interna.

Entretanto, o modo como essa revista é executada tem sido alvo de críticas e contestações judiciais, principalmente quando envolve a retirada de roupas, agachamentos repetidos ou inspeções corporais em cavidades íntimas sem o uso de tecnologias ou sem suspeita fundamentada.

Segundo as autoridades penitenciárias, a revista íntima é fundamental para evitar a entrada de materiais ilícitos como drogas, armas, entre outros, no presídio. 

Referida prática envolve o desnudamento e o toque e é considerada controversa e vexatória por sua natureza invasiva e potencial para humilhação, sendo criticada por violar a dignidade da pessoa humana e por não ser comprovadamente eficaz na prevenção de crimes dentro da unidade prisional. 

Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal determinou que a revista íntima vexatória é inadmissível em visitas sociais, estabelecendo regras para a sua realização em casos excepcionais.

A decisão busca a proteção da dignidade dos visitantes e a prevenção da prática de revistas vexatórias, enquanto garante a segurança dos presídios de forma legal e proporcional. 

Quais os Tipos de Revista em Estabelecimentos Prisionais?

Nos estabelecimentos prisionais, os tipos de revistas mais comuns são a revista eletrônica ou mecânica, que utiliza detectores de metais, a revista manual, com o toque superficial por cima das roupas, e, em casos excepcionais, sob o fundamento legal, a revista íntima. 

A revista deve ser sempre realizada com respeito à dignidade humana e seguindo as determinações legais, sendo vedada qualquer conduta vexatória ou humilhante durante a sua realização. 

Revista Eletrônica ou Mecânica

Utilização de detectores de metais ou equipamentos semelhantes para detectar objetos metálicos ou outros materiais proibidos. Esta é a forma preferível de revista e deve ser utilizada sempre que possível. 

Revista Manual

Toque superficial do corpo da pessoa por cima da roupa, realizada por um funcionário, apenas em casos excepcionais e sob fundamento legal, como fundada suspeita de posse de objetos ou substâncias proibidas. 

Revista Intima

A revista íntima, que envolve a necessidade de o visitante retirar as roupas ou ser submetido a exames invasivos, foi limitada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vedada em situações que possam causar humilhação. 

Revista íntima em presídios: o que é e como ocorrem?

A revista íntima em presídios é um dos temas mais delicados e controversos no âmbito do direito penal e da execução penal brasileira. Trata-se de um procedimento comumente utilizado nos estabelecimentos prisionais com a finalidade de coibir a entrada de objetos proibidos, como drogas, armas e celulares, por visitantes ou servidores. No entanto, a forma como essa prática é realizada levanta sérias discussões sobre sua legalidade e, principalmente, sobre os direitos fundamentais das pessoas submetidas a ela.

Legalidade da Revista íntima

Sob o ponto de vista legal, a revista íntima não é expressamente proibida pela legislação brasileira, mas também não há uma regulamentação clara que delimite seus parâmetros. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê que as visitas podem ser submetidas a revistas, mas o procedimento deve resguardar a dignidade da pessoa humana.

A Constituição Federal, por sua vez, protege o direito à intimidade, à vida privada e à dignidade (art. 5º, incisos III e X). Assim, quando a revista é realizada de forma constrangedora, sem justificativa plausível ou sem uso de tecnologia apropriada, pode configurar violação de direitos fundamentais.

Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça têm reconhecido a necessidade de regulamentação da prática, bem como a preferência pelo uso de tecnologias menos invasivas.

Revista Íntima Vexatória: o que caracteriza abuso?

A revista íntima se torna vexatória quando ultrapassa os limites da razoabilidade e da necessidade. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa é obrigada a despir-se totalmente, a realizar agachamentos números excessivos ou a expor regiões íntimas do corpo sem motivação concreta ou sem equipamentos que justifiquem tais atos.

Várias entidades de direitos humanos denunciam rotineiramente essas práticas, muitas vezes dirigidas a mulheres, inclusive idosas e crianças, em situações de total vulnerabilidade.

O abuso pode gerar responsabilização civil e penal dos agentes envolvidos, além de dano moral às vítimas. É essencial que o procedimento esteja documentado e seja realizado com respeito, preferencialmente na presença de duas agentes do sexo feminino (no caso de mulheres).

Legislação e Normativas Aplicáveis

A base legal que orienta as revistas em presídios inclui:

Constituição Federal: artigo 5º, incisos III (proibição à tortura) e X (inviolabilidade da intimidade e da dignidade humana);

Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984): artigo 41, que trata do direito dos presos à visita;

Regras de Bangkok da ONU: normas internacionais que estabelecem padrões mínimos de tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras.

Diversos estados brasileiros já possuem legislação estadual proibindo expressamente a revista íntima manual, determinando a obrigatoriedade do uso de scanners corporais e outros equipamentos.

Alternativa à Revista Íntima

A introdução de tecnologias nos presídios tem sido uma das principais formas de contornar os abusos cometidos durante as revistas. O scanner corporal, por exemplo, permite a detecção de objetos ocultos sem a necessidade de toques físicos ou retirada de roupas.

Detectores de metais, câmeras de segurança, e até mesmo cães farejadores são outras opções que aumentam a segurança sem expor os visitantes a situações humilhantes.

Estados como Minas Gerais e São Paulo já aboliram a revista íntima manual, adotando exclusivamente a revista eletrônica, o que tem gerado resultados positivos sem prejuízo à segurança.

Direitos dos Visitantes e dos Presos

Tanto os visitantes quanto os internos possuem direitos garantidos por lei. No caso da revista íntima, os principais são:

- Direito à intimidade e à privacidade;

- Direito a não ser submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante;

- Direito à presunção de inocência;

- Direito à assistência jurídica, inclusive para denunciar abusos.

Visitantes que se sentirem violados podem registrar ocorrência, denunciar à Ouvidoria do Sistema Penitenciário, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

Jurisprudência e Decisões Relevantes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm se posicionado contra a prática de revista íntima vexatória.

Em várias decisões, os tribunais reconheceram o direito à indenização por dano moral a pessoas submetidas a essa prática de forma abusiva, principalmente quando não havia indícios de tentativa de entrada de objetos proibidos.

O STF também já se manifestou pela inconstitucionalidade da revista íntima manual sem respaldo legal ou sem alternativa tecnológica. A Corte tem reforçado a obrigatoriedade de respeitar a dignidade da pessoa humana, mesmo em ambientes prisionais.

Conclusão

A revista íntima em presídios é um tema sensível e que exige um equilíbrio entre a necessidade de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas.

Quando realizada de forma abusiva, sem o uso de tecnologias apropriadas ou sem motivação concreta, pode configurar grave violação à dignidade humana e ensejar responsabilização civil e penal.

É fundamental que os estados invistam em equipamentos modernos, formem servidores adequadamente e adotem procedimentos padronizados para assegurar a legalidade das revistas.